Art. 58, § 2 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 58, § 2 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. POLICIAL FEDERAL. DESLOCAMENTO. CIRCUNSCRIÇÃO. EXIGÊNCIA PERMANENTE DO CARGO. DIÁRIAS. IMPOSSIBILDIADE. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 ( 1.022 do CPC/2015 ) quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Em relação aos arts. 884 do CC e 242 da Lei n. 8.112 /1990, observo que não houve prequestionamento da temática, pelo que incide o óbice da Súmula 211 nesse aspecto. 3. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias (art. 58 , § 2º , da Lei n. 8.112 /1990). 4. A Constituição estabelece (art. 144, § 1º) as atribuições da Polícia Federal, estando a quase totalidade delas associadas à possibilidade de deslocamentos para além do espaço físico em que localizada a sede de cada Departamento de Polícia. 5. Não há violação ao art. 58 , §§ 1º e , da Lei n. 8.112 /90, no ato da Administração que tenha limitado o pagamento das diárias apenas aos deslocamentos que ultrapassem a área de atuação dos servidores, no caso, a circunscrição oficial da sua unidade de lotação, pois apenas o exercício das funções fora do seu âmbito de atuação pode ser considerado eventual e transitório e, como tal, ensejar o pagamento das diárias, a título de indenização por despesas extraordinárias. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ART. 58 DA LEI 8.112 /1990 E DO ART. 5º DO DECRETO 5.992 /2006. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. ESCRIVÃO DE POLICIA FEDERAL. DIÁRIAS. DESLOCAMENTO PARA MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELA CIRCUNSCRIÇÃO DA UNIDADE À QUE ESTÁ VINCULADO O SERVIDOR. PAGAMENTO INDEVIDO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao art. 58 da Lei 8.112 /1990 e ao art. 5º do Decreto 5.992 /2006 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284 /STF. 2. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que "os policiais federais desempenham atividades de bastante relevância em todo o território nacional, o que enseja o constante deslocamento de tais servidores da área de sua lotação para outros locais, no intuito de cumprirem missões específicas atinentes à sua função, uma vez que possuem o seu quadro funcional bastante defasado. Todavia, referidos deslocamentos podem ensejar despesas extraordinárias referentes à hospedagem, alimentação e locomoção, as quais, se efetivamente ocorridas, devem ser arcadas pela União Federal, nos moldes dos artigos 51 , inciso II e 58 da Lei n.º 8.112 /90 (...) Ademais, nessa seara, a concessão das referidas diárias estão regulamentadas pelo Decreto n.º 5.992 /06, em seu artigo 5º (...) Portanto, anoto que há previsão expressa no sentido de que as diárias, como regra, devem ser pagas antecipadamente e de uma só vez, excetuando-se apenas as situações elencadas em seus incisos I (as situações de urgência caracterizadas) e/ou II (quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente). Contudo, depreende-se da leitura dos autos que o autor não se afastou de sua sede (Delegacia da Polícia Federal de Marília) de forma eventual ou transitória, como previsto no artigo 58 , caput, da Lei nº 8.112 /90, mas sim de maneira frequente, em decorrência das próprias atividades que exerce em função de seu cargo, para outras cidades da Circunscrição de Marília - SP (sua sede de lotação), sem registro de pernoite, situação que se enquadra na hipótese descrita no § 2º do artigo 58 da Lei nº 8.112 /90, supracitada, bem como na Nota Técnica 70/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP e no Boletim de Serviço nº 33/DPF, de 16.02.11 (fls. 40/43 e 58/63). Diante de tais elementos, conclui-se que as atribuições do cargo que o autor ocupa - Escrivão de Polícia Federal - exigem o constante deslocamento para outras localidades. Contudo, trata-se de municípios circunscritos à sua sede, razão pela qual a percepção das diárias requeridas encontra óbice no § 2º do artigo 58 da Lei n.º 8.112 /90. (...) Desta forma, deve ser mantida, quanto ao mérito, a r. sentença de primeiro grau" (fls. 140-143, e-STJ, grifei). 