Art. 57, § 8 da Lei de Benefícios da Previdência Social em Todos os documentos

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Peças Processuais que citam Art. 57, § 8 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Jurisprudência que cita Art. 57, § 8 da Lei de Benefícios da Previdência Social

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    Ementa Direito Previdenciário e Constitucional. Constitucionalidade do art. 57 , § 8º , da Lei nº 8.213 /91. Percepção do benefício de aposentadoria especial independentemente do afastamento do beneficiário das atividades laborais nocivas a sua saúde. Impossibilidade. Recurso extraordinário parcialmente provido. 1. O art. 57 , § 8º , da Lei nº 8.213 /91 é constitucional, inexistindo qualquer tipo de conflito entre ele e os arts. 5º , inciso XIII; 7º , inciso XXXIII; e 201,§ 1º, da Lei Fundamental. A norma se presta, de forma razoável e proporcional, para homenagear o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como os direitos à saúde, à vida, ao ambiente de trabalho equilibrado e à redução dos riscos inerentes ao trabalho. 2. É vedada a simultaneidade entre a percepção da aposentadoria especial e o exercício de atividade especial, seja essa última aquela que deu causa à aposentação precoce ou não. A concomitância entre a aposentadoria e o labor especial acarreta a suspensão do pagamento do benefício previdenciário. 3. O tema da data de início da aposentadoria especial é regulado pelo art. 57 , § 2º , da Lei nº 8.213 /91, que, por sua vez, remete ao art. 49 do mesmo diploma normativo. O art. 57,§ 8º, da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social cuida de assunto distinto e, inexistindo incompatibilidade absoluta entre esse dispositivo e aqueles anteriormente citados, os quais também não são inconstitucionais, não há que se falar em fixação da DIB na data de afastamento da atividade, sob pena de violência à vontade e à prerrogativa do legislador, bem como de afronta à separação de Poderes. 4. Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “(i) [é] constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não; (ii) nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros; efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial, a implantação do benefício, uma vez verificada a continuidade ou o retorno ao labor nocivo, cessará o benefício previdenciário em questão. 5. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO QUE, EM SUA FUNDAMENTAÇÃO, AFASTA O § 8º DO ART. 57 DA LEI 8.213 /91 SEM QUE HAJA REQUERIMENTO DA PARTE NESSE SENTIDO. TEMA NÃO DISCUTIDO PELAS PARTES E SEM CORRESPONDÊNCIA COM A PARTE DISPOSITIVA. INFRINGÊNCIA À PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS E DE JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE OBITER DICTUM. 1. Sustenta-se no Recurso Especial que o Tribunal de origem infringiu a proibição de refomatio in pejus ( CPC/2015 , art. 1.013 ) e de julgamento ultra e extra petita ( CPC/2015 , arts. 141 e 492 ), uma vez que, além de julgar procedente o pedido de concessão de aposentadoria especial, teria afastado, sem que houvesse requerimento da parte autora, o art. 57 , § 8º , da Lei 8.213 /91, que determina o cancelamento automático da aposentadoria especial se o segurado continuar a exercer atividade sujeita a agentes nocivos. 2. Apesar de essa afirmação constar dos fundamentos do acórdão recorrido, na parte dispositiva o Tribunal de origem limitou-se a não conhecer da Remessa Necessária e a dar provimento à Apelação da parte autora apenas "quanto à aplicação do INPC", não havendo capítulo decisório proibindo o INSS de cancelar o benefício no caso de continuação na atividade nociva. 3. As partes não discutiram a questão, não houve pedido nem contestação sobre ela, assim como a sentença não cuidou desse tema. Sendo esse o quadro, as considerações feitas pelo Tribunal de origem sobre o § 8º do artigo 57 da Lei 8.213 /91 devem ser compreendidas como mero obiter dictum. 4. Se o Juízo a quo tivesse expressamente proibido o cancelamento do benefício pelo retorno à atividade, concedendo tutela não requerida pela parte, não haveria alternativa senão dar provimento ao Apelo, pois o conteúdo das decisões não pode ser corrigido pela via interpretativa, havendo para isso os recursos. Entretanto, considerações incluídas na fundamentação que sejam estranhas às postulações das partes e que não tenham correspondência com a parte dispositiva a rigor não são fundamentos, bastando, para a delimitação do sentido do julgado, que sejam compreendidas como obiter dicta. Nessa mesma direção: "Não há sentido em se interpretar que foi proferida sentença ultra ou extra petita, se é possível, sem desvirtuar seu conteúdo, interpretá-la em conformidade com os limites do pedido inicial" ( REsp XXXXX/MA , Relatora Min. Nancy Andrighi, Terceira turma, DJe 20.11.2006). 5. Recurso Especial não provido.

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC XXXXX-84.2011.4.04.7201

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade

    EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 57 , § 8º , DA LEI Nº 8.213 /91. DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL INDEPENDENTEMENTE DO AFASTAMENTO DO BENEFICIÁRIO DAS ATIVIDADES LABORAIS NOCIVAS À SAÚDE. MATÉRIA PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS, COM REPERCUSSÃO NA ESFERA DE INTERESSE DE BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Modelos que citam Art. 57, § 8 da Lei de Benefícios da Previdência Social

  • Modelo de Ação de Implantação de Benefício Especial

    Modelos • 05/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    ARGUIÇÃO DE INCONSTUCIONALIDADE. § 8º DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.213 /91. APOSENTADORIA ESPECIAL... O § 8º do artigo 57 da Lei nº 8.213 /91 veda a percepção de aposentadoria especial por parte do trabalhador que continuar exercendo atividade especial. 3... Nesse sentido, a corte especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região já decidiu pela inconstitucionalidade do § 8º , do artigo 57 , da Lei 8.213 /91, em acórdão assim ementado: PREVIDENCIÁRIO

  • Ação de Implantação de Benefício Especial

    Modelos • 04/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    ARGUIÇÃO DE INCONSTUCIONALIDADE. § 8º DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.213 /91. APOSENTADORIA ESPECIAL... O § 8º do artigo 57 da Lei nº 8.213 /91 veda a percepção de aposentadoria especial por parte do trabalhador que continuar exercendo atividade especial. 3... Nesse sentido, a corte especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região já decidiu pela inconstitucionalidade do § 8º , do artigo 57 , da Lei 8.213 /91 , em acórdão assim ementado: PREVIDENCIÁRIO

  • Modelo de ação de aposentadoria especial pré-reforma

    Modelos • 30/11/2023 • Pedro De Paula Silveira

    do art. 57 e no art. 46 da Lei 8.213 /91: Art. 57... Nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº 5001401-77.2XXX.404.0XX0, a Corte Especial deste Tribunal decidiu, por ampla maioria, afirmar a inconstitucionalidade do § 8º do art. 57 da Lei 8.213 /... Nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº 5001401-77.2XXX.404.0XX0, a Corte Especial deste Tribunal decidiu, por ampla maioria, afirmar a inconstitucionalidade do § 8º do art. 57 da Lei 8.213 /

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