Art. 54 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 54 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL INSTAURADA CONTRA OS AUTORES DO CRIME PRESOS EM FLAGRANTE. DECURSO DOS PRAZOS PREVISTO NOS ARTS 51 E 54 DA LEI N.º 11.343 /06. SURGIMENTO DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO CRIME. OFERECIMENTO DE OUTRA EXORDIAL. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O decurso dos prazos estabelecido nos arts. 51 e 54 da Lei n.º 11.343 /06 não impede o Ministério Público de promover a ação penal contra determinados investigados e, posteriormente, aditar a denúncia ou apresentar outra, quando as investigações trouxerem provas da participação de mais pessoas no crime. 2. Cotejando o tipo penal incriminador indicado pela denúncia com a conduta supostamente atribuível ao Paciente, vê-se que a acusação atende aos requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal , porquanto descreve, com todos os elementos indispensáveis, a existência dos crimes em tese, sustentando o eventual envolvimento do Paciente com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, sendo-lhe plenamente garantido o livre exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. Habeas corpus denegado.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS SOB A ÉGIDE DA LEI 11.343 /2006. PEDIDO DE NOVO INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ART. 400 DO CPP . IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS. QUESTÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I – Se o paciente foi processado pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas, sob a égide da Lei 11.343 /2006, o procedimento a ser adotado é o especial, estabelecido nos arts. 54 a 59 do referido diploma legal. II – O art. 57 da Lei de Drogas dispõe que o interrogatório ocorrerá em momento anterior à oitiva das testemunhas, diferentemente do que prevê o art. 400 do Código de Processo Penal . III – Este Tribunal assentou o entendimento de que a demonstração de prejuízo, “a teor do art. 563 do CPP , é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que (…) o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas” ( HC XXXXX/SP , Rel. Min. Ellen Gracie). IV – No tocante à incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, as instâncias anteriores entenderam de modo diverso quanto ao preenchimento dos requisitos exigidos no referido diploma legal, de modo que a questão posta não é passível de ser decidida em sede de habeas corpus, por demandar o revolvimento de elementos fático-probatórios. V - Ordem denegada.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS SOB A ÉGIDE DA LEI 11.343 /2006. PEDIDO DE NOVO INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ART. 400 DO CPP . IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. I – Se o paciente foi processado pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas, sob a égide da Lei 11.343 /2006, o procedimento a ser adotado é o especial, estabelecido nos arts. 54 a 59 do referido diploma legal. II – O art. 57 da Lei de Drogas dispõe que o interrogatório ocorrerá em momento anterior à oitiva das testemunhas, diferentemente do que prevê o art. 400 do Código de Processo Penal . III – Este Tribunal assentou o entendimento de que a demonstração de prejuízo, “a teor do art. 563 do CPP , é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que (…) o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas” ( HC XXXXX/SP , Rel. Min. Ellen Gracie). IV – Ordem denegada.

Peças Processuais que citam Art. 54 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - de Justiça Pública contra _

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.26.0545 em 08/04/2024 • TJSP

    Ante ao exposto, denuncio a Vossa Excelência, como incurso no artigo 33 , caput, da Lei 11.343 /06 e requeiro que, recebida esta, seja instaurado o devido processo penal, no rito previsto nos artigos 54... da Lei n.º 11.343 /06 e no artigo 24 do Código de Processo Penal , oferecer denúncia em face de , qualificado a fls. 16, pelos motivos que passa a expor... e seguintes da Lei 11.343 /06, citando-se o denunciado, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas e, após interrogatório, prosseguindo-se no feito até posterior decisão condenatória

  • Petição Inicial - TJCE - Ação Arts. 33, Caput , e 35, ambos da Lei 11.343/06 - Apelação Criminal - contra Ministério Público Estadual e Ministério Público do Estado do Ceará

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.06.0300 em 09/04/2024 • TJCE

    /06, c/c art. 16 , § 1º , IV , da Lei 10.826 /03 , em concurso material, na forma do art. 69 , do CPB, e contra , como incursa nas sanções dos arts. 33 , caput , e 35 , ambos da Lei 11.343 /06 , requerendo... Por fim, requer que este Douto Juízo, ao receber a denúncia, requisite o laudo pericial definitivo de drogas, sob guia nº 561-99/2023, na forma imposta pelo art. 56 , parte final, da Lei 11.343 /06... Assim agindo, todos os DENUNCIADOS incidiram nas condutas tipificadas nos arts. 33 , caput , e 35 , ambos da Lei 11.343 /06, c/c art. 16 , § 1º , IV , da Lei 10.826 /03 , em concurso material, na forma

  • Alegações Finais - TJSP - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0229 em 20/11/2020 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Hortolândia da Comarca de Sumaré, SP

    artigo 40 ,inciso III ambos da lei 11.343 /2006, nos termos do artigo 54 , e seguintes da lei 11.343 /06, porque segundo consta da denuncia , que no dia 04 de fevereiro de 2020, s 17h10, no interior... /06 combinado com o artigo 40, III, nos termos do artigo 54 do mesmo para o artigo 28 do mesmo diploma legal, diante da confissão de usurário... /06

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