Art. 59, § 1 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 59, § 1 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    Acrescenta que (e-STJ, fl. 279): Ainda que exista a previsão legal de desconto quando o servidor retorna antecipadamente, a leitura conjugada do art. 59 , parágrafo único , da Lei 8.112 /90, em contraste... do art. 59 da Lei nº 8.112 /90, de forma a vedar o enriquecimento ilícito de uma das partes em detrimento da outra... DA LEI Nº 8.112 /90 - SENTENÇA REFORMADA

  • TJ-DF - 20090110971635 DF XXXXX-84.2009.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ADICIONAL NOTURNO. REGIME DE REVEZAMENTO. DIREITO AO RECEBIMENTO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL . LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 213 /STF. 1. A Constituição Federal , preconiza no artigo 7º , inciso IX , o direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. O acréscimo na remuneração tanto pode ser conferido aos servidores celetistas como aos estatutários, consoante art. 39 , § 3º , da CF/88 . 2. A regulamentação do trabalho noturno ocorreu com a Lei n.º 8.112 /90, no art. 75 , aplicável aos servidores do Distrito Federal por força do art. 5º da Lei Distrital 197/91, posteriormente revogado pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a qual reconhece, em seu art. 59 , caput e parágrafo único , o direito à percepção de adicional ao servidor que exerce suas atividades no período da noite. 3. As normas legais que tratam do adicional em questão, tanto as constitucionais como as infraconstitucionais, não excluem de seu alcance os servidores que laboram em regime de escala de revezamento, não cabendo ao Distrito Federal fazê-lo, sob pena de violação ao princípio da legalidade, que impõe ao ente público a estrita observância ao ordenamento jurídico vigente. 4. O Supremo Tribunal Federal, assentou entendimento nos moldes da Súmula 213 , que estabelece ser devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento. Nesse sentido também os inúmeros julgados deste TJDFT. 5. Demonstrado que o servidor público estatutário dos quadros do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal trabalha em jornada de escalas noturnas, em regime de revezamento, faz ele jus à percepção do adicional em comento. 6. Recurso conhecido e não provido.

  • TRF-2 - XXXXX20114025001 XXXXX-64.2011.4.02.5001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    do art. 59 da Lei nº 8.112 /90, de forma a vedar o enriquecimento ilícito de uma das partes em detrimento da outra... do art. 59 da Lei nº 8.112 /90, de forma a vedar o enriquecimento ilícito de uma das partes em detrimento da outra. 10... DA LEI Nº 8.112 /90 - SENTENÇA REFORMADA

Diários Oficiais que citam Art. 59, § 1 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90

  • STJ 08/05/2018 - Pág. 4314 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 07/05/2018 • Superior Tribunal de Justiça

    Acrescenta que (e-STJ, fl. 279): Ainda que exista a previsão legal de desconto quando o servidor retorna antecipadamente, a leitura conjugada do art. 59 , parágrafo único , da Lei 8.112 /90, em contraste... do art. 59 da Lei nº 8.112 /90, de forma a vedar o enriquecimento ilícito de uma das partes em detrimento da outra... Em outras palavras, o desconto previsto no art. 59 , par. único, da Lei 8.112 /90. Em segundo lugar, a má-fé do servidor não pode ser presumida, mas demonstrada nos autos

  • STJ 08/05/2018 - Pág. 4312 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 07/05/2018 • Superior Tribunal de Justiça

    do art. 59 da Lei nº 8.112 /90, de forma a vedar o enriquecimento ilícito de uma das partes em detrimento da outra... V - Inexistiu errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública, mas a aplicação correta do preceito contido no art. 59 da Lei nº 8.112 /90, ressaltando-se que, como a realização... II - A teor do art. 58 da Lei nº 8.112 /90, a diária é concedida ao servidor público federal que se afasta de sua região para exercer atividade em outra localidade, como forma de indenização por gastos

  • TRE-RO 19/03/2024 - Pág. 19 - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

    Diários Oficiais • 18/03/2024 • Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

    I - Conforme previsto em lei, as diárias detêm natureza indenizatória, não se incorporando ao patrimônio do servidor quando do seu recebimento (Inteligência do art. 59 , § 1º da Lei n. 8.112 /90), devendo

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