TJ-DF - Apelacao Civel do Juizado Especial: ACJ XXXXX DF XXXXX-64.2014.8.07.0003
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PEDREIRO AUTONÔMO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. SENTENÇA CASSADA. 1 - No caso dos autos, o recorrente é um pedreiro autônomo e foi contratado para prestar um serviço específico (reforma de telhado e reboco). Tal situação não está sujeita às leis trabalhistas, já que não há relação de emprego, até porque a forma de pagamento da contratação dar-se-á por meio de retribuição, em atenção ao disposto no art. 593 do Código Civil , não se tratado de trabalhador submetido a salário. Portanto, a relação apontada nos autos é de competência justiça comum. 2 - Não estão presentes as características intrínsecas do contrato de trabalho que possibilitem confundir a prestação de serviço sob análise com o contrato laboral, haja vista que inocorrentes os atributos essenciais previstos no art. 3º da CLT . 3 - Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.