STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6
PROCESSUAL CIVIL. E CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. SUPRESSÃO DE PRENOME. IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 109, § 1º DA LEI 6.015 /1973. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O nome é direito personalíssimo e, em princípio, é inalterável e imutável, salvo as exceções previstas em lei. 2. Na ação de retificação de registro civil, quando alegada situação vexatória de prenome comum, se houver impugnação, pelo Ministério Público ou outro interessado, o juiz deverá determinar a produção de prova, nos termos do artigo 109, § 1º da Lei 6.015 /1973. 3. Recurso especial provido para anular a sentença e o acórdão, a fim de que se possibilite a dilação probatória.