STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0
ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO SUPERIOR. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.ACRÉSCIMO. INTEGRAÇÃO. VENCIMENTO. UTILIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCORPORAÇÃO. PROVENTOS. APOSENTADORIA.IMPOSSIBILIDADE. I O art. 68 , caput, da Lei nº 8.112 /90 determina que o adicionalde insalubridade incidirá sobre o vencimento. II - O art. 31 , § 5º, do Decreto nº 94.664 /87, não instituiuadicional ou gratificação em razão da dedicação exclusiva, masexpressamente fixou o vencimento dos docentes em regime de dedicaçãoexclusiva com um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), em relaçãoao salário-básico da jornada de quarenta horas semanais. III - O adicional de insalubridade constitui uma compensação aoservidor pela exposição a agentes nocivos à saúde, devendo cessarseu pagamento quando cessarem essas condições adversas. IV Impossibilidade de incorporação da rubrica aos proventos daaposentadoria.Recurso parcialmente provido.