3. Já o recorrente sustenta, nas razões do Recurso Especial, que "primeiramente se observa que o acórdão versa de forma contrária ao que dispõe a lei, afirmando primeiramente que o recorrente não faz jus em razão não haver o dever de indenizar despesas com pousada, alimentação e locomoção, quando na verdade, a lei trata da indenização sob a forma de meia diária exatamente para suprir a necessidade de alimentação do servidor, já que esta não é de outra forma custeada pela recorrida. Se assim não o fosse, em casos de deslocamento sem necessidade de pernoite, não haveria a previsão legal para o pagamento das diárias pela metade. O servidor pode não pernoitar, pode se utilizar de veículo da Administração Pública, mas nem por isso deve ficar sem se alimentar ou outra necessidade extra que venha a ter durante o período em que se encontra longe de sua residência. Em segundo há de se considerar que o autor não pleiteia o pagamento de meia diária para cidade LIMÍTROFE daquela em que sua descentralizada se encontra, aliás, mesmo quando eram pagas as meias diárias, estas não eram devidas. Assim, conclui-se por lógica que existe uma diferença bem destacada no parágrafo 3º do colacionado artigo 58 e § 3º, que restringe o não pagamento às CIDADES LIMÍTROFES, não mencionando de forma expressa que os municípios que fazem parte da CIRCUNSCRIÇÃO, que são muitas, no caso em tela, mais precisamente 57 (sessenta e sete), não sejam devidas as indenizações. (...) Por fim, em terceiro, há ainda de se ponderar que jamais poderia ser atribuído o caráter não eventual ou permanente dos deslocamentos do recorrente, já que em dois anos, realizou menos de DEZ viagens para as cidades da circunscrição, configurando assim a terceira negativa de vigência à lei federal" (fls. 179-180, e-STJ, grifos no original). 4. Dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado acarreta reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a sua Súmula 7 . 5. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea a do permissivo constitucional. 6. Recurso Especial não conhecido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20134036111 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE MEIAS-DIÁRIAS. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. DESLOCAMENTO PARA MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO-SEDE NA QUAL ESTÁ LOTADO. EXIGÊNCIA PERMANENTE DO CARGO. PAGAMENTO INDEVIDO. 1. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias, destinadas a indenizar as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. Lei nº 8.112 /90. 2. O § 2º do artigo 58 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União dispõe que o servidor não fará jus a diárias, nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo. 3. A função de Agente de Polícia Federal pressupõe a necessidade de deslocamento frequentemente às cidades que integram a circunscrição policial, definida pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, conforme previsto no artigo 4º do Decreto nº 73.332 /73. 4. A percepção das diárias pleiteadas encontra óbice nos § 2º e § 3º do artigo 58 da Lei nº 8.112 /90, bem como no artigo 1º , § 3º , inciso I , do Decreto nº 5.992 /2006. Precedentes. 5. No que diz respeito aos honorários advocatícios, não há razão para diminuição, visto que o valor fixado coaduna-se com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. Apelação não provida.

Diários Oficiais que citam Art. 58, § 2 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90

  • STJ 08/03/2022 - Pág. 7664 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 07/03/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    da vedação contida no artigo 58 , § 2º , da Lei nº 8.112 /90, quando estes realizam diligência em longas distâncias de sua sede de lotação... No que se refere especificamente à Justiça do Trabalho, tem-se que norma de conteúdo diverso foi a que regulamentou o § 2º do artigo 58 da Lei nº 8.112 /90... do artigo 58 da Lei nº 8.112 /90, e que ainda assim atende à exigência de legalidade. 17

  • STJ 24/10/2022 - Pág. 6179 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 23/10/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    da Constituição Federal , a parte ora recorrente aponta violação ao art. 1.022 , II , do CPC/2015 , 11 da Lei 8.745 /93, art. 58 , § 2º , da Lei 8.112 /90 e art. 1º-F , Lei 9.494 /97, com a redação dada... pela Lei 11.960 /2009 , sustentando a nulidade do acórdão recorrido por omissão e, quanto à questão central, o seguinte: "- DA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 11 , DA LEI Nº 8.745 /1993 C/C ARTIGO 58 , § 2º , DA LEI... Nº 8.112 /1990

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