Art. 570 do Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 570 do Decreto Lei 5452/43

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 . ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 , CPC/1973 . CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. ART. 3º , DA LEI N. 11.457 /2007 E ART. 94 , DA LEI N. 8.212 /91. SISTEMA S. CONTRIBUIÇÃO AO SENAI. "ATIVIDADE PREPONDERANTE". REGRA DE ENQUADRAMENTO ÚNICO PARA TODA A EMPRESA. EXCEÇÃO DE DUPLO ENQUADRAMENTO. ART. 581 , §§ 1º E 2º , DA CLT . SITUAÇÃO DE EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DUPLO ENQUADRAMENTO EXPRESSAMENTE PREVISTO NA LEI DO SENAI (ART. 2º, B, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 6.246/44) E NA LEI DO SENAR (ART. 3º , I , A, §§ 1º E 4º, DA LEI N. 8.315 /91). 1. Não viola o art. 535 , do CPC/1973 , o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. O acórdão recorrido não proferiu juízo de valor a respeito do art. 472 do CPC/1973 . Incidência da Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 3. Em se tratando das contribuições devidas a entidades e fundos terceiros (art. 3º , da Lei n. 11.457 /2007 e art. 94 , da Lei n. 8.212 /91) a regra de enquadramento é a do enquadramento único previsto no art. 581 , § 2º , da CLT , que pode ser excepcionado pelo duplo enquadramento (art. 581 , § 1º , da CLT ). Ou seja, a única possibilidade de haver a separação dos estabelecimentos e/ou trabalhadores para efeito de enquadramento para as contribuições devidas a terceiros (art. 3º , da Lei n. 11.457 /2007 e art. 94 , da Lei n. 8.212 /91) ocorre "quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante". 4. Caso de empresa que exerce atividade agroindustrial (atividade mista), sem haver a identificação de qualquer atividade preponderante (industrial ou agropecuária), o que faz incidir o disposto no art. 581 , § 1º , da CLT , em perfeita harmonia tanto com a lei do SENAI (art. 2º, b, § 2º, do Decreto-Lei n. 6.246/44) quanto com a lei do SENAR (art. 3º , I , a , §§ 1º e 4º , da Lei n. 8.315 /91), já que ambos os diplomas admitem, para o caso, a situação excepcional de duplo enquadramento da empresa com o pagamento das respectivas contribuições proporcional ao número de empregados utilizados em cada atividade. 5. Nesse duplo enquadramento, a contribuição ao SENAR abrange apenas os empregados da agroindústria que atuem exclusivamente na produção primária de origem animal e vegetal, a teor do art. 3º , § 4º , da Lei n. 8.315 /91. Desse modo, por exclusão, os demais estão submetidos à contribuição ao SENAI. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à Corte de Origem a fim de que seja verificada a existência de mais de quinhentos empregados atuando nas atividades alheias à produção primária de origem animal e vegetal.

  • TST - XXXXX20095160008

    Jurisprudência • Decisão • 

    O art. 570 da CLT prevê a constituição de sindicato por categoria econômica ou profissional... Verifica-se possível violação aos arts. 1º do Decreto-Lei 1.166 /1971, 591 e 857 da CLT , e 8º, inc... A sobreposição de representação das categorias profissional e econômica pelo mesmo Sindicato não encontra guarida no art. 570 da CLT que prevê a constituição de sindicato, alternativamente, por categoria

