TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: XXXXX20154047002 PR XXXXX-27.2015.404.7002
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENSINO SUPERIOR. REPRESENTAÇÃO DOS DOCENTES NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO. UNILA. UNIVERSIDADE FEDERAL. Sendo a natureza da UNILA uma Universidade de natureza autárquica, criada pela União, deve ser submetida às regras da legislação brasileira, no que dispõe sobre a constituição dos órgãos colegiados deliberativos dentro das instituições públicas de ensino superior (art. 56 , parágrafo único da Lei 9.394 /96).