Art. 589 Consolidação das Leis do Trabalho em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 589 Consolidação das Leis do Trabalho

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20095030097

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015 /2014. REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL À FEDERAÇÃO. SINDICATO NÃO FILIADO. INEXIGIBILIDADE. Trata-se de ação ajuizada porFederação pleiteando o repasse de valores de contribuição sindical recebidos pelo sindicato (reclamado). A SBDI-1 desta Corte, interpretando os artigos 534 , caput e § 3º , 537 e 589 da CLT e a Portaria 982/2010 do Ministério do Trabalho, firmou entendimento de que cabe ao sindicato proceder ao repasse das contribuições arrecadadas à federação, no importe de 15%, na esteira do art. 589 da CLT , desde que comprovada a efetiva filiação do sindicato à federação, não se dando de forma automática. No caso, o Regional manteve a improcedência do pedido sob o fundamento de que a ausência de filiação do sindicato à Federação faz com que não haja vinculação entre as entidades e inexista a obrigatoriedade do repasse. Agravo de instrumento não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, QUANTO À DECLARAÇÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, NO QUE SE REFERE À ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NA INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 47 , PARÁGRAFO ÚNICO , 70 , III , DO CPC/73 E 586 , 588 , 589 , 590 E 591 DA CLT . SÚMULA 182 /STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 515 E 535 , II , DO CPC/73 . AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo interno, interposto contra decisao publicada em 13/09/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 . II. Interposto Agravo interno com razões deficientes, que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, quanto à declaração de inadmissibilidade do Recurso Especial, no ponto em que fora alegada divergência jurisprudencial na interpretação dos arts. 47 , parágrafo único , 70 , III , do CPC/73 e 586 , 588 , 589 , 590 e 591 da CLT , constitui óbice ao conhecimento do inconformismo, no particular, a Súmula 182 desta Corte. III. Não procede a alegação de ofensa aos arts. 515 e 535 , II , do CPC/73 , pois, na forma da jurisprudência firmada pelo STJ, sob a égide do CPC/73 , os Embargos de Declaração têm, como objetivo, sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão. Não há omissão, no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre as questões postas nos autos, adotando fundamentos suficientes para embasar a decisão, tal como ocorreu, in casu. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. Nesse sentido: STJ, REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJU de 14/12/2006. Além disso, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Em igual sentido: STJ, REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJU de 23/04/2008. IV. Na hipótese dos autos, ao negar provimento à Apelação, interposta pela ré, ora agravante, o Tribunal de origem enfrentou, com fundamentos suficientes, todas as questões postas nos autos - legitimidade passiva ad causam da agravante, inexistência de litisconsórcio passivo necessário com os Sindicatos mencionados na petição inicial, desnecessidade de denunciação da lide aos Sindicatos e responsabilidade da agravante pela distribuição dos valores arrecadados a título de contribuição sindical. Portanto, efetivamente não há que se falar em contrariedade aos arts. 515 e 535 , II , do CPC/73 . V. Agravo interno conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. POSSIBILIDADE. ART. 589 DA CLT . AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. O prequestionamento da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário. 2. As Súmulas 282 e 356 do STF dispõem, respectivamente, verbis: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada” e “o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não podem ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento”. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 589 DA CLT . RETENÇÃO DE 60% DO VALOR DEVIDO AO SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PORTO ALEGRE – SIMPA. POSSIBILIDADE, DIANTE DA DESISTÊNCIA DO VALOR POR PARTE DA ENTIDADE. DEPÓSITO EM JUÍZO DOS 40% REMANESCENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PECUNIÁRIO À FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS DO ESTADO DO RS – FESISMERS”. 4. Agravo regimental DESPROVIDO.

Doutrina que cita Art. 589 Consolidação das Leis do Trabalho

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