Fora daí a interpretação dos arts. 572 , § 2.º , e 594 , § 2.º , CPC , é desconforme ao direito fundamental ao processo justo (art. 5.º , LIV , CF )... Se ainda pende o processo divisório, todos os condôminos devem ser citados para a demanda (arts. 572 , § 1.º , e 594 , § 1.º , CPC ). 5. Trânsito em Julgado... Já transitada em julgado a decisão na ação divisória, serão citados para a demanda todos os quinhoeiros dos terrenos litigiosos (arts. 572 , § 1.º e 594 , § 1.º , CPC )
Fora daí a interpretação do art. 594 , § 2.º , CPC , é desconforme ao direito fundamental ao processo justo (art. 5.º , LIV , CF )... Se ainda pende o processo divisório, todos os condôminos devem ser citados para a demanda (art. 594 , § 1.º , CPC ). 5. Trânsito em Julgado... Existindo invasão de terras alheias, podem os terceiros postular tutela específica ou tutela pelo equivalente monetário (arts. 572 e 594 , CPC )
Os confinantes – terceiros em relação ao processo – legitimam-se a opor para defesa da posse embargos de terceiro, em ação de demarcação ou divisão de terras particulares (arts. 572 , 594 e 574 , CPC )... CPC ). 3... (art. 455 , § 4.º , CPC )
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