Art. 58, § 1 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 58, § 1 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015 . ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. VIA INADEQUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No sistema do CPC/1973 , os embargos de declaração eram cabíveis nas hipóteses legais de omissão, contradição ou obscuridade (art. 535), tendo a jurisprudência entendido possível serem oferecidos também para que fosse apontada a existência de erro material. No CPC/2015 , estes continuam a ser os casos de interposição do referido recurso (art. 1.022). 2. Inexiste vício no julgado embargado, sanável pela via dos aclaratórios, no que concerne à alegada contradição entre o acórdão e a parte final do art. 58 da Lei n. 8.112 /1990, porque tal alegação se reporta a uma típica contradição externa. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem consignado que a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. Precedente: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/2/2016. 3. O aresto embargado tomou como fundamento suficiente para a resolução da lide o § 1º do art. 58 da Lei n. 8.112 /1990, para consignar que disposição em regulamento, que pode dispor sobre outros aspectos administrativos na concessão das diárias, não pode produzir norma em confronto direto com expressa norma legal, no sentido de que "a diária será concedida por dia de afastamento". Por razões que deveriam parecer óbvias, um regulamento - Resolução CJF n. 51/2009 - não pode invadir espaço onde a lei já regulou suficientemente a matéria e dispor que as diárias podem ser inferiores aos dias efetivos de afastamento do magistrado da localidade funcional. 4. Inexiste qualquer vício no acórdão embargado, desde quando tais pontos foram suficientemente esclarecidos, inclusive por decorrência da aplicação do § 1º do art. 58 da Lei n. 8.112 /1990, cuja disposição legal nem sequer é abordada pela União nestes aclaratórios, de forma conveniente, para não dizer que beira a temeridade. 5. No que diz respeito à suscitada omissão quanto à afronta aos princípios constitucionais da moralidade administrativa, da impessoalidade, da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, bem como aos arts. 167 , II , 169 , § 1º , I e II , da Constituição Federal de 1988, inexiste qualquer omissão. Em primeiro lugar, porque não houve prequestionamento sobre esses temas jurídicos, sendo que o eg. TRF da 4ª Região não resolveu a questão à luz desses dispositivos e princípios constitucionais. Em segundo lugar, porque invocá-los agora, em embargos de declaração, representa trazer alegações inovadoras, em completo descompasso com os limites da demanda no recurso especial e nas respectivas contrarrazões acostadas pela União. Em terceiro lugar, porque, ainda que tais temas tivessem sido abordados pelo eg. TRF da 4ª Região - o que não ocorreu, como bem anotado no aresto ora embargado -, caberia a arguição via recurso extraordinário, o que inexistiu, sob pena de usurpação da competência do STF. 6. No que se refere aos argumentos de que o decisório "invadiu a competência do CJF" e que "interfere no Orçamento da Justiça Federal como um todo", inexiste qualquer vício no aresto embargado. Primeiro, porque não se trata de omissão, mas de irresignação com o conteúdo do aresto, o que não autoriza a interposição de aclaratórios. Segundo, é que, ainda que assim não fosse, o acórdão examinou tais pontos, esclarecendo que a Administração Pública pode nem efetivar atividades que exijam pagamento de diárias, diante de eventual restrição orçamentária. Mas, uma vez praticado o ato que importa nesse pagamento (exigência de deslocamento do servidor ou magistrado da sua sede funcional), não pode criar normas infralegais - em afronta expressa ao § 1º do art. 58 da Lei n. 8.112 /1990 -, deixando de pagar o que é devido (diária por dia de afastamento). 7. Embargos de declaração rejeitados.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. POLICIAL FEDERAL. DESLOCAMENTO. CIRCUNSCRIÇÃO. EXIGÊNCIA PERMANENTE DO CARGO. DIÁRIAS. IMPOSSIBILDIADE. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 ( 1.022 do CPC/2015 ) quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Em relação aos arts. 884 do CC e 242 da Lei n. 8.112 /1990, observo que não houve prequestionamento da temática, pelo que incide o óbice da Súmula 211 nesse aspecto. 3. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias (art. 58 , § 2º , da Lei n. 8.112 /1990). 4. A Constituição estabelece (art. 144, § 1º) as atribuições da Polícia Federal, estando a quase totalidade delas associadas à possibilidade de deslocamentos para além do espaço físico em que localizada a sede de cada Departamento de Polícia. 5. Não há violação ao art. 58 , §§ 1º e 2º , da Lei n. 8.112 /90, no ato da Administração que tenha limitado o pagamento das diárias apenas aos deslocamentos que ultrapassem a área de atuação dos servidores, no caso, a circunscrição oficial da sua unidade de lotação, pois apenas o exercício das funções fora do seu âmbito de atuação pode ser considerado eventual e transitório e, como tal, ensejar o pagamento das diárias, a título de indenização por despesas extraordinárias. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. MAGISTRADOS. REGRAMENTO LEGAL. ART. 65 , IV , DA LOMAN . ARTS. 58 E 59 DA LEI N. 8.112 /1990. INCIDÊNCIA. RESOLUÇÃO CJF N. 51/2009. LIMITAÇÃO RELATIVA AO MONTANTE DAS DIÁRIAS SEMANAIS PAGAS A MAGISTRADOS FEDERAIS CONVOCADOS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS. INTERPRETAÇÃO A SER DADA À REGRA REGULAMENTAR QUE NÃO PODE AFRONTAR O LIMITE LEGAL RELATIVO AOS DIAS DE EFETIVO AFASTAMENTO DO MAGISTRADO DA SUA SEDE FUNCIONAL A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As diárias são verbas indenizatórias, cujo objetivo é custear despesas de hospedagem, alimentação e locomoção do servidor ou magistrado, quando o afastamento da sua sede funcional ocorrer a serviço da administração pública, sendo contabilizadas por dia de afastamento, nos exatos termos do § 1º do art. 58 da Lei n. 8.112 /1990. 2. Da exegese dos textos legais - art. 65 , IV , da LOMAN e arts. 58 e 59 da Lei n. 8.112 /1990 -, não exsurge qualquer dúvida relevante, tanto porque a previsão do pagamento de diárias decorre de regra, que nem precisaria estar escrita, no sentido de que ao servidor ou juiz descabe custear, às suas expensas, serviço que é efetivado em favor da própria administração pública. 3. Nada impede de o poder público, diante de eventuais restrições orçamentárias, limitar o valor global a ser gasto com o pagamento de diárias durante determinado exercício fiscal. Trata-se de política natural cometida ao administrador. O que lhe é vedado é pretender que o servidor ou juiz arque com custos que são despendidos em razão de deslocamentos efetivados a serviço da administração pública. 4. Assim, as diárias são um direito assegurado aos magistrados, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN ; a sua concessão, diante dos estritos limites legais, deve observar os critérios de afastamento da sede funcional e estar o magistrado a serviço do Poder Judiciário; o seu cálculo, conforme os estritos limites do § 1º do art. 58 da Lei n. 8.112 /1990, deve considerar o "dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias". 5. Não pode, desse modo, interpretar a norma para convocar o magistrado e este se deslocar em lapso superior (consideradas as datas de saída e de retorno à sua sede funcional), mas, ainda assim, limitar o pagamento ao teto de 2,5 (duas e meia) diárias semanais. Nesse aspecto, a interpretação viola frontalmente o disposto na lei de regência, porquanto comete ao magistrado a assunção de gastos - alimentação e hospedagem, especialmente -, os quais são feitos por força de deslocamento a serviço do Poder Judiciário. 6. No caso, a interpretação dada pela eg. Corte de origem foi a de que, independentemente das datas de deslocamento do magistrado - que redunda nos dias de seu respectivo afastamento -, incidiria o limite contido na Resolução CJF n. 51/2009 de pagamento das 2,5 (duas e meia) diárias semanais, o que afronta expressa disposição legal contida no art. 65 , IV , da LOMAN e 58 e 59 da Lei n. 8.112 /1990. 7. Recurso especial provido.

