Art. 587 do Código Processo Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 587 do Código Processo Civil

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA. LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA CONDICIONADO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. NORMA ESPECIAL. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, ao contrário do que ocorre no CPC , no regime da Execução Fiscal persiste a norma segundo a qual, nos termos do art. 32 , § 2º , da Lei 6.830 /1980, somente após o trânsito em julgado será possível a conversão do depósito em renda ou o levantamento da garantia. Nesse sentido: "Por força da regra contida no art. 32 , § 2º , da Lei 6.830 /80, o levantamento de depósito judicial ou a sua conversão em renda da Fazenda Pública, sujeita-se ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu ou afastou a legitimidade da exação. O art. 32 , § 2º , da Lei 6.830 /80 é norma especial, que deve prevalecer sobre o disposto no art. 587 do CPC , de modo que a conversão em renda do depósito em dinheiro efetuado para fins de garantia da execução fiscal somente é viável após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a legitimidade da exação. Em virtude desse caráter especial da norma, não há falar na aplicação do entendimento consolidado na Súmula 317 /STJ" (EREsp XXXXX/MG, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.11.2010). 2. Recurso Especial provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA. LEVANTAMENTO CONDICIONADO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, ao contrário do que ocorre no CPC , no regime da Execução Fiscal persiste a norma segundo a qual, nos termos do art. 32 , § 2º , da Lei 6.830 /1980, somente após o trânsito em julgado será possível a conversão do depósito em renda ou o levantamento da garantia. Nesse sentido: "Por força da regra contida no art. 32 , § 2º , da Lei 6.830 /80, o levantamento de depósito judicial ou a sua conversão em renda da Fazenda Pública, sujeita-se ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu ou afastou a legitimidade da exação. O art. 32 , § 2º , da Lei 6.830 /80 é norma especial, que deve prevalecer sobre o disposto no art. 587 do CPC , de modo que a conversão em renda do depósito em dinheiro efetuado para fins de garantia da execução fiscal somente é viável após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a legitimidade da exação. Em virtude desse caráter especial da norma, não há falar na aplicação do entendimento consolidado na Súmula 317 /STJ" (EREsp XXXXX/MG, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.11.2010). 2. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AREsp 67095

    Jurisprudência • Decisão • 

    Exegese do artigo 587 , do Código de Processo Civil . Recurso improvido... CPC , não prospera... Argumenta a parte recorrente, em síntese, que houve violação ao art. 587 do Código de Processo Civil , tendo em vista que os embargos do devedor receberam efeito suspensivo e não poderia prosseguir a execução

Modelos que citam Art. 587 do Código Processo Civil

  • Modelo | Ação de Demarcação de Terras Particulares

    Modelos • 25/05/2021 • Carlos Wilians

    arts. 581 e 587 ), condenando o requerido em custas e honorários nos limites legais... 344 ) citação essa nos moldes do artigo 247 do Código de Processo Civil , seguindo-se, após a eventual resposta, o procedimento comum ( CPC , art. 578 ), facultando-se ao senhor oficial de justiça encarregado... da diligência proceder nos dias e horários de exceção ( Código de Processo Civil , art. 212 , § 2º )

  • [Modelo] Ação de Demarcação de Terras Particulares

    Modelos • 25/05/2021 • Advocacia Digital

    arts. 581 e 587 ), condenando o requerido em custas e honorários nos limites legais... 344 ) citação essa nos moldes do artigo 247 do Código de Processo Civil , seguindo-se, após a eventual resposta, o procedimento comum ( CPC , art. 578 ), facultando-se ao senhor oficial de justiça encarregado... da diligência proceder nos dias e horários de exceção ( Código de Processo Civil , art. 212 , § 2º )

  • [Modelo] Ação de Demarcação de Terras Particulares

    Modelos • 25/05/2021 • Advocacia Digital

    arts. 581 e 587 ), condenando o requerido em custas e honorários nos limites legais... 344 ) citação essa nos moldes do artigo 247 do Código de Processo Civil , seguindo-se, após a eventual resposta, o procedimento comum ( CPC , art. 578 ), facultando-se ao senhor oficial de justiça encarregado... da diligência proceder nos dias e horários de exceção ( Código de Processo Civil , art. 212 , § 2º )

Peças Processuais que citam Art. 587 do Código Processo Civil

  • Petição - TRF03 - Ação Quitação - Procedimento Comum Cível - contra Banco Santander (Brasil e Caixa Economica Federal - CEF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6108 em 31/05/2023 • TRF3 · Comarca · Bauru, SP

    INTERPRETAÇÃO DO ART. 587 , DO CPC . 1... A mensagem do art. 587 , do CPC , na parte em que dispõe ser definitiva a execução quando fundada em título extrajudicial deve ser interpretada com os limites postos pelo § 1º , do art. 739 , do CPC

  • Pedido - TRF3 - Ação Quitação - Apelação Cível - contra Caixa Econômica Federal e Banco Santander Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6108 em 31/05/2023 • TRF3 · Comarca · Bauru, SP

    INTERPRETAÇÃO DO ART. 587 , DO CPC . 1... A mensagem do art. 587 , do CPC , na parte em que dispõe ser definitiva a execução quando fundada em título extrajudicial deve ser interpretada com os limites postos pelo § 1º , do art. 739 , do CPC

  • Petição - TRF3 - Ação Quitação - Apelação Cível - contra Caixa Econômica Federal e Banco Santander Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6108 em 04/07/2023 • TRF3 · Comarca · Bauru, SP

    INTERPRETAÇÃO DO ART. 587 , DO CPC . 1... A mensagem do art. 587 , do CPC , na parte em que dispõe ser definitiva a execução quando fundada em título extrajudicial deve ser interpretada com os limites postos pelo § 1º , do art. 739 , do CPC

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