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105030009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS ANTES DA LEI 13.015 /2014. TEMAS EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472 /1997. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. DISTINGUISHING . 1. A possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades-meio e atividades-fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/8/2018 e publicados no DJE em 6/9/2019 e 13/9/2019, respectivamente. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante", afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. 2. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que "é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada" . Fixou, então, a tese jurídica de que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94 , II , da Lei 9.472 /1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário ( CF , art. 97 ), observado o artigo 949 do CPC " . 3. Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento de que houve terceirização de sua atividade-fim. Todavia, remanesce a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego quando comprovados os requisitos do artigo 3º da CLT em relação à empresa tomadora de serviços. Nessa circunstância, não haverá desrespeito à decisão da Suprema Corte, pois evidenciada típica relação de emprego nos moldes previstos na legislação trabalhista. 4. No caso, o Tribunal Regional manteve o vínculo de emprego com a OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) não apenas porque as atividades desempenhadas pelo reclamante enquadram-se nas atividades-fim da tomadora, mas também porque ficaram configurados os requisitos da relação de emprego em relação a ela. Dessa forma, a controvérsia não se enquadra na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve ser mantido o acórdão regional nos termos em que proferido. Recursos de revista não conhecidos . ENQUADRAMENTO SINDICAL. O recurso de revista da Telemar encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT , uma vez que a parte não indicou nenhuma ofensa, contrariedade ou divergência jurisprudencial. Em relação ao recurso da Telemont, não há falar em ofensa aos arts. 570 e 611 da CLT , tampouco em contrariedade à Súmula 374 /TST ou mesmo em divergência jurisprudencial, pois, uma vez reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a Telemar, configura consequência lógica a aplicação dos instrumentos coletivos desta empresa. Recursos de revista não conhecidos . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O TRT, com fundamento no laudo pericial, concluiu que o reclamante exercia habitualmente atividade de risco decorrente do "contato direto com postes e estrutura de sustentação da rede elétrica sabidamente energizada ou com possibilidade de energização acidental" , razão pela qual manteve a sentença que deferiu o adicional de periculosidade. Negou, ademais, o pagamento proporcional da parcela. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126 /TST, a decisão recorrida está em consonância com as OJs 324 e 347 da SBDI-1 e a Súmula 364 , II, do TST. Recursos de revista não conhecidos . II - RECURSO DE REVISTA DA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015 /2014. TEMA REMANESCENTE. COISA JULGADA. A jurisprudência da SBDI-1 do TST firmou-se no sentido de que não há coisa julgada entre a ação individual e a ação coletiva, ante a ausência de identidade subjetiva. Ademais, em relação a direitos individuais homogêneos, a sentença proferida em ação coletiva somente fará coisa julgada erga omnes quando houver a procedência do pedido, não impedindo a propositura de ação individual (art. 103 , III , § 2º , do CDC ). Recurso de revista não conhecido . III - RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015 /2014. TEMAS REMANESCENTES. HONORÁRIOS PERICIAIS. A parte indica apenas divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos transcritos não revelam a especificidade exigida pela Súmula 296 , I, do TST. Recurso de revista não conhecido . CTPS. DATA DE SAÍDA . Nos termos da OJ XXXXX/SBDI-1, "a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso - prévio, ainda que indenizado" . Recurso de revista não conhecido . FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA. Decisão recorrida em consonância com a Súmula 368 , IV e V, do TST. Recurso de revista não conhecido.

Diários Oficiais que citam Art. 570 do Decreto Lei 5452/43

  • TRT-21 23/01/2023 - Pág. 2056 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    Diários Oficiais • 22/01/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    Entende aplicar-se, na hipótese, "o princípio da especialidade, previsto no artigo 570 da CLT , já que o Sindicato das Empresas de Tecnologia da Informação do Estado do Rio Grande do Norte ('SETIRN')... 70, d CLT LT e 8º, II, d CF CF " (fl. 465)... Razões recursais pela ré (ID. 3a37d43 - fls. 449/497), insurgindo-se contra a sentença de mérito

  • TRT-19 06/02/2020 - Pág. 43 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    Diários Oficiais • 05/02/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    Nesse norte, considerando que o Sindicato representativo da categoria deve corresponder ao da atividade econômica principal da empresa (arts. 511 e 570 da CLT ), e restando comprovado nos autos que a atividade... nº. 779 /69, Lei Federal nº. 9.289 /96, Lei Federal nº. 9.494 /97 e art. 790-A , I, da CLT " Publique-se... de maio de 2018), que estabelece: "A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -EBSERHnão possui as mesmas prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, não fazendo jus aos benefícios previstos no Decreto-lei

  • TRT-3 24/08/2021 - Pág. 5156 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 23/08/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    II – FUNDAMENTOS TEMPORALIDADE DA LEI - DECRETO-LEI Nº 5.452 /43 E LEI 13.467/17 Tendo em vista a vigência da Lei 13.467 /2017 a partir de 11/11/2017, esclareço que, em observância ao disposto pelo art... 2º da LINDB (Decreto-lei 4.657 /42, alterado pela lei 12.376 /2010), Art. 912 , CLT , Art. 2035, CC , art. 5º , XXXVI, CF , art. 6º , LINDB, aos princípios da segurança jurídica e da não surpresa, observar-se-á... da CLT

Doutrina que cita Art. 570 do Decreto Lei 5452/43

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    Retrospectiva Trabalhista 2020

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Raphael Miziara

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Coletivo do Trabalho - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Claudio Freitas

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  • Capa

    Novas Tecnologias, Plataformas Digitais e Direito do Trabalho: Uma Comparação Entre Itália, Espanha e Brasil

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Giuseppe Ludovico, Fernando Luis Fita Ortega, Thereza Christina Nahas e Gilberto Stürmer

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