Diários Oficiais que citam Art. 58, § 1 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União

  • TRT-7 07/08/2023 - Pág. 5 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    Diários Oficiais • 06/08/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no § 1º do artigo 58 da Lei nº 8.112 /1990, no § 8º do artigo 22 da Lei nº 8.460 /1992, alterado... A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no § 1º do artigo 58 da Lei nº 8.112 /1990, no § 8º do artigo 22 da Lei nº... A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no § 1º do artigo 58 da Lei nº 8.112 /1990, no § 8º do artigo 22 da Lei nº

  • TRT-7 06/07/2023 - Pág. 4 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    Diários Oficiais • 05/07/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no § 1º do artigo 58 da Lei nº 8.112 /1990, no § 8º do artigo 22... O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no § 1º do artigo 58 da Lei nº 8.112 /1990, no § 8º do artigo 22... O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no § 1º do artigo 58 da Lei nº 8.112 /1990, no § 8º do artigo 22

  • TRT-7 03/08/2023 - Pág. 2 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    Diários Oficiais • 02/08/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no § 1º do artigo 58 da Lei nº 8.112 /1990, no § 8º do artigo 22 da Lei nº 8.460 /1992, alterado... A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no § 1º do artigo 58 da Lei nº 8.112 /1990, no § 8º do artigo 22 da Lei nº... (RETIFICADOR) A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no § 1º do artigo 58 da Lei nº 8.112 /1990, no § 8º do artigo

ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
Peças ProcessuaisCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica