Art. 54, Inc. I do Código Civil de 1916 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 54, Inc. I do Código Civil de 1916

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO EXAMINADO. REITERAÇÃO DO RECURSO. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. PRAZO TRIENAL. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A prescrição da execução tem o mesmo prazo fixado para a ação de conhecimento, ou seja, o prazo prescricional do direito material vindicado (Súmula 150 /STF:"Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação"). 2. No caso concreto, na fase de conhecimento vigia o Código Civil de 1916 , o qual, em seu art. 177 , previa o prazo prescricional geral de vinte anos para as pretensões envolvendo reparação civil. Assim, considerando que o evento danoso ocorreu no ano de 1996 e a demanda foi ajuizada em 14/7/1996, nesta primeira fase, o prazo prescricional vintenário foi devidamente observado, tendo o feito transitado em julgado em 13/9/1999. 3. Apto a ser executado desde logo o título judicial, o prazo prescricional de vinte anos passou a correr a partir do trânsito em julgado, ainda na vigência do Código Civil de 1916 . Contudo, durante o curso da execução, entrou em vigor o Código Civil de 2002 , em 1º de janeiro de 2003, com a previsão de novo prazo prescricional para a reparação civil, reduzindo-o de vinte (20) para três (3) anos, nos termos do art. 206 , § 3º , V , do CC/2002 . 4. Aplicando a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002 , verificou-se que, entre o trânsito em julgado e a entrada em vigor do CC de 2002, transcorreram pouco mais de três anos, ou seja, menos da metade do prazo prescricional de vinte anos do art. 177 do CC de 1916 aplicável para a execução, o que levou à conclusão de que o prazo prescricional aplicável à execução, na hipótese dos autos, é o previsto no Código Civil de 2002 para a pretensão de reparação civil, qual seja o de três anos (art. 206, § 3º, V), contados da data em que entrou em vigor o Novo Codex. 5. Desde a apresentação da contraminuta ao agravo de instrumento interposto na origem e, após, das contrarrazões ao recurso especial, o ora agravante vinha alegando a existência de diversos fatos que interromperam o curso da prescrição, os quais merecem ser analisados pela instância a quo, sob pena de supressão de instância. 6. Agravo interno improvido.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. UNIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISONOMIA. OFENSA. AUSÊNCIA. 1. Ação ajuizada em 14/08/2007. Embargos de divergência em recurso especial opostos em 24/08/2017 e atribuído a este gabinete em 13/10/2017. 2. O propósito recursal consiste em determinar qual o prazo de prescrição aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual, especificamente, se nessas hipóteses o período é trienal (art. 206, § 3, V, do CC/2002 ) ou decenal (art. 205 do CC/2002 ). 3. Quanto à alegada divergência sobre o art. 200 do CC/2002 , aplica-se a Súmula 168 /STJ ("Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado"). 4. O instituto da prescrição tem por finalidade conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, porquanto não seria possível suportar uma perpétua situação de insegurança. 5. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02 ) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206 , § 3º , V , do CC/02 , com prazo de três anos. 6. Para o efeito da incidência do prazo prescricional, o termo "reparação civil" não abrange a composição da toda e qualquer consequência negativa, patrimonial ou extrapatrimonial, do descumprimento de um dever jurídico, mas, de modo geral, designa indenização por perdas e danos, estando associada às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito. 7. Por observância à lógica e à coerência, o mesmo prazo prescricional de dez anos deve ser aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual, incluindo o da reparação de perdas e danos por ele causados. 8. Há muitas diferenças de ordem fática, de bens jurídicos protegidos e regimes jurídicos aplicáveis entre responsabilidade contratual e extracontratual que largamente justificam o tratamento distinto atribuído pelo legislador pátrio, sem qualquer ofensa ao princípio da isonomia. 9. Embargos de divergência parcialmente conhecidos e, nessa parte, não providos.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Tijucas XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO - ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR - REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA - NEGATIVA SOB O ARGUMENTO DE DÍVIDA EM ABERTO - INADIMPLÊNCIA RELATIVA A CONTRATO DIVERSO, FIRMADO COM O PAI DA ESTUDANTE, PARA O ENSINO MÉDIO - COBRANÇA DE MENSALIDADE VENCIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PRESCRIÇÃO ÂNUA - APLICAÇÃO DO ART. 178 , § 6º , INC. VII DO CC DE 1916 1 O estabelecimento de ensino superior está autorizado a indeferir pedido de matrícula desacompanhado de prova do pagamento das mensalidades atrasadas. Contudo, não pode a instituição se negar a renovar contrato de prestação de serviços com estudante por conta de inadimplemento de contrato diverso, firmado com seu pai, em relação a serviços educacionais de ensino médio. 2 Se o cheque que embasa a ação de cobrança de prestação de serviço educacional fora firmado com vencimento para o ano de 2001, inteiramente aplicável ao caso as normas a respeito de prescrição inscritas no Código Civil de 1916 . "Em outras palavras, um ano após o vencimento de cada prestação escolar fica encoberto pela prescrição o exercício da pretensão de exigir seu pagamento, independente da natureza da ação" ( REsp n. 647.345 , Min. Nancy Andrich).

