Art. 552, § 2 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 552, § 2 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVENTARIANTE. DEVER LEGAL DE PRESTÁ- LAS (ART. 618 DO CPC ). INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RITO ESPECIAL DOS ARTS. 552 E 553 DO CPC . COMPETÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. 1. A ação de prestação de contas tem por escopo aclarar o resultado da administração de negócios alheios (apuração da existência de saldo credor ou devedor) e, sob a regência do CPC de 1973 , ostentava caráter dúplice quanto à sua propositura, podendo ser deduzida tanto por quem tivesse o dever de prestar contas quanto pelo titular do direito de exigi-las. O novo CPC , por seu turno, não mais prevê a possibilidade de propositura de ação para prestar contas, mas apenas a instauração de demanda judicial com o objetivo de exigi-las (artigo 550). 2. A referida supressão não significa que tenha desaparecido a ação de dar contas. A administração de bens ou negócios alheios gera sempre para o gestor o dever de prestar contas, de sorte que ele tem, na perspectiva do direito material, não apenas a obrigação, mas também o direito de se livrar desse dever. Dessarte, coexistem as duas pretensões, a de exigir e a de dar contas. O que a lei nova fez foi submeter a procedimento especial apenas a pretensão de exigir contas. A de dar contas, por isso, será processada sob o procedimento comum. 3. Entre os deveres do inventariante está o de prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar ( CPC , art. 618 , VII ; CPC/73 , art. 991 , VII). Assim, há legitimidade do inventariante para ajuizar ação autônoma de prestação de contas. 4. Na hipótese, houve o ajuizamento de incidente de remoção do inventariante proposta pela única herdeira do de cujus, revelando, assim, a existência de uma suspeição em relação ao seu encargo de inventariante; o processo sucessório findou-se sem que houvesse o acertamento das despesas; e o inventariante pode vir, futuramente, a ser civilmente responsabilizado pelos sonegados. Desse modo, sobressai o interesse de agir do inventariante na presente ação de prestação de contas pelo rito especial dos arts. 552 e 553 do CPC/2015 (e não do art. 550 do mesmo Código). 5. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. ADIAMENTO. POSTERIOR JULGAMENTO SEM NOVA INTIMAÇÃO. EXTENSO DECURSO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. NULIDADE. ART. 552 DO CPC/73 . 1. Hipótese em que se discute a possibilidade de nova inclusão em pauta de processo cujo julgamento foi anteriormente adiado, sem que tenha havido nova intimação. 2. O entendimento jurisprudencial do STJ a respeito do tema é pela necessidade de nova inclusão do feito em pauta se o julgamento não ocorrer em tempo razoável. Precedentes: AgRg no REsp XXXXX/PB , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/11/2013; REsp XXXXX/SC , Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/6/2009. 3. No caso, o julgamento da apelação ocorreu quase 3 meses após o adiamento, o que denota a falta de razoabilidade que justifique a desnecessidade de nova publicação, caracterizando, portanto, ofensa ao art. 552 do CPC 4. Recurso especial a que se dá provimento para anular o acórdão recorrido, determinando, em seguida, a devolução dos autos ao Tribunal a quo, permitindo-se sustentação oral.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRAZO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA PAUTA E A SESSÃO DE JULGAMENTO. 48 HORAS. OBSERVÂNCIA. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC , é de rigor a rejeição dos embargos de declaração. 2. Os prazos fixados por hora contam-se de minuto a minuto, consoante estabelece o art. 132 , § 4º , do CC/02 . 3. Respeitado o prazo contínuo de 48 horas entre a publicação da pauta e a respectiva sessão de julgamento, não há se falar em violação do art. 552 , § 1º, do CPC /73. 4. Agravo não provido.

Peças Processuais que citam Art. 552, § 2 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Petição - TJSC - Ação Comodato - Ação de Exigir Contas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.24.0125 em 08/04/2022 • TJSC · Comarca · Itapema, SC

    Ilustra-se tal entendimento com precedente do Superior Tribunal de Justiça quando da vigência do CPC/73 : [...] 3... É, destarte, a partir da intimação da chegada dos autos à primeira instância que se contará o prazo do § 2.º do art. 815. (Curso de direito processual civil. v. 3. Procedimentos especiais. 43 ed... TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS FIXADO NA SENTENÇA, COM BASE NO ARTIGO 915 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 : DATA DA INTIMAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA

  • Contrarrazões - TJMG - Ação Administração de Herança - [Cível] Ação de Exigir Contas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.13.0480 em 18/08/2023 • TJMG · Comarca · Patos de Minas, MG

    Entre os deveres do inventariante está o de prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar ( CPC , art. 618 , VII ; CPC/73 , art. 991 , VII)... rito especial para que a inventariante possa prestar contas nos termos do art. 552 e 553 no CPC/2015... DEVER LEGAL DE PRESTÁ- LAS (ART. 618 DO CPC ). INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RITO ESPECIAL DOS ARTS. 552 E 553 DO CPC . COMPETÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. 1

  • Recurso - TJPR - Ação Administração - Embargos de Declaração (Cível) - de Imobiliaria Natal EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.16.0014 em 05/12/2022 • TJPR · Comarca · Barracão, PR

    Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos... RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 . EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDIMENSIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. PROVEITO ECONÔMICO... A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. ( . . . ) § 2 o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o VALOR DA CONDENAÇÃO

Doutrina que cita Art. 552, § 2 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Comentários ao Código de Processo Civil - Vol. IX - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Ricardo Alexandre da Silva e Eduardo de Avelar Lamy

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero

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