Art. 546 da Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 546 da Lei 5869/73

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EAREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo interno, interposto contra decisao publicada em 23/09/2016. II. Na forma da jurisprudência firmada pelo STJ, seja à luz do art. 546 do CPC/73 , seja nos termos do art. 1.043 do CPC/2015 , não cabem Embargos de Divergência contra decisão monocrática. Precedentes: AgRg nos EAREsp XXXXX/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, DJe de 29/06/2016; AgRg nos EAREsp XXXXX/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 06/05/2016; AgRg nos EAREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, DJe de 26/02/2016; AgRg nos EREsp XXXXX/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 02/05/2016; AgRg nos EDcl nos EAREsp XXXXX/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 01/06/2016. III. Com efeito, a legislação processual exige que sejam colegiadas, para fins de Embargos de Divergência, tanto a decisão embargada, quanto a decisão paradigma, como se constata por simples leitura dos arts. 546 do CPC/73 e 1.043 do CPC/2015 . Nesse contexto, mantém-se o indeferimento liminar dos Embargos de Divergência, porquanto foram eles interpostos contra decisão monocrática. IV. Considerando que a interposição dos Embargos de Divergência contra decisão monocrática configura erro grosseiro, é inviável o recebimento dos referidos Embargos como Agravo interno, em face do princípio da fungibilidade recursal. Nesse sentido: STJ, AgRg nos EREsp XXXXX/RS , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJU de 02/02/2004; AgRg nos EREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, TERCEIRA SEÇÃO, DJU de 09/11/2005; EDcl nos EREsp XXXXX/CE Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 30/10/2012; AgRg nos EREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, CORTE ESPECIAL, DJU de 11/09/2006. V. Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA APRECIADOS À LUZ DO CPC/73 . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ). 2. Nos termos dos arts. 546 , I e parágrafo único, do CPC/73 e 266 do RISTJ, é necessária a demonstração da divergência jurisprudencial mediante o cotejo analítico entre os acórdãos embargado e paradigma, com a transcrição dos trechos divergentes e a menção das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. A simples transcrição de ementa não atende aos requisitos específicos de admissibilidade dos embargos de divergência. 3. Somente são cabíveis embargos de divergência quando os arestos trazidos à colação firmaram posição antagônica sobre os mesmos fatos e questões jurídicas deduzidos no acórdão embargado. 4. A aplicação da multa do art. 538 , parágrafo único , do CPC/73 , depende da constatação, em cada caso concreto, do intuito protelatório na oposição dos embargos declaratórios, o que inviabiliza, em regra, a configuração da similitude fática entre casos confrontados para fins de demonstração da divergência jurisprudencial. 5. Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EAREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DE INDICAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO PARADIGMA PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315 /STJ. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO CONTRA ATOS DOS PRÓPRIOS MEMBROS DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO STF (ART. 102, INCISO I, ALÍNEA I, DA CF). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante o disposto no enunciado da Súmula 315 , "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Tal entendimento tem por fundamento o fato de que a decisão que nega provimento a agravo de instrumento está apenas confirmando a já prolatada pela instância de origem, que, por sua vez, inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável debater o mérito da insurgência inaugural, em embargos de divergência, se ele não chegou a ser analisado pela Sexta Turma desta Corte no acórdão embargado, haja vista o agravo em recurso especial não ter preenchido requisitos mínimos para conhecimento das razões apresentadas.Situação em que o agravo em recurso especial não chegou a ser conhecido, ante a incidência dos enunciados n.s 7 e 182 da Súmula do STJ. 3. Não se admitem embargos de divergência quando o alegado dissenso se dá entre acórdãos proferidos em habeas corpus ou em recurso ordinário em habeas corpus. Tal restrição imposta pelo regimento interno do STJ tinha por fundamento, durante a vigência do CPC/73 , uma interpretação sistemática do conteúdo da lei (art. 546 , I , CPC/73 ) que revelava ser inviável comparar um recurso especial com um remédio constitucional de abrangência muito mais ampla e voltado eminentemente para a proteção da liberdade de locomoção.Tal interpretação veio a ser corroborada pelo art. 1.043 , § 1º , do CPC/2015 , que restringiu, expressamente os julgados que podem ser objeto de comparação, em sede de embargos de divergência, a recursos e ações de competência originária, não podendo, portanto, funcionar como paradigma acórdãos proferidos em ações que têm natureza jurídica de garantia constitucional, como os habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção. O mesmo raciocínio vale para enunciados de súmula de tribunais. 4. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a matéria de ordem pública somente pode ser conhecida na instância extraordinária, seja dizer no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal, se o recurso dirigido à Corte Superior preencher todos os requisitos de admissibilidade e for conhecido. Do contrário, nenhuma matéria processual ou de mérito - nem mesmo aquela referente a questões de ordem pública - é devolvida ao conhecimento do Tribunal Superior. Precedentes. 5. A concessão de habeas corpus de ofício, no bojo de embargos de divergência, encontra óbice tanto no fato de que nem o Relator tem autoridade para, em decisão monocrática, conceder ordem que, na prática, desconstituiria o resultado de acórdão proferido por outra Turma julgadora, como tampouco a Seção detém competência constitucional para conceder habeas corpus contra acórdão de Turma do próprio tribunal. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido.