Peças Processuais que citam Art. 54, Inc. I do Código Civil de 1916

  • Recurso - TJSP - Ação Direito de Imagem - Apelação Cível - contra Electronic Arts Nederland BV, Electronic Arts Europe Limited e Electronic Arts INC

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0100 em 30/11/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    No mesmo sentido, o art. 407 do atual Código Civil... § 2o, do Código de 1916... Incide, na espécie, o art. 1064 do Código Civil de 1916 , segundo o qual os juros de mora serão contados "assim às dívidas de dinheiro, como às prestações de outra natureza, desde que lhes seja fixado

  • Petição Inicial - TJMG - Ação Art. 436 do Código Civil - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Bradesco Saude

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.13.0470 em 04/02/2020 • TJMG · Comarca · Paracatu, MG

    436, par. único, do CC/02 ou art. 1.098, par. único, do CC/1916)... Desse modo, nada impede que o Autor, na condição de beneficiário do referido plano de saúde, possa exigir do devedor o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 436 do Código Civil , sendo portanto... Ante o exposto, tendo esclarecido as questões acima delimitadas, vem reiterar o exame do pedido de tutela antecipada de urgência ( CPC , art. 303 , § 1º , inc

  • Recurso - TJSP - Ação Direito Civil - Apelação Cível - de Capemisa Seguradora de Vida e Previdência

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0001 em 30/11/2020 • TJSP · Foro · Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo, SP

    Civil de 1916 (art. 178 , § 9º , b, do Código Civil de 1916 ), seja na vigência Código atual (art. 178, inc... (art. 178 , 'caput', do CCB/2002 , correspondente ao art. 178 , § 9º , inc. V , alínea b , do Código Civil de 1916 ). 3... 178 , § 9, V, 'b', Código Civil de 1916 , vigente à época dos fatos, correspondente ao art. 178 , inc

Diários Oficiais que citam Art. 54, Inc. I do Código Civil de 1916

  • DJBA 08/03/2024 - Pág. 1916 - Caderno 4 - Entrância Inicial - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 07/03/2024 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    O Novo Código de Processo Civil trata dessa matéria sob a rubrica “tutela provisória de urgência antecipada”, a partir de seu art. 300 e seguintes... Destarte, CONCEDO à Acionante tutela provisória de urgência antecipada, como fulcro no art. 300 , do Novo Código de Processo Civil , para o fim específico de determinar ao Banco Acionado que, imediatamente... Consoante o § 1º , do art. 513 , do novo Código de Processo Civil , “o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente”, cuja

  • DJAP 01/07/2020 - Pág. 54 - Diário de Justiça do Estado do Amapá

    Diários Oficiais • 30/06/2020 • Diário de Justiça do Estado do Amapá

    Civil de 1916 e 2002, assim como afastou a prescrição tratada no art. 7º , inc... XXIX , alínea ‘a’ da CF/88 (por não se tratar de verba trabalhista), bem como a estabelecida no art. 206 , § 3º , inc. V do Código Civil (que cuida da responsabilidade civil)... RESSARCIMENTO DOS LUCROS CESSANTES (ART. 1.059 DO CC/1916 ). SÚMULA N. 7/STJ. RESSARCIMENTO EM DOBRO DOS LUCROS CESSANTES E DESPESAS MÉDICAS (ART. 1.538 , § 1º , DO CC/1916 )

  • DJSP 09/06/2021 - Pág. 1916 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 08/06/2021 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    487 , inciso I , do Novo Código de Processo Civil... 487 , inciso I , do Novo Código de Processo Civil... 4º, incisos I e II e §§ 1º e 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (com a redação dada pela Lei nº 15.855 /2015), c.c. artigos 42 e 54 da Lei 9.099 /95, e o disposto nos artigos 698, inc

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