Art. 592, Inc. Iv da Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 592, Inc. Iv da Lei 5869/73

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20135120000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869 /73 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA CONTROVERTIDA - FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL IMPERTINENTE. 1. A Corte regional rejeitou as preliminares porque a matéria veiculada no apelo está relacionada ao próprio mérito e se trata de questão constitucional que já não ensejava controvérsia, ante a edição da Súmula Vinculante nº 4 do STF. 2. Impertinentes as alegações recursais que apenas reiteram que a ação não merece conhecimento ante os óbices das Súmulas nº 83 e 298 do TST e 343 do STF . Não houve insurgência contra os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se o recorrente a reprisar os argumentos contidos na contestação, pelo que, sequer merece ser analisada a matéria alegada. VIOLAÇÃO DO ART. 192 DA CLT - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF - SUSPENSÃO DA SÚMULA Nº 228 DO TST - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM DECLARAÇÃO DE NULIDADE - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO ATÉ A EDIÇÃO DE NOVA LEI EM SENTIDO CONTRÁRIO OU CELEBRAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, mediante o julgamento do RE XXXXX/SP , editou a Súmula Vinculante nº 4 , em que concluiu, quanto aos termos do art. 7º , IV , da Constituição Federal , ser vedada a utilização do salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. 2. Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade da utilização do salário-mínimo como indexador da base de cálculo do referido adicional, vedou a substituição desse parâmetro por decisão judicial. 3. Assim, ressalvado meu entendimento no que tange às relações da iniciativa privada, o adicional de insalubridade deve permanecer sendo calculado com base no salário-mínimo enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ordinária ou convenção coletiva. 4. Na ausência de tais instrumentos, independentemente da existência de salários profissional, normativo ou convencional, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário-mínimo. Irretocável o acórdão recorrido . Recurso ordinário conhecido e desprovido.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20115010000

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    RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869 /73 - PENHORA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI . 1. A sentença rescindenda determinou a manutenção da penhora que recaiu sobre o imóvel residencial do executado , ao fundamento de que a Lei nº 8.009 /90 não assegura a impenhorabilidade absoluta do imóvel e que a alienação do bem em questão permitiria o pagamento do crédito de natureza alimentar e asseguraria saldo remanescente suficiente para garantir a aquisição de outro imóvel para moradia da família . 2. O legislador incluiu na mencionada lei exceção no sentido de admitir que a penhora recaia sobre o imóvel bem de família para a situação específica de processo movido por credor de pensão alimentícia (art. 3º, III), espécie na qual não se incluem os créditos trabalhistas. 3. Irrelevante a existência de fraude a direitos trabalhistas ou à execução na anterior alienação de outros imóveis de titularidade do executado, uma vez que tais irregularidades, embora passíveis de medidas judiciais próprias, não legitimam a constrição do bem de família . 4. Assim, a determinação de penhora do imóvel em questão viola o disposto no art. 1º da Lei nº 8.009 /90. Recurso ordinário conhecido e provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869 /73 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA DECISÃO RECORRIDA - CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA . 1. A Corte regional deferiu os benefícios da justiça gratuita ao réu e, ante a sua sucumbência nesta ação, condenou-o em custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atribuído à causa . 2. Observado o disposto no art. 20 , § 3º , do CPC/73 , e o elevado valor atribuído à ação (R$2.000.000,00), afigura-se pertinente reduzir os honorários ao percentual mínimo de 10%. 3. Nos termos do art. 3º , V , da Lei nº 1.060 /50, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta de custas e honorários advocatícios. Recurso ordinário conhecido e provido.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20125170000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869 /73 - PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tratando-se de recurso ordinário, a devolutividade da matéria é ampla, cabendo ao Tribunal ad quem apreciar todas as questões suscitadas e discutidas nos autos (art. 515 , caput, § 1º e § 2º, do CPC ), aspecto que torna inócua a arguição de nulidade, ante a ausência de prejuízo lastreador da sua declaração, nos moldes do art. 794 da CLT . DOENÇA OCUPACIONAL - DANO MORAL - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO - ACTIO NATA. 1. Nos termos dos arts. 197 , 198 e 199 do Código Civil e consoante a jurisprudência já consolidada nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial nº 375 da SBDI-I, "a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário", de modo que o acórdão rescindendo, ao considerar suspenso o prazo prescricional, afrontou referidos dispositivos legais . 2. Também no aspecto que se discute a prescrição aplicável, o acórdão rescindendo, ao concluir pela incidência do art. 205 do Código Civil , adotou entendimento em desalinho com os arts. 206, § 3º, V, da mesma lei , e 7º, XXIX, da Constituição Federal . 3. Embora o recurso ordinário da autora mereça provimento para rescindir o julgado com fundamento no art. 485 , V , do CPC/73 , denota-se que o quadro fático delineado no acórdão rescindendo não permite aferir a fluência do prazo prescricional, porquanto não fixado o marco inicial, uma vez que os argumentos recursais sobre a data da ciência inequívoca da lesão, transcritos no voto vencedor, não foram objeto de análise por aquela Corte. 4. Em juízo rescisório, analisando as razões do recurso ordinário interposto pela então reclamante e as contrarrazões apresentadas, conclui-se que, apesar de o afastamento da reclamante e percebimento de auxílio-doença concedido pelo órgão previdenciário oficial em decorrência do acidente de trabalho atípico sofrido (Ler/Dort) ter ocorrido no dia 10/3/2005, não há como se desconsiderar que a reclamante não tinha certeza do alcance das lesões físicas sofridas e, especialmente, das consequências definitivas que a doença ocupacional adquirida causaria a seu futuro profissional. 5. Tal situação ainda remanescia ao tempo em que proferido o acórdão rescindendo, pois a reclamante continuava em fruição do auxílio-doença concedido. 6. Dessa forma, ainda que por fundamento diverso daquele lançado no acórdão ora rescindido, efetivamente não há prescrição a ser declarada no caso em exame, uma vez que ao tempo do ajuizamento da reclamação trabalhista ainda não se consolidara a ciência inequívoca da lesão. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

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