STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que não houve violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 ; bem como, para se adotar qualquer conclusão em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão atacado ? houve violação ao art. 58 , § 4º , da Lei 8.213 /91, "pois, novamente, a legislação exige a elaboração, manutenção e entrega do PPP aos trabalhadores sem quaisquer condicionantes" ?, é necessário o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7 /STJ. 2. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 3. Embargos de declaração rejeitados.