Art. 58, § 1 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 58, § 1 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROVA DA EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO. INTERPRETAÇÃO DA LEI DE BENEFÍCIOS EM CONJUNTO COM A LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. DESNECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO QUANDO O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO CONSTATAR O LABOR COM EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA PET XXXXX/RS, REL. MIN. SÉRGIO KUKINA, DJE 16.2.2017. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O § 1o. do art. 58 da Lei 8.213 /1991 determina que a comprovação da efetiva exposição do Segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. 2. Por sua, vez a IN 77/2015/INSS, em seu art. 260, prevê que, a partir de 1o. de janeiro de 2004, o formulário a que se refere o § 1o. do art. 58 da Lei 8.213 /91, passou a ser o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP. O art. 264, § 4o. da IN 77/2015 expressamente estabelece que o PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho. 3. Interpretando a Lei de Benefícios em conjunto com a legislação administrativa, conclui-se que a comprovação da efetiva exposição do Segurado aos agentes nocivos é feita mediante o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho, expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Precedentes: REsp. 1.573.551/RS , Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.5.2016 e AgRg no REsp. 1.340.380/CE , Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 6.10.2014. 4. O laudo técnico será necessário apenas nas hipóteses em que há discordância do Segurado quanto às informações lançadas pela empresa no PPP ou nas hipóteses em que a Autarquia contestar a validade do PPP, o que não é o caso dos autos, uma vez que não foi suscitada qualquer objeção ao documento. 5. Não é demais reforçar que é necessário garantir o tratamento isonômico entre os Segurados que pleiteiam seus benefícios na via administrativa e aqueles que são obrigados a buscar a via judicial. Se o INSS prevê em sua instrução normativa que o PPP é suficiente para a caracterização de tempo especial, não exigindo a apresentação conjunta de laudo técnico, torna-se inadmissível levantar judicialmente que condicionante. Seria incabível, assim, criar condições na via judicial mais restritivas do que as impostas pelo próprio administrador. 6. Agravo Interno do INSS a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do § 5º do art. 57 da Lei n. 8.213 /1991, é possível a conversão do tempo de serviço prestado sob condição especial em comum. 2. A necessidade de comprovação, por laudo pericial, do tempo de serviço prestado em atividade especial somente surgiu com o advento da Lei n. 9.528 /1997, que, convalidando a MP n. 1.523 /1996, alterou o art. 58 , § 1º , da Lei 8.213 /1991 e passou a exigir a demonstração da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos. 3. Hipótese em que a atividade especial de engenheiro eletricista, exposta, por presunção legal, a agentes nocivos, foi exercida anteriormente ao advento da Lei n. 9.528 /1997. 4. Agravo regimental não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. NÍVEL DE INTENSIDADE VARIÁVEL. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. METODOLOGIA DO NÍVEL DE EXPOSIÇÃO NORMALIZADO - NEN. REGRA. CRITÉRIO DO NÍVEL MÁXIMO DE RUÍDO (PICO DE RUÍDO). AUSÊNCIA DO NEN. ADOÇÃO. 1. A Lei de Benefícios da Previdência Social , em seu art. 57 , § 3º , disciplina que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência, ao segurado que comprovar tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado em lei, sendo certo que a exigência legal de habitualidade e permanência não pressupõe a exposição contínua ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho. 2. A questão central objeto deste recurso versa acerca da possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).3. A Lei n. 8.213 /1991, no § 1º do art. 58 , estabelece que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita por formulário com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT nos termos da legislação trabalhista.4. A partir do Decreto n. 4.882 /2003, é que se tornou exigível, no LTCAT e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a referência ao critério Nível de Exposição Normalizado - NEN (também chamado de média ponderada) em nível superior à pressão sonora de 85 dB, a fim de permitir que a atividade seja computada como especial.5. Para os períodos de tempo de serviço especial anteriores à edição do referido Decreto, que alterou o Regulamento da Previdência Social , não há que se requerer a demonstração do NEN, visto que a comprovação do tempo de serviço especial deve observar o regramento legal em vigor por ocasião do desempenho das atividades.6. Descabe aferir a especialidade do labor mediante adoção do cálculo pela média aritmética simples dos diferentes níveis de pressão sonora, pois esse critério não leva em consideração o tempo de exposição ao agente nocivo durante a jornada de trabalho.7. Se a atividade especial somente for reconhecida na via judicial, e não houver indicação do NEN no PPP, ou no LTCAT, caberá ao julgador solver a controvérsia com base na perícia técnica realizada em juízo, conforme disposto no art. 369 do CPC/2015 e na jurisprudência pátria, consolidada na Súmula 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos, observado o critério do pico de ruído.8. Para os fins do art. 1.039 , CPC/2015 , firma-se a seguinte tese:"O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço."9. In casu, o acórdão do Tribunal de origem manteve a sentença que concedeu ao segurado a aposentadoria especial, consignando ser possível o reconhecimento do labor especial por exposição a ruído variável baseado nos picos de maior intensidade, quando não houver informação da média de ruído apurada segundo a metodologia da FUNDACENTRO, motivo pelo qual merece ser mantido.10. Recurso da autarquia desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 58, § 1 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • Recurso - TRF3 - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Apelação Cível - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6114 em 05/04/2024 • TRF3 · Comarca · São Bernardo do Campo, SP

