Art. 57 da Lei 4504/64 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 57 da Lei 4504/64

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047100 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. PUNIÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL RURAL SIMPLESMENTE POR SER TITULAR DO DIREITO REAL. DESCABIMENTO. 1. Conforme definiu o STJ no julgamento do EREsp XXXXX/RJ, "a aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano". 2. É descabido o sancionamento administrativo do proprietário da gleba sem que seja demonstrada a sua participação no evento danoso, pois isso implicaria atribuir-lhe responsabilidade objetiva tão somente por ser titular de direito real sobre o imóvel.

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