Art. 58, § 2, Inc. I da Lei 5172/66 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 58, § 2, Inc. I da Lei 5172/66

  • TJ-AP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ED XXXXX20088030001 AP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. NOVO JULGAMENTO DETERMINADO PELO STJ. OMISSÃO CONFIGURADA. 1) O Acórdão incorreu em omissão, uma vez que não foram analisados todos os argumentos trazidos no Recurso de Apelação, sobre a correta conceituação de produto intermediário e sua aplicação ao caso; 2) Produtos intermediários são aqueles empregados diretamente no processo de industrialização e que são exauridos nesse processo, podendo integrar ou não o produto final, mas sendo necessários para a sua industrialização, como é o caso do cimento utilizado na empresa; 3) Os produtos utilizados na extração e industrialização do ouro correspondem a produtos intermediários; 4) Prequestionamento; 5) Reserva Legal; 6) Regime de recolhimento do diferencial de alíquota em virtude de aquisição de mercadorias em outro estado da federação; 7) Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para o fim de sanar os vícios apontados no Acórdão proferido quando do julgamento do Apelo, especialmente para fins de prequestionamento.

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