    § 1º da Lei nº 8.213 /91... (destaquei) O § 1º do art. 58 da Lei nº 8.213 /91, mesmo sendo alterado, mais tarde, pela Lei nº 9.732 , de 11 de dezembro de 1998, manteve a exigência da qualificação profissional: Art. 58... PREQUESTIONAMENTO: Ficam prequestionados o artigo 2º da Medida Provisória nº 1.523 /96; art. 58 , § 1º da Lei nº 8.213 /91; art. 195 da CLT ; art. 2º e 5º, caput da CF (competência do Poder Legislativo

  • Recurso - TRF3 - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Apelação Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6116 em 21/03/2024 • TRF3 · Comarca · Assis, SP

    (destaquei) O § 1º do art. 58 da Lei nº 8.213 /91, mesmo sendo alterado, mais tarde, pela Lei nº 9.732 , de 11 de dezembro de 1998, manteve a exigência da qualificação profissional: Art. 58... § 1º , da Lei 8.213 /1991. 3... PREQUESTIONAMENTO: Ficam prequestionados o artigo 2º da Medida Provisória nº 1.523 /96; art. 58 , § 1º da Lei nº 8.213 /91; art. 195 da CLT ; art. 2º e 5º, caput da CF (competência do Poder Legislativo

  • Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Apelação / Remessa Necessária - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.9999 em 01/09/2023 • TRF3

    III - NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 1022 DO CPC O INSS opôs embargos de declaração requerendo a apreciação expressa de existência de violação ao art. 58 , § 1º da lei 8213 /91, por inexistência de laudo... A IN 77/2015/INSS, em seu art. 260, prevê que, a partir de 1o. de janeiro de 2004, o formulário a que se refere o § 1o. do art. 58 da Lei 8.213 /91, passou a ser o Perfil Profissiográfico Previdenciário... Por sua, vez a IN 77/2015/INSS, em seu art. 260, prevê que, a partir de 1o. de janeiro de 2004, o formulário a que se refere o § 1o. do art. 58 da Lei 8.213 /91, passou a ser o Perfil Profissiográfico

Modelos que citam Art. 58, § 1 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • Aposentadoria especial do eletricitário - administrativa

    Modelos • 05/04/2022 • Regina Lima Pautandoadvocacia

    Por conseguinte, os artigos 57 e 58 da lei 8.213 /91 estabeleceram a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e /ou agentes especiais... do art. 58 da Lei nº 8.213 , de 1991, passou a ser o PPP. (...)... Declaração de inconstitucionalidade, pela colenda Corte especial deste Regional, do disposto no artigo 57 , § 8º , da Lei nº 8.213 /91. 9

  • Modelo de ação de aposentadoria especial pré-reforma

    Modelos • 30/11/2023 • Pedro De Paula Silveira

    do art. 58 da Lei nº 8.213 , de 1991, passou a ser o PPP. (...)... Por conseguinte, os artigos 57 e 58 da lei 8.213 /91 estabeleceram a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e/ou agentes especiais... Quanto à carência, verifica-se que o Requerente realizou número superior aos 180 meses previstos no art. 25 , II , da Lei 8.213 /91

  • Contrarrazões ao Recurso Especial do INSS

    Modelos • 21/02/2022 • Ariane Luvisa

    §§ 3º , 4º e 6º , e 58 , §§ 1º e 2º , da Lei 8.213 /9, artigos 412 e 927 , inciso III , do Código de Processo Civil... Isso porque, não há de se falar em violação aos - artigo 22 , II , Lei 8.212 /91, artigos 57 , §§ 3º , 4º e 6º , e 58 , §§ 1º e 2º , da Lei 8.213 /9, artigos 412 e 927 , inciso III , do Código de Processo... Desse modo, irresignado com a decisão, o INSS interpôs Recurso Especial (Evento ...), requerendo a reforma do julgado, alegando contrariedade à lei federal - artigo 22 , II , Lei 8.212 /91, artigos 57

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