Art. 593 do Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Doutrina que cita Art. 593 do Decreto Lei 5452/43

  • Capa

    Contraponto Jurídico - Ed. 2019

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Equipe Rt e Luciane Cardoso Barzotto

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Jurisprudência que cita Art. 593 do Decreto Lei 5452/43

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20125030000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. APELO INTERPOSTO PELO SEGMENTO PROFISSIONAL. AUMENTO REAL. A Seção de Dissídios Coletivos, considerando demonstrados os indicadores objetivos de produtividade, a que alude o art. 13 , § 2.º , da Lei n.º 10.192 /01 , e o esforço dos empregados para alcançar os bons resultados apresentados pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e suas subsidiárias e, ao mesmo tempo, as incertezas trazidas pela Medida Provisória n.º 579 , de 2012, convertida na Lei n.º 12.783 , de 11/1/2013, independente da não adesão das Empresas à referida norma, decidiu, num juízo de equidade, deferir o aumento real na base de 3%. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS . A exclusão da cláusula normativa, que fixa o cálculo do adicional de periculosidade em 30% do salário-base , tem o condão de remeter a regulação da matéria à legislação própria, o que se afigura de todo correto, seja pela inexistência de vazio normativo que justifique a sua fixação por instrumento coletivo heterônomo, seja pela jurisprudência atual, refratária à flexibilização do adicional de periculosidade. Conquanto a motivação da categoria profissional externada nas razões do Recurso Ordinário não se harmonize, no todo, com a fundamentação exposta, já que apoiada em legislação mais benéfica (Lei n.º 7.369 /85), porém revogada pela Lei n.º 12.740 /2012, a hipótese é de provimento do Apelo, até porque coincidente com a providência postulada. Recurso Ordinário a que se dá provimento . TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. ADOÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE E VIGÊNCIA FIXADOS NA NORMA PREEXISTENTE. GRUPO ECONÔMICO. PAUTA DE REIVINDICAÇÃO ÚNICA. EXTENSÃO DA DECISÃO A TODOS OS EMPREGADOS DAS EMPRESAS. Apelos interpostos por dois Sindicatos profissionais para fins de deferir os mesmos critérios adotados nos instrumentos coletivos autônomos anteriores na fixação do reajuste e prazo do tíquete-refeição. A sentença normativa regerá as relações de empregados das Empresas ligadas ao mesmo grupo econômico e envolve, por relevante, as reivindicações materializadas em pauta única das categorias profissionais em litígio. Nesse contexto e com respaldo no art. 868 da CLT , afigura-se justo e conveniente, segundo critérios eleitos no referido preceito, estender o provimento dos Apelos a todos os empregados das Empresas que figuram na presente demanda. Recursos Ordinários providos, na forma da fundamentação . RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. APELO INTERPOSTO PELAS EMPRESAS . CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVA, CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL. Conquanto não acolhido, entre outros, o argumento segundo o qual o repasse de verbas às entidades de classe resultem em custos desnecessários, procede a pretensão de exclusão da cláusula fixada na sentença normativa recorrida, por fundamento diverso. Com efeito, a despeito de preexistente, não é viável a fixação de cláusula em sentença normativa que, ao impor o recolhimento dos descontos a título de contribuição assistencial e confederativa e taxas pelas empresas, não fixa de imediato os valores a serem descontados. A precisão é atributo da norma coletiva, qualidade que se impõe especialmente quando o comando fixado afeta o salário do trabalhador. Para efeitos de descontos salariais, faz-se necessário, pois, a definição clara de seus destinatários – o que se observa no caso -, assim como a fixação desde já dos respectivos valores, em respeito aos princípios da liberdade sindical e da intangibilidade salarial, este último desrespeitado. A cláusula impugnada, tal como redigida, não traz essa certeza jurídica, daí por que deve ser excluída. Recurso Ordinário Adesivo provido .

