Art. 553, Inc. I do Decreto 6759/09 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 553, Inc. I do Decreto 6759/09

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20124036104 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A AÇÃO DE RITO COMUM – ADUANEIRO – BAGAGEM DESACOMPANHADA/DESPROVIDA DE CONHECIMENTO DE CARGA –DIREITO À PROPRIEDADE E O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – A questão que se coloca é saber se o Autor tem direito à ordem judicial que declare a propriedade de bagagem desacompanhada, retida na Alfândega do Porto de Santos e determine sua liberação. Afigura-se incontroversa dos autos a necessidade de apresentação do conhecimento de carga, conforme o Regulamento Aduaneiro, arts. 155 , inciso III , 553 , inciso I , e 554 , Decreto 6.759 /2009, a fim de que a bagagem trazida pudesse ser liberada, identificando o seu proprietário/possuidor. Como também pacífico à causa, o autor não detém referido documento, expondo o E. Juízo de Primeiro Grau, por experiência e repetição de casos naquela localidade, o nefasto procedimento adotado pelas empresas de transporte internacional, que não seguem a legislação como deveriam, gerando percalços como o presente. O direito de propriedade, como sabido, tem alicerce constitucional, assim como o princípio da razoabilidade, devendo servir de norte para a solução dos litígios, com o fito de se aplicar o melhor Direito. Além da ordem de frete, que, de forma isolada não ampararia a pretensão da Autora, houve colação de listagens dos objetos que comporiam as caixas com pertences da Autora, o que vem robustecido por fotografias de partes dos itens que integrariam as respectivas caixas. Importante destacar que a Receita Federal, acaso ainda não tenha liberado os bens, em atendimento à antecipação de tutela firmada pela r. sentença, deverá conferir se há correlação do que indicado nas listas e fotografias aos autos coligidas, ainda que por amostragem, para atestar a veracidade e a boa-fé do autor, sem prejuízo de proceder às fiscalizações inerentes quanto à licitude ou não da importação, tanto quanto sobre a necessidade ou não de tributação de qualquer bem, tudo na forma da legislação aduaneira aplicável à espécie. Se nenhuma correlação existir (a ordem da numeração das caixas e objetos listados não causa prejuízo), sendo material objetivamente distinto ou outro impedimento de ordem legal pairar, vedada a liberação, devendo a autoridade alfandegária formalizar relatório da operação e descrever todas as diferenças/impedimentos existentes, comunicando ao E. Juízo de Primeiro Grau a respeito. Apelação parcialmente provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20124036104 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. APRESENTAÇÃO DA FATURA PRO-FORMA. NÃO APRESENTAÇÃO DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE DE CARGA. PROPRIEDADE DAS MERCADORIAS NÃO COMPROVADAS. LIBERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo retido, interposto pela recorrida, não conhecido uma vez que não foi apresentado pedido para seu conhecimento nas contrarrazões de apelo. 2. O Conhecimento de Embarque de Carga para o transporte marítimo, do inglês, Bill of Lading (BL), representa um título de propriedade da mercadoria, que pode ser transferível e negociável, e que também tem função de evidência de transporte e do recibo das mercadorias a bordo do navio. 3. A Fatura Pro-forma consiste num documento trocado entre as partes, no qual são colocadas a termo as condições das negociações, tratando-se, na realidade, da fixação das circunstâncias em que se dará a operação de comércio exterior (forma e prazo de pagamento, entrega, quantidade, dentre outros). 4. A Fatura Pro-forma não atesta que a operação comercial esteja efetivamente concretizada, até porque a própria denominação "pro-forma" significa ainda não formal, ou seja, não se configura um contrato propriamente dito, mas apenas um compromisso ou promessa à contratação. 5. Nos termos da legislação vigente, para efeito de despacho aduaneiro, a comprovação da propriedade dos bens se faz pela apresentação do conhecimento de carga original ou documento de efeito equivalente. 6. A existência de um conhecimento de carga pressupõe o embarque de mercadorias a bordo de um navio, e a autora não apresentou prova desse documento. 7. Mesmo considerando a possibilidade de ter sido paga regularmente a mercadoria importada, não há norma que atribua competência ao agente da Aduana para considerar "documentos entre particulares" como substitutivos de documentos previstos em legislação aduaneira específica "Original do Conhecimento de Carga". 8. Se a recorrida alega que pagou integralmente o valor da mercadoria e a empresa exportadora coloca dúvida a regularidade do pagamento, denota-se que se trata de uma relação de direito privado, totalmente estranha ao direito público indisponível da União. 9. Não há ato ilegal da Aduana a ser corrigido, já que a liberação das mercadorias somente pode ocorrer após o despacho aduaneiro de importação, realizado com base na "via original do conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente", visto que o direito de propriedade da Apelada não ficou demonstrado através de prova inequívoca, com fulcro na legislação aduaneira, na medida em que não possui conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente emitido pelo transportador a amparar a carga que ora pleiteia. 10. Parte autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 20§§ 3º e 4º do CPC/73 , vigente quando da prolação da sentença. 11. Agravo retido não conhecido. Apelação e remessa oficial providas.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190001 RJ XXXXX-85.2013.8.19.0001

