Art. 54 do Código de Trânsito Brasileiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 54 do Código de Trânsito Brasileiro

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20228040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE CONFIRMADA. DANO MORAL. VALOR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Incontroverso que, no momento do acidente automobilístico, a vítima falecida não estava utilizando capacete de segurança, o que configura a culpa concorrente entre os envolvidos do acidente, ainda, que o maior responsável pelo acidente tenha sido o motorista da empresa apelada, nos termos do artigo 54 , do Código de Trânsito Brasileiro ; II - No tocante ao montante indenizatório por danos morais (R$20.000,00), este se mostra proporcional e adequado à extensão do dano, no caso concreto, e aos parâmetros jurisprudenciais; III - Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260396 SP XXXXX-11.2009.8.26.0396

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO MOTOCICLISTA GUIANDO COM APENAS UMA DAS MÃOS MANUSEIO DA MÃO PARA SEGURAR UM EMBRULHO UTILIZAÇÃO DE CALÇADO INADEQUADO FATORES QUE, POR RETIRAREM A MOBILIDADE TÍPICA DO MEIO DE TRANSPORTE, CRIAM RISCO QUE NÃO PODE SER TRANSFERIDO A TERCEIRO TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. 1. A partir dos parâmetros uniformemente balizados pela doutrina, admite-se que o condutor que parte com automóvel estacionado junto ao meio fio deve, necessariamente, obedecer a preferência dos demais veículos que já trafegam pela pista de rolamento (art. 34 , CTB ). 2. Ocorre que, na hipótese em apreço, o pequeno avanço que o acionado imprimiu ao veículo com vistas a melhor visualizar a fluidez do trânsito não pode ser considerado como causa adequada do sinistro, sendo certo que a falta de mobilidade da motociclista em desviar de pequeno avanço sobre o leito carroçável se revela o fator determinante do sinistro. 3. Ou seja, o fato de autora estar conduzindo uma motocicleta com apenas uma das mãos (art. 54 , II , CTB ), utilizando calçado inadequado (art. 54 , III , CTB ) e segurando um embrulho, retirou a mobilidade típica deste meio de transporte e com isso, criou risco de elevada monta que não pode ser transferido a terceiros. 4. Recurso improvido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 26 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação Indenizatória. Acidente de trânsito. Responsabilidade objetiva. Improcedência. Manutenção. Provas dos autos que indicam que o acidente ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, condutor da motocicleta que efetuou manobra perigosa, aproximando-se indevidamente do veículo de maior porte, colocando em risco sua vida e da autora que se encontrava na garupa da motocicleta, sem capacete, infringindo as normas dos artigos 54 , 55 e 199 do Código de Trânsito Brasileiro . Exclusão do nexo de causalidade. Recurso a que se nega provimento.

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