Art. 56, § 3 do Decreto 9785/19 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 56, § 3 do Decreto 9785/19

  • STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    Art. 3º Os calibres nominais definidos como de uso permitido são os constantes do Anexo A. Art. 4º Os calibres nominais definidos como de uso restrito são os constantes do Anexo B... O Decreto n. 9.847 /2019 atualmente regula o referido dispositivo legal: Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: [...]... I e XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; § 2º do art. 2º do Decreto nº 9.847 , de 25 de junho de 2019; e considerando

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX00156174002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 , CAPUT, LEI 10.826 /03)- PRELIMINAR DEFENSIVA: NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - DECRETO 9.847 /2019, ATUALIZADO PELA PORTARIA 1.222/2019 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENAS PARA AMOLDAR À CONDUTA DISPOSTA NO ART. 14 DA LEI 10.826 /03 (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO) - POSSIBILIDADE. 1. Por imperativo constitucional, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Sem embargo, a fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. Nesse sentido, faz-se desnecessário que o Juízo a quo adentre a todos os pormenores e teses ventiladas no pleito defensivo, desde que satisfatoriamente demonstre as razões pelas quais proferiu determinada decisão. 2. Ante a nova classificação do calibre nominal da arma e munição portada pelo agravante, agora como uso permitido, verifica-se a superveniência de lei penal mais favorável. Nos termos do disposto no artigo 5º , XL , da Constituição Federal , e no artigo 2º , parágrafo único , do Código Penal , é de rigor, pois, o afastamento da condenação do réu como incurso nas sanções do art. 16 da Lei 10.826 /03, eis que sua conduta melhor se amolda ao disposto no art. 14 da mesma Lei.

  • TJ-RS - "Habeas Corpus": HC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ART. 12 , DA LEI Nº 10.826 /03. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONSTATAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. A alteração na regulamentação do Estatuto de Desarmamento ? Lei nº 10.826 /2003, pelo Decreto nº 9.685 /2019, e mais recentemente pelo Decreto nº 9.785/2019, de 7.5.2019, com as alterações do Decreto nº 9.797 /2019, facilitou o acesso do cidadão às armas de fogo, mas a arma em tese apreendida na residência do paciente não estava registrada em seu nome. O novo Decreto Presidencial não descriminalizou a conduta de quem possui ou guarda arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização legal e regulamentar. Prosseguimento da ação penal que é impositivo.HABEAS CORPUS DENEGADO.(Habeas Corpus, Nº 70081683211, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em: 27-06-2019)

Peças Processuais que citam Art. 56, § 3 do Decreto 9785/19

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