TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20135120000
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869 /73 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA CONTROVERTIDA - FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL IMPERTINENTE. 1. A Corte regional rejeitou as preliminares porque a matéria veiculada no apelo está relacionada ao próprio mérito e se trata de questão constitucional que já não ensejava controvérsia, ante a edição da Súmula Vinculante nº 4 do STF. 2. Impertinentes as alegações recursais que apenas reiteram que a ação não merece conhecimento ante os óbices das Súmulas nº 83 e 298 do TST e 343 do STF . Não houve insurgência contra os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se o recorrente a reprisar os argumentos contidos na contestação, pelo que, sequer merece ser analisada a matéria alegada. VIOLAÇÃO DO ART. 192 DA CLT - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF - SUSPENSÃO DA SÚMULA Nº 228 DO TST - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM DECLARAÇÃO DE NULIDADE - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO ATÉ A EDIÇÃO DE NOVA LEI EM SENTIDO CONTRÁRIO OU CELEBRAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, mediante o julgamento do RE XXXXX/SP , editou a Súmula Vinculante nº 4 , em que concluiu, quanto aos termos do art. 7º , IV , da Constituição Federal , ser vedada a utilização do salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. 2. Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade da utilização do salário-mínimo como indexador da base de cálculo do referido adicional, vedou a substituição desse parâmetro por decisão judicial. 3. Assim, ressalvado meu entendimento no que tange às relações da iniciativa privada, o adicional de insalubridade deve permanecer sendo calculado com base no salário-mínimo enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ordinária ou convenção coletiva. 4. Na ausência de tais instrumentos, independentemente da existência de salários profissional, normativo ou convencional, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário-mínimo. Irretocável o acórdão recorrido . Recurso ordinário conhecido e desprovido.