TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20134025101
Nº CNJ : XXXXX-88.2013.4.02.5101 (2013.51.01.024068-1) RELATOR : Desembargador (a) Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAPELANTE : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BRUNO VAZ DE CARVALHO APELADO FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADES:DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRACOM ADVOGADO : MURILO ANTONIO DE FREITAS COUTINHO E OUTRO ORIGEM: 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro ( XXXXX20134025101 ) EMENTA ADMINISTRATIVO E CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. VIOLAÇÃODOS ARTIGOS 588 , § 2º E 589 , AMBOS DA CLT . RESPONSABILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. I - A Autora é cliente da agência nº. 0231da Ré, onde mantém a conta corrente nº. XXXXX-3, através da qual a demandada deposita a contribuição sindical dos Trabalhadoresem Comunicações e Publicidade, conforme previsão do art. 589 da CLT . II - A Ré deixou de creditar na conta corrente da Autoraa parte que lhe cabia das contribuições sindicais, descumprindo o comando do art. 588 , § 2º da CLT , deixando, ainda, de enviar,mensalmente, um extrato da respectiva conta corrente, neles indicando a incidência de depósitos relativos à contribuição sindicale a relação dos contribuintes. III - Evidente a obrigação da Ré de prestar contas, pois não negou a responsabilidade pelorepasse ou prestação de contas. Restou caracterizada a responsabilidade da CEF pela arrecadação da contribuição sindical dosTrabalhadores em Comunicações e Publicidade, cujo percentual deve ser repassado ao sindicato da respectiva categoria, expressono artigo 589 da CLT . IV - Apelação improvida.