Art. 59 da Lei 8666/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 59 da Lei 8666/93

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – NULIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO – ART. 59 , PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.666 /93. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, embora o contrato administrativo cuja nulidade tenha sido declarada não produz efeitos, a teor do art. 59 da Lei 8.666 /93, não está desonerada a Administração de indenizar o contratado pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade. 2. Procedência da ação de cobrança que se mantém. 3. Recurso especial improvido

  • TCE-MS - CONTRATO DE TRANSPORTE ESCOLAR XXXXX MS XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA - CONTRATO ADMINISTRATIVO SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO JULGADOIRREGULAR PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM PENALIDADE NÃO IMPOSTA CONTAMINAÇÃO DO CONTRATO IRREGULARIDADE EXECUÇÃO FINANCEIRA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA REGULARIDADE ARQUIVAMENTO1. O art. 49 , § 2º , e o art. 59 , parágrafo único , da Lei Federal nº 8.666 /93, são claros ao afirmar que a nulidade do procedimentolicitatório induz a nulidade do contrato, e sua nulidade opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que eleordinariamente deveria produzir, além de desconstruir os já produzidos .2. Ocorrido o julgamento pela irregularidade do procedimento licitatório, não há como chancelar o contrato administrativo deledecorrente, porém, em respeito ao princípio do non bis in idem, afasta-se a aplicação da multa, diante da imposição na primeirafase .3. É declarada a regularidade da formalização do termo de apostilamento e dos termos aditivos, bem como da execuçãofinanceira do contrato administrativo, que evidenciam o cumprimento das exigências legais e regulamentares, apresentando osdocumentos de remessa obrigatória.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 32ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada de 29de novembro a 2 de dezembro de 2021, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator,pela declaração de irregularidade da formalização do contrato nº 77/2017 (2ª fase), celebrado entre a Prefeitura Municipal deRio Brilhante e a empresa Aquiles da Silva Martins-ME., haja vista que os atos praticados não atenderam as disposições legaisaplicáveis à espécie, em especial os art. 49, § 2º e art. 59 , parágrafo único , da Lei Federal nº 8.666 /93, nos termos do art. 59 , III,da Lei Complementar nº 160/2012 c/c art. 121, incisos II, do RITCE/MS; pela declaração da regularidade do 1º Termo deApostilamento, 1º e 2º Termos Aditivos, bem como da execução financeira do Contrato Administrativo nº 77/2017 (3ª fase) celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio Brilhante e a empresa Aquiles da Silva Martins-ME., haja vista que os atospraticados atenderam as disposições legais aplicáveis à espécie, nos termos do art. 59, I, da Lei Complementar nº 160/2012 c/cart. 121, III, § 4º do RITCE/MS.Campo Grande, 2 de dezembro de 2021.Conselheiro Marcio Campos Monteiro Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20068260584 São Pedro

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – Ação Ordinária de Cobrança - Contrato Administrativo verbal – Nulidade – Incontroversa prestação dos serviços – Aplicação do art. 59 da Lei nº 8.666 /93 - Inadmissibilidade de enriquecimento ilícito por parte da Administração Sentença mantida – Recursos não providos.

Peças Processuais que citam Art. 59 da Lei 8666/93

  • Recurso - TJSP - Ação Pagamento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0224 em 06/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Guarulhos, SP

    TJ/SP ao reconhecer a ausência de contrato verbal de locação firmado entre o município e a recorrida, conforme os ditames do art. 59 da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666 /93), transmutou a lide em... Incide, portanto, na hipótese, o artigo 59 , parágrafo único , da Lei n.º 8.666 /93, que impõe à Administração o dever de indenizar o contratado prejudicado por sua atuação deficitária. (...)... Entretanto, o v. acórdão reformador de fls.227/239, além de contrariar o art. 13 da Lei 8.245 /91 e o art. 59 , parágrafo único , da Lei 8.666 /93, aplicou erroneamente - data máxima vênia - o art. 927

  • Petição (Outras) - TJCE - Ação Indenização Trabalhista - Procedimento Comum Cível - contra Municipio de Crateus

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.06.0070 em 06/09/2022 • TJCE

    da Lei 8.666 /93, para que não ocorra enriquecimento sem causa, por parte da Administração, prática vedada pelo artigo 59 da Lei 8.666 /93, verbis : ID. a34d56a - Pág. 1... Em relação a contratação , com o objetivo de não gerar enriquecimento ilícito para a administração pública, o artigo 59 da Lei 8.666 /93 determina a obrigação de indenizar o contratado... Ademais, mesmo a contratação sendo nula, não existindo responsabilização do contratado, o pagamento dos serviços deve ser efetuado, a título de indenização, de conformidade com a regra constante do art. 59

  • Petição Inicial - TJCE - Ação Reclamatória Trabalhista - Procedimento Comum Cível - contra Municipio de Crateus

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.06.0070 em 06/09/2022 • TJCE

    da Lei 8.666 /93, para que não ocorra enriquecimento sem causa, por parte da Administração, prática vedada pelo artigo 59 da Lei 8.666 /93, verbis : Assinado eletronicamente por: SUELLINY MACHADO AGUIAR... Em relação a contratação , com o objetivo de não gerar enriquecimento ilícito para a administração pública, o artigo 59 da Lei 8.666 /93 determina a obrigação de indenizar o contratado... Ademais, mesmo a contratação sendo nula, não existindo responsabilização do contratado, o pagamento dos serviços deve ser efetuado, a título de indenização, de conformidade com a regra constante do art. 59

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