STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 /STF. COMPENSAÇÃO. VALOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO. SENTENÇA. ADSTRIÇÃO. ARTS. 128 E 460 DO CPC/73 . JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO. CONFIGURAÇÃO. MULTA. ART. 56 , I , DO CDC . CARÁTER ADMINISTRATIVO. 1. Ação de compensação de danos morais e de obrigação de fazer decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, ajuizada em 16/03/2011, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/01/2012 e concluso ao Gabinete em 27/04/2017. Julgamento pelo CPC/73 . 2. O propósito recursal é determinar se: a) nas ações que envolvam Direito do Consumidor, o juiz pode, de ofício, aplicar a multa administrativa prevista no art. 56 , I , do CDC ; b) se é possível reexaminar a responsabilidade da recorrente pela inscrição do nome do recorrido em cadastro de inadimplentes; e c) se cabe rever o valor da compensação dos danos morais fixados pelos graus ordinários de jurisdição. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 4. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada, o que não é o caso dos autos. 5. O juiz não pode conhecer de questões a respeito das quais a lei exige iniciativa das partes, somente podendo examinar, de ofício, matérias não por elas não suscitadas se a lei dispensar expressamente essa iniciativa. 6. Agindo o juiz fora dos limites definidos pelas partes e sem estar amparado em permissão legal que o autorize examinar questões de ofício, haverá violação ao princípio da congruência, haja vista que o pedido delimita a atividade do juiz ( CPC , arts. 128 e 460 ), que não pode dar ao autor mais do que ele pediu, julgando além do pedido, como ocorreu na hipótese em exame, com a imposição de ofício da multa do art. 56 , I , do CDC ao recorrente. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.