  • TST - RO XXXXX20125030000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. APELO INTERPOSTO PELO SEGMENTO PROFISSIONAL. AUMENTO REAL. A Seção de Dissídios Coletivos, considerando demonstrados os indicadores objetivos de produtividade, a que alude o art. 13 , § 2.º , da Lei n.º 10.192 /01 , e o esforço dos empregados para alcançar os bons resultados apresentados pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e suas subsidiárias e, ao mesmo tempo, as incertezas trazidas pela Medida Provisória n.º 579 , de 2012, convertida na Lei n.º 12.783 , de 11/1/2013, independente da não adesão das Empresas à referida norma, decidiu, num juízo de equidade, deferir o aumento real na base de 3%. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS . A exclusão da cláusula normativa, que fixa o cálculo do adicional de periculosidade em 30% do salário-base , tem o condão de remeter a regulação da matéria à legislação própria, o que se afigura de todo correto, seja pela inexistência de vazio normativo que justifique a sua fixação por instrumento coletivo heterônomo, seja pela jurisprudência atual, refratária à flexibilização do adicional de periculosidade. Conquanto a motivação da categoria profissional externada nas razões do Recurso Ordinário não se harmonize, no todo, com a fundamentação exposta, já que apoiada em legislação mais benéfica (Lei n.º 7.369 /85), porém revogada pela Lei n.º 12.740 /2012, a hipótese é de provimento do Apelo, até porque coincidente com a providência postulada. Recurso Ordinário a que se dá provimento . TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. ADOÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE E VIGÊNCIA FIXADOS NA NORMA PREEXISTENTE. GRUPO ECONÔMICO. PAUTA DE REIVINDICAÇÃO ÚNICA. EXTENSÃO DA DECISÃO A TODOS OS EMPREGADOS DAS EMPRESAS. Apelos interpostos por dois Sindicatos profissionais para fins de deferir os mesmos critérios adotados nos instrumentos coletivos autônomos anteriores na fixação do reajuste e prazo do tíquete-refeição. A sentença normativa regerá as relações de empregados das Empresas ligadas ao mesmo grupo econômico e envolve, por relevante, as reivindicações materializadas em pauta única das categorias profissionais em litígio. Nesse contexto e com respaldo no art. 868 da CLT , afigura-se justo e conveniente, segundo critérios eleitos no referido preceito, estender o provimento dos Apelos a todos os empregados das Empresas que figuram na presente demanda. Recursos Ordinários providos, na forma da fundamentação . RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. APELO INTERPOSTO PELAS EMPRESAS . CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVA, CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL. Conquanto não acolhido, entre outros, o argumento segundo o qual o repasse de verbas às entidades de classe resultem em custos desnecessários, procede a pretensão de exclusão da cláusula fixada na sentença normativa recorrida, por fundamento diverso. Com efeito, a despeito de preexistente, não é viável a fixação de cláusula em sentença normativa que, ao impor o recolhimento dos descontos a título de contribuição assistencial e confederativa e taxas pelas empresas, não fixa de imediato os valores a serem descontados. A precisão é atributo da norma coletiva, qualidade que se impõe especialmente quando o comando fixado afeta o salário do trabalhador. Para efeitos de descontos salariais, faz-se necessário, pois, a definição clara de seus destinatários – o que se observa no caso -, assim como a fixação desde já dos respectivos valores, em respeito aos princípios da liberdade sindical e da intangibilidade salarial, este último desrespeitado. A cláusula impugnada, tal como redigida, não traz essa certeza jurídica, daí por que deve ser excluída. Recurso Ordinário Adesivo provido .

  • TRT-1 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO: RTOrd XXXXX20175010281 RJ

    Jurisprudência • Sentença • 

    /2016 DO DESCONTO SOB A RUBRICA "MENSALIDADE SINDICAL" No tocante ao desconto relativo à mensalidade sindical, a contribuição sindical é instituída por lei (artigo 548 , a, c/c os artigos 545 e 578 a 593... semanas, coincidindo este com o domingo, nas atividades em que se admite a prestação de serviços aos domingos, sendo essa a hipótese dos autos, nos termos da relação a que se refere o artigo 7º , do Decreto... Defiro a gratuidade de justiça, ex vi do artigo 790 , § 3º , da CLT

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