TST - AIRR XXXXX20145010018
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 . PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896 , § 2º , DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896 , a, b e c, da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita do apelo, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF. É que, na lide em apreço, a revisão do julgado sob perspectiva diversa depende da interpretação da legislação infraconstitucional. Óbice da Súmula 266 do TST. Além do mais, recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. No caso dos autos , o TRT, mediante a análise das provas acostadas aos autos, assentou que o imóvel penhorado pertenceu ao empregador no curso da reclamação trabalhista ajuizada no ano de 1996 , e que sua alienação, em 2010 , ocorrida após a ciência do ajuizamento desta ação, e sem qualquer outra garantia de solvabilidade do crédito laboral, constituiu-se em fraude à execução, hipótese prevista no art. 593 , III, da CLT . Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .