Art. 56, Inc. I do Código de Defesa do Consumidor em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Art. 56, Inc. I do Código de Defesa do Consumidor

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 /STF. COMPENSAÇÃO. VALOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO. SENTENÇA. ADSTRIÇÃO. ARTS. 128 E 460 DO CPC/73 . JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO. CONFIGURAÇÃO. MULTA. ART. 56 , I , DO CDC . CARÁTER ADMINISTRATIVO. 1. Ação de compensação de danos morais e de obrigação de fazer decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, ajuizada em 16/03/2011, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/01/2012 e concluso ao Gabinete em 27/04/2017. Julgamento pelo CPC/73 . 2. O propósito recursal é determinar se: a) nas ações que envolvam Direito do Consumidor, o juiz pode, de ofício, aplicar a multa administrativa prevista no art. 56 , I , do CDC ; b) se é possível reexaminar a responsabilidade da recorrente pela inscrição do nome do recorrido em cadastro de inadimplentes; e c) se cabe rever o valor da compensação dos danos morais fixados pelos graus ordinários de jurisdição. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 4. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada, o que não é o caso dos autos. 5. O juiz não pode conhecer de questões a respeito das quais a lei exige iniciativa das partes, somente podendo examinar, de ofício, matérias não por elas não suscitadas se a lei dispensar expressamente essa iniciativa. 6. Agindo o juiz fora dos limites definidos pelas partes e sem estar amparado em permissão legal que o autorize examinar questões de ofício, haverá violação ao princípio da congruência, haja vista que o pedido delimita a atividade do juiz ( CPC , arts. 128 e 460 ), que não pode dar ao autor mais do que ele pediu, julgando além do pedido, como ocorreu na hipótese em exame, com a imposição de ofício da multa do art. 56 , I , do CDC ao recorrente. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . SANÇÃO ADMINISTRATIVA. PROCON. PODER DE POLÍCIA DE CONSUMO. ACORDO ENTRE FORNECEDOR E CONSUMIDOR NÃO EXCLUI APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrente contra decisão supostamente ilegal proferida pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária e Justiça do Estado de Goiás e pela Superintendente do Procon-GO, que, sem antes realizar perícia e analisar acordo celebrado entre a consumidora reclamante e a empresa, a esta cominaram multa por atraso na prestação de serviço de reparo em veículo automotor. 2. O Tribunal a quo denegou a segurança e assim consignou na sua decisão: "No tocante ao acordo, este Tribunal já decidiu no sentido de que a infringência da legislação consumerista, por si só, enseja a aplicação da multa prevista no artigo 56 , inciso I , do Código de Defesa do Consumidor , ainda que a consumidora e a prestadora de serviço tenham entabulado acordo quando o processo administrativo encontrava-se em tramitação junto ao PROCON-GO." (fl. 384). Correto o acórdão recorrido, pois a sanção administrativa prevista no Código de Defesa do Consumidor funda-se no poder de polícia de consumo que o Procon detém para cominar penas em razão de transgressão dos preceitos da Lei 8.078 /1990. Eventual acordo celebrado entre fornecedor e consumidor não apaga o ilícito administrativo, nem exclui a incidência da sanção. 3. Quanto à alegação de que era necessária a produção de prova pericial para demonstrar se o veículo apresentava ou não vício de fabricação, o Tribunal de origem entendeu "ser desnecessária a perícia, pois a questão versada no processo administrativo que culminou com a multa é facilmente comprovada por prova documental" (fl. 383). 4. Por fim, destaque-se que o Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória. 5. Assim, não há direito líquido e certo a ser amparado pelo Mandado de Segurança. 9. Recurso Ordinário não provido.

  • TJ-SP - XXXXX20228260426 Patrocínio Paulista

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ANULATÓRIA. MULTA. PROCON. INFRAÇÃO AO ARTIGO 55 , PAR.4o. E SANÇÃO PREVISTA NOS ARTIGOS 56 , INC. I 57 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE MANTIDA. Nem antes da autuação, nem depois na defesa administrativa, as informações prestadas pela (o) recorrente foram comprovadas pelos documentos requisitados pelo Procon na defesa de questões de interesse do consumidor. Desta forma, subsiste a presunção de veracidade e legitimidade da multa imposta com base nos artigos 56 , inc. I e 57 da Lei 8.078 /90. Sentença de improcedência confirmada por suas próprias razões. Recurso da ME improvido.

Peças Processuais que citam Art. 56, Inc. I do Código de Defesa do Consumidor

  • Petição Inicial - TJGO - Ação Execução Fiscal - 1116 - Processo Cível e do Trabalho -> Processo de Execução -> Execução Fiscal - de Estado de Goias contra Cielo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.09.0051 em 15/08/2022 • TJGO · Foro · GOIANIA, FORUM DE GOIANIA, GO

    /90 Art. 4º , III Art. 20, § 2º ; FUNDAMENTO DA PENA: LEI ORDINÁRIA FEDERAL 8.078 /90 Art. 56 , I Art. 57 ; METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS COMPONENTES DO CRÉDITO... /90 Art. 4º , III Art. 6º , III Art. 20, § 2º Art. 39 , V ; FUNDAMENTO DA PENA: LEI ORDINÁRIA FEDERAL 8.078 /90 Art. 56 , I Art. 57 ; METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS COMPONENTES DO CRÉDITO ESTADO DE GOIÁS... /90 Art. 4º , III Art. 6º , III Art. 20, § 2º Art. 43, § 1º ; FUNDAMENTO DA PENA: LEI ORDINÁRIA FEDERAL 8.078 /90 Art. 56 , I Art. 57 ; METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS COMPONENTES DO CRÉDITO ESTADO DE GOIÁS

  • Petição Inicial - TJGO - Ação Execução Fiscal - Processo Cível e do Trabalho -> Processo de Execução -> Execução Fiscal - de Estado de Goias contra Motorola Mobility Comercio de Produtos Eletronicos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.09.0051 em 26/10/2020 • TJGO · Foro · GOIANIA, FORUM DE GOIANIA, GO

    /90 Art. 18 , § 1º , I , II , III , § 6º , III ; DECRETO FEDERAL 2.181 /97 Art. 13 , XXIV ; PENALIDADE: LEI ORDINÁRIA FEDERAL 8.078 /90 Art. 56 , I Art. 57 ; METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS COMPONENTES DO... /90 Art. 18 , § 1º , I , II , III , § 6º , III ; DECRETO FEDERAL 2.181 /97 Art. 13 , XXIV ; PENALIDADE: LEI ORDINÁRIA FEDERAL 8.078 /90 Art. 56 , I Art. 57 ; METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS COMPONENTES DO... /90 Art. 18 , § 1º , I , II , III , § 6º , III ; DECRETO FEDERAL 2.181 /97 Art. 13 , XXIV ; PENALIDADE: LEI ORDINÁRIA FEDERAL 8.078 /90 Art. 56 , I Art. 57 ; METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS COMPONENTES DO

  • Recurso - TJSC - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Apelação - de Município de Içara contra Luiza Administradora de Consorcios

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.24.0028 em 12/10/2023 • TJSC · Comarca · Içara, SC

    O art. 56 , I , parágrafo único , do CDC preceitua: Art. 56... Pois bem, ao analisar a tese municipal, negar a vigência da legislação federal (arts. 55 , § 4º , 56 , inciso I , parágrafo único e 57 , caput, todos do Código de Defesa do Consumidor ), ao anular a multa... A multa prevista no art. 56 do CDC não visa à reparação do dano sofrido pelo consumidor, mas sim à punição pela infração às normas que tutelam as relações de consumo. 2

Modelos que citam Art. 56, Inc. I do Código de Defesa do Consumidor

  • Comentários às súmulas do STJ sobre Instituições Financeiras_Parte II

    Modelos • 11/11/2023 • Ana Paula Dias

    E nos termos do art. 56 , I , do CDC , além da indenização por danos morais, a instituição financeira também poderá ser condenada a pagar multa administrativa imputada pelos órgãos de defesa do consumidor... CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APLICAÇÃO À ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA XXXXX/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1... CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. LIMITAÇÃO DE JUROS. REGRAMENTO PRÓPRIO. TARIFAS BANCÁRIAS. NÃO CABIMENTO. 1

DoutrinaCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...