Art. 55, Inc. Xiv Regulamento do Imposto de Renda de 1999 - Decreto 3000/99 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 55, Inc. Xiv Regulamento do Imposto de Renda de 1999 - Decreto 3000/99

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. - Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla. Recurso especial, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC , improvido.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: E-ED-RR 6476 6476/2002-900-02-00.7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE EMBARGOS. ART. 894 , INC. II , DA CLT . HIPÓTESE DE CABIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 894 , inc. II , da CLT , com a redação conferida pela Lei 11.496 /2007, -cabem embargos (...) das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal-. Assim, publicado o acórdão recorrido na vigência da Lei 11.496 /2007, revela-se inútil a indicação de afronta a disposição de lei. Por outro lado, é pacífico nesta Corte o entendimento de que, em se tratando de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, mostra-se inviável o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial, haja vista a ausência de identidade das premissas fáticas consignadas na decisão recorrida e nos arestos indicado como paradigmas (Orientação Jurisprudencial 115 da SBDI-1). Dessa forma, considerando a nova redação do inciso II do art. 894 da CLT , revela-se incabível o Recurso de Embargos quanto à negativa de prestação jurisdicional. ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. É incabível a integração do adicional noturno no cálculo da complementação de aposentadoria, uma vez que, em se tratando de previdência privada, a base de cálculo da complementação de aposentadoria a ser observada é a constante do regulamento da empresa, porquanto se trata de norma benéfica, cuja interpretação não pode ser extensiva. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DENTRO DO MÊS TRABALHADO 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária e, se essa data limite for ultrapassada, aplicar-se-á o índice da correção monetária relativo ao mês seguinte ao da prestação dos serviços, contando-se a partir do dia primeiro, nos termos da Súmula 381 do TST. 2. A circunstância de o empregador pagar os salários dentro do mês trabalhado não autoriza a aplicação do índice de correção monetária desse mês, porquanto, mesmo nessa hipótese, ele só estará em mora quando ultrapassado o prazo fixado no art. 459 , parágrafo único , da CLT . BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. PARCELAS TRIBUTÁVEIS. Decisão recorrida em consonância com a Súmula 368 , item II, desta Corte. Recurso de Embargos de que se conhece em parte e a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX00661999509 XXXXX-66.1999.5.09.0002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - TELEPAR. QUITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 . Não tendo o Tribunal Regional registrado no acórdão recorrido as parcelas consignadas no termo de quitação, inviável a constatação de contrariedade à Súmula nº 330 desta Corte, ante a inviabilidade do reexame das provas em recurso de revista. Incidência da Súmula nº 330 do TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA ANTECIPADA. Inaplicável, in casu , o disposto na Súmula nº 294 do TST, uma vez que se aplica à ação que envolva pedido de prestações sucessivas, decorrentes de alteração do pactuado, ao passo que, conforme salientado no acórdão recorrido, nesta caso, o pedido não se refere a prestações sucessivas, mas à incorporação do direito à gratificação por aposentadoria anteciapada. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula nº 296 do TST). Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A não-alternância no critério das promoções afasta a validade do plano de cargos e salários da empresa, de modo que, no caso, é possível a equiparação salarial (Precedentes). Ademais, a pretensão de comprovação da diferença de produtividade e perfeição técnica com ambos os paradigmas apontados demandaria, necessariamente, o reexame das provas, inviável, ao teor da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DE DIGITAÇÃO. HORAS EXTRAS. A alegação da recorrente, de que a reclamante exercia trabalho de telefonia, não digitando de forma permanente e exclusiva, demandaria, necessariamente, o reexame das provas, uma vez que o Tribunal Regional consignou que se tratava de -inovação recursal a alegação de que não fazia jus aos intervalos por não digitar continuamente-, e que -as afirmações do preposto não fazem prova em favor da reclamada- (Súmula nº 126 do TST). Ademais, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS . VALIDADE. Nos termos da Súmula nº 85 , item III, do TST, -o mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito , não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional-. (Súmula nº 85 , III, do TST). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. CRITÉRIO . Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276 , § 4º , do Decreto nº 3.048 /1999, que regulamentou a Lei nº 8.212 /1991. A contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, é calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. Súmula nº 368 , III, do TST. Recurso de revista não conhecido. II- RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou configurada a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a decisão foi suficientemente fundamentada nos termos dos arts. 93 , IX , da Constituição Federal , 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458 do Código de Processo Civil . Recurso de revista não conhecido. GRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA. A validade da norma coletiva é reconhecida no art. 7º , XXVI , da Constituição Federal . Desse modo, é possível a supressão de um benefício previsto em regulamento empresarial, mas ainda não incorporado ao contrato de trabalho do empregado, mediante acordo coletivo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. A Súmula nº 368 /TST, item II, preconiza o entendimento de que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculado ao final, nos termos da Lei nº 8.541 /1992 e do art. 46 e Provimento da CGJT nº 01/96. Por sua vez, o art. 46 da Lei nº 8.541 /92 estabelece que o imposto de renda, incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, será retido na fonte, no momento em que, de qualquer forma, aqueles se tornem disponíveis para o beneficiário. Assim, é obrigação legal o recolhimento das contribuições do imposto de renda do montante deferido ao reclamante judicialmente, no qual já estão incluídos a correção monetária e os juros de mora. Recurso de revista conhecido e não provido.

Peças Processuais que citam Art. 55, Inc. Xiv Regulamento do Imposto de Renda de 1999 - Decreto 3000/99

  • Documentos diversos - TRF03 - Ação Retido na Fonte - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2005.4.03.6104 em 25/06/2019 • TRF3 · Comarca · Santos, SP

    Aplicabilidade do disposto no art. 43 do CTN e art. 55 do Decreto- 3000/99Regulamento do Imposto de Renda Precedentes jurisprudenciais. Apelação improvida... INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS PERCEBIDAS ATRAVÉS DE AÇÃO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS MORATÓRIOS. ART. 43 DO CTN. ART. 55 DO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA... Data Publicação 12/05/2004 Referência Legislativa CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-43 INC-l INC-2 ART-lll INC-2 - - - LEG-FED DEC- 3000 ANO-1999 ART-55 INC-14 - - - LEG-FED

  • Recurso - TRF01 - Ação Isenção - Procedimento Comum Cível - contra Uniao Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3400 em 25/04/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    Diz ainda a legislação tributária: Regulamento do Imposto de Renda (Decreto3000/99) Art. 37... De outro lado, o art. 30 da Lei nº 9.250 /95 condiciona a isenção do imposto de renda à elaboração de laudo oficial atestando a moléstia grave, nestes termos: Art. 30... AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE AO IMPOSTO DE RENDA. HIPÓTESE EM QUE HOUVE A RETENÇÃO DO IMPOSTO, PELA FONTE PAGADORA, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO

  • Petição - TRF01 - Ação Repetição de Indébito - Procedimento Comum Cível - contra Uniao Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3400 em 20/07/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    Diz ainda a legislação tributária: Regulamento do Imposto de Renda (Decreto3000/99) Art. 37... ART. 543-C, DO CPC . IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ART. 6º DA LEI 7.713 /88 COM ALTERAÇÕES POSTERIORES. ROL TAXATIVO. ART. 111 DO CTN... De outro lado, o art. 30 da Lei nº 9.250 /95 condiciona a isenção do imposto de renda à elaboração de laudo oficial atestando a moléstia grave, nestes termos: Art. 30

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