STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-0
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL INSTAURADA CONTRA OS AUTORES DO CRIME PRESOS EM FLAGRANTE. DECURSO DOS PRAZOS PREVISTO NOS ARTS 51 E 54 DA LEI N.º 11.343 /06. SURGIMENTO DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO CRIME. OFERECIMENTO DE OUTRA EXORDIAL. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O decurso dos prazos estabelecido nos arts. 51 e 54 da Lei n.º 11.343 /06 não impede o Ministério Público de promover a ação penal contra determinados investigados e, posteriormente, aditar a denúncia ou apresentar outra, quando as investigações trouxerem provas da participação de mais pessoas no crime. 2. Cotejando o tipo penal incriminador indicado pela denúncia com a conduta supostamente atribuível ao Paciente, vê-se que a acusação atende aos requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal , porquanto descreve, com todos os elementos indispensáveis, a existência dos crimes em tese, sustentando o eventual envolvimento do Paciente com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, sendo-lhe plenamente garantido o livre exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. Habeas corpus denegado.