TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047100 RS
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. PUNIÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL RURAL SIMPLESMENTE POR SER TITULAR DO DIREITO REAL. DESCABIMENTO. 1. Conforme definiu o STJ no julgamento do EREsp XXXXX/RJ, "a aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano". 2. É descabido o sancionamento administrativo do proprietário da gleba sem que seja demonstrada a sua participação no evento danoso, pois isso implicaria atribuir-lhe responsabilidade objetiva tão somente por ser titular de direito real sobre o imóvel.