Diários Oficiais que citam Art. 546 da Lei 5869/73

  • STJ 05/02/2024 - Pág. 1158 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 04/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Tal restrição imposta pelo Regimento Interno do STJ tinha por fundamento, durante a vigência do CPC/73 , uma interpretação sistemática do conteúdo da lei (art. 546 , I , CPC/73 ) que revelava ser inviável

  • STJ 30/06/2023 - Pág. 6021 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 29/06/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    uma interpretação sistemática do conteúdo da lei (art. 546 , I , CPC/73 ) que revelava ser inviável comparar um recurso especial com um remédio constitucional de abrangência muito mais ampla e voltado... corpus como paradigma para comprovar o dissídio jurisprudencial em embargos de divergência, uma vez que "tal restrição imposta pelo Regimento Interno do STJ tinha por fundamento, durante a vigência do CPC/73

  • STJ 06/06/2022 - Pág. 2825 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 05/06/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    De acordo com o art. 546 , I , do CPC/73 , correspondente ao art. 1.043 do vigente CPC , os Embargos de Divergência são cabíveis quando o acórdão de órgão fracionário, em recurso especial, divergir de... Em conformidade, ainda, com o parágrafo único do retromencionado art. 546 do CPC/73 , correspondente ao caput do art. 1.044 do vigente CPC , observar-se-á, no recurso de Embargos, o procedimento estabelecido

Peças Processuais que citam Art. 546 da Lei 5869/73

  • Contrarrazões - TJMA - Ação Cancelamento de Hipoteca - Apelação Cível - de Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.10.0026 em 26/06/2023 • TJMA · Foro · JE Cível e Criminal de Balsas, MA

    A decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão de terem sido interpostos contra decisão monocrática, e, nos termos dos arts. 546 , I , do CPC/73 e 266 do Regimento Interno

  • Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Apelação Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.03.6183 em 18/10/2021 • TRF3 · Foro · São Paulo - Previdenciário, SP

    A decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão de terem sido interpostos contra decisão monocrática, e, nos termos dos arts. 546 , I , do CPC/73 e 266 do Regimento Interno... Registre-se, de logo, que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/73 ; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Administração - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0224 em 24/03/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Guarulhos, SP

    A decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão de terem sido interpostos contra decisão monocrática, e, nos termos dos arts. 546 , I , do CPC/73 e 266 do Regimento Interno... Registre-se, de logo, que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/73 ; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo... jurisprudencial acerca de dispositivo constitucional; (b) impossibilidade de se examinar eventual ofensa reflexa aos arts. 884 e 927 do Código Civil ; (c) ausência de prequestionamento do art. 20 do CPC/1973

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