TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX11973508002 MG
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - ART. 1.022 , DO CPC - REJEIÇÃO. Nos termos do artigo 1.022 , do Código de Processo Civil , cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.