TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238110000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA – NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO EM 30 DIAS – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO – ARTIGOS 46 , § 2º , E 59 , § 1º , INCISO VIII , DA LEI N. 8.245 /1991 - REQUISITOS AUTORIZADORES DA LIMINAR PRESENTES – RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - “Nos termos do art. 59 , § 1º , VIII , da Lei n. 8.245 /91, nas ações que tiverem por fundamento o término do prazo de locação não residencial, será concedida a medida liminar para desocupação do imóvel, desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel e se a ação tiver sido proposta em até 30 (trinta) dias do decurso do prazo da notificação enviada ao locatário do intento da retomada do imóvel, o que ocorreu no caso. (N.U XXXXX-80.2023.8.11.0000 , CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 26/07/2023, Publicado no DJE 31/07/2023) 2- Na hipótese, preenchidos os requisitos necessários para a concessão da liminar pretendida, não há que ser reformada a decisão recorrida, sendo insuficiente a alegação do agravante.