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. RETENÇÃO DE MERCADORIAS PELO AGENTE MARÍTIMO. SENTENÇA QUE ACOLHE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. EQUÍVOCO. DEMANDA QUE MERECE PROSSEGUIR, A FIM DE QUE SE POSSA AQUILATAR SE, DE FATO, HOUVE RETENÇÃO INDEVIDA DE MERCADORIAS, CAUSANDO PREJUÍZOS À AUTORA. 1- De acordo com a chamada "teoria da asserção", a verificação da presença das condições da ação pelo magistrado deve se dar à luz das afirmações feitas pelo demandante em sua petição inicial. 2- No caso concreto, existe relação jurídica de direito material entre a parte autora e a agente marítima, pois era esta quem se encontrava de posse das mercadorias importadas pela parte autora e ali se encontrava na condição de representante da transportadora internacional, sendo que o pedido, diferentemente do que constou consignado na sentença, não era para que a parte ré gerasse novo BL, mas sim para que fossem liberadas as mercadorias arbitrariamente retidas. 3- Da mesma forma que cabe ao agente o direito de receber todas as quantias devidas ao armador do navio, quando não existir ninguém no porto mais credenciado, também deve permanecer na qualidade de representante do transportador estrangeiro para responder aos danos causados ao importador, relativos ao transporte das mercadorias, nas ações pelas quais pode ser citado em juízo como mandatário. APELO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, COM FULCRO NO ART. 557 , § 1º-A, DO CPC , PARA ANULAR A SENTENÇA.

Peças Processuais que citam Art. 553, Inc. I do Decreto 6759/09

  • Petição - TJSP - Ação Bancários - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0011 em 04/03/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional XI - Pinheiros da Comarca de São Paulo, SP

    inciso I , do Decreto n. 6.759 /2009). 69... /09. 66... Frise-se que nas importações de produtos de origem vegetal, o artigo 553 do Decreto n. 6.759 /2009 exige, além do certificado fitossanitário (nos termos do parágrafo único do aludido artigo e da exigência

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação Mandado de Segurança com Pedido de Liminar - Mandado de Segurança Cível - contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6104 em 02/12/2021 • TRF3 · Comarca · Santos, SP

    Alega que, em face dos princípios do devido processo legal e da proteção judiciária, devem ser aceitos, como documento equivalente nos termos do artigo 553 , inciso I , do Decreto 6.759 /2009, por presunção... Requer, ainda, a notificação da Autoridade Impetrada (art. 7º , I , da Lei 12.016 /09), para que, no prazo legal, preste suas informações. 4... Nos termos do artigo 12 , da Lei 12.016 /09, requer seja ouvido o representante do Ministério Público. Dá à causa o valor de Termos em que, p. deferimento

  • Recurso - TJSP - Ação Transporte de Coisas - Apelação Cível - de Nacom Goya Indústria e Comércio de Alimentos contra Rodrigues Garcia Sociedade de Advogados

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0529 em 13/03/2020 • TJSP

    inciso I , do Decreto nº. 6.759 /09 (Regulamento Aduaneiro), Art. 5º , inciso LV e Art. 105 , inciso i , alínea i, da Constituição Federal , que embora não descritos no Decisum foram ventilados. 6... Art. 339 , Art. 437 , § 1º , Art. 373 , inciso I , Art. 485 , inciso I , IV e VI , Art. 489 , § 1º , IV , Art. 961 , Art. 1.022 , Parágrafo Único , inciso II , todos do Código de Processo Civil , Art. 553

Diários Oficiais que citam Art. 553, Inc. I do Decreto 6759/09

  • TRF-3 03/09/2020 - Pág. 1253 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 02/09/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Afigura-se incontroversa dos autos a necessidade de apresentação do conhecimento de carga, conforme o Regulamento Aduaneiro, arts. 155 , inciso III , 553 , inciso I , e 554 , Decreto 6.759 /2009, a fimde... DECRETO Nº 6.759 /09. ARTIGOS 155, 158, 161, E 554. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO CONHECIMENTO DE CARGA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO EQUIVALENTE. SUFICIÊNCIA PARA A LIBERAÇÃO DOS BENS APREENDIDOS... Assim, na ausência do conhecimento de carga, a referida guia de encomenda deve ser considerada como documento equivalente, conforme previsão do Regulamento Aduaneiro instituído pelo Decreto nº 6.759 /09

  • TRF-3 20/03/2013 - Pág. 476 - Judicial I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 19/03/2013 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    I , do Decreto 6.759 /09 - Regulamento Aduaneiro - e, por conseguinte, determinar o prosseguimento ao desembaraço aduaneiro das mercadorias acondicionadas nos contêineres ECMU XXXXX-0, TCNU 852.078... original.Note-se a redação regulamentar, disposta no Decreto n. 6.759 /2009 (Regulamento Aduaneiro - RA):Art. 553... análise, pela autoridade aduaneira, de todas as demais exigências legais para sua nacionalização.Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para declarar satisfeita a exigência do artigo 553

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