Art. 5c, § 15 Fundo de Financiamento Ao Estudante do Ensino Superior - Lei 10260/01 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 5c, § 15 Fundo de Financiamento Ao Estudante do Ensino Superior - Lei 10260/01

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20224047006 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO INOMINADO. FIES . REDUÇÃO TAXA DE JUROS. LEI Nº 13.530 /2017. CONTRATO FIRMADO ANTES DA MP 785 /2017. INAPLICABILIDADE DA TAXA REDUZIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Resolução BACEN nº 3.842, de 10/03/2010, vigente à época de celebração do contrato da parte autora, estabelecia, em seu art. 1º , que "para os contratos do FIES celebrados a partir da data de publicação desta resolução, a taxa efetiva de juros será de 3,40% a.a. (três inteiros e quarenta centésimos por cento ao ano)". 2. Posteriormente à celebração do contrato em exame, foi editada a Resolução BACEN nº 4.432, de 23/07/2015, elevando a taxa de juros dos contratos do FIES para 6,50% a.a. (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano). 3. O inciso II do art. 5º-C da Lei nº 10.260 /2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530 /2017, dispõe que os financiamentos concedidos a partir do 1º semestre de 2018 observarão "taxa de juros real igual a zero, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional". 4. A fim de regulamentar referida disposição legal, a Resolução BACEN nº 4.628 de 25/01/2018 estabeleceu a taxa efetiva de juros equivalente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampla (IPCA), com aplicação aos contratos do FIES celebrados a partir da data da sua publicação. 5. Tanto a Resolução BACEN nº 4.628/2018 quanto o art. 5º-C, incluído pela Lei nº 13.530 /2017, não preveem aplicação retroativa. Por conseguinte, a redução da taxa de juros real igual a zero não se aplica ao contrato objeto dos autos, uma vez que fora celebrado anteriormente à data da publicação da Medida Provisória nº 785 /2017. 6. A fim de consolidar as normas relativas à taxa efetiva de juros para os contratos do FIES , foi editada a Resolução CMN nº 4.974 de 16/12/2021, a qual prevê taxa efetiva de juros para os contratos do FIES no importe de 3,40% para contratos celebrados de 1999 a junho de 2015 e de 6,50% para contratos celebrados de julho de 2015 a dezembro de 2017. Ainda, consta da Resolução que "a taxa efetiva de juros para os contratos de financiamento do Fies , de que trata o art. 5º-C da Lei nº 10.260 , de 2001, celebrados a partir de janeiro de 2018, é o equivalente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e terá capitalização anual". 7. Recurso da parte autora não provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204013307

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ENSINO SUPERIOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FIES . LEGITIMIDADE DO FNDE. 1. Na sentença, de fls. 136-138, foi julgado procedente o pedido para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberar o acesso do autor ao sistema SISFIES para que proceda com o procedimento legal para transferência de bolsa FIES . 2. Considerou-se: a) a CIRCULAR de nº 895 de 15 de abril de 2020 da CEF, em seu item 3.5.1, prevê que na vigência de suspensão do financiamento, o aditamento semestral fica vedado aos estudantes, e o autor teve seu pedido de suspensão concedido em 10/2020, conforme consta em documento acostado a peça contestatória (ID XXXXX); b) o autor cumpriu com as obrigações previstas para viabilizar a sua solicitação de transferência de curso entre a IES de origem e IES de destino, conforme previsto no art. 5-C da Lei 10.260 /2001 e trato firmado entre o autor e réu em 17 de março de 2020 (ID XXXXX). 3. Cabe ao FNDE (agente operador do FIES ) traçar o regramento geral para a execução das parcelas vencidas e, ao agente financeiro, promover a execução. Logo, o FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo da ação. 4. Negado provimento à apelação.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204013307

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ENSINO SUPERIOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FIES . LEGITIMIDADE DO FNDE. 1. Na sentença, de fls. 136-138, foi julgado procedente o pedido para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberar o acesso do autor ao sistema SISFIES para que proceda com o procedimento legal para transferência de bolsa FIES . 2. Considerou-se: a) a CIRCULAR de nº 895 de 15 de abril de 2020 da CEF, em seu item 3.5.1, prevê que na vigência de suspensão do financiamento, o aditamento semestral fica vedado aos estudantes, e o autor teve seu pedido de suspensão concedido em 10/2020, conforme consta em documento acostado a peça contestatória (ID XXXXX); b) o autor cumpriu com as obrigações previstas para viabilizar a sua solicitação de transferência de curso entre a IES de origem e IES de destino, conforme previsto no art. 5-C da Lei 10.260 /2001 e trato firmado entre o autor e réu em 17 de março de 2020 (ID XXXXX). 3. Cabe ao FNDE (agente operador do FIES ) traçar o regramento geral para a execução das parcelas vencidas e, ao agente financeiro, promover a execução. Logo, o FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo da ação. 4. Negado provimento à apelação.

Peças Processuais que citam Art. 5c, § 15 Fundo de Financiamento Ao Estudante do Ensino Superior - Lei 10260/01

  • Petição - TRF01 - Ação Fies - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3400 em 06/09/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    ao seu FG- Fies , nos termos do inciso V do art. 5º-C da Lei nº 10.260 , de 2001, ao P- Fies , se for o caso, nos termos dos arts. 15-D a 15 - M da Lei nº 10.260 , de 2001, e à participação no processo... /01. 3... dos arts. 15-D a 15-M da Lei nº 10.260 , de 2001, a partir do primeiro semestre de 2018

  • Recurso - TRF01 - Ação Fies - Agravo de Instrumento - contra Caixa Economica Federal - CEF, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.0000 em 01/08/2023 • TRF1

    ao seu FG- Fies , nos termos do inciso V do art. 5º-C da Lei nº 10.260 , de 2001, ao P- Fies , se for o caso, nos termos dos arts. 15-D a 15 - M da Lei nº 10.260 , de 2001, e à participação no processo... Brasília, 01 de agosto de 2023... dos arts. 15-D a 15-M da Lei nº 10.260 , de 2001, a partir do primeiro semestre de 2018

  • Petição - TRF01 - Ação Fies - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3400 em 27/09/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    ao seu FG- Fies , nos termos do inciso V do art. 5º-C da Lei nº 10.260 , de 2001, ao P- Fies , se for o caso, nos termos dos arts. 15-D a 15 - M da Lei nº 10.260 , de 2001, e à participação no processo... /01. 3... dos arts. 15-D a 15-M da Lei nº 10.260 , de 2001, a partir do primeiro semestre de 2018

Diários Oficiais que citam Art. 5c, § 15 Fundo de Financiamento Ao Estudante do Ensino Superior - Lei 10260/01

  • TRF-3 23/04/2020 - Pág. 1228 - Judicial I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 22/04/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    /01, comsuas alterações... – CG Fies elaborar os critérios específicos, nos termos dos arts. 3º , § 1º , inciso I , e 5º-C , § 13, ambos da Leinº 10.260/01,in vebis: “Art. 3 o A gestão do Fies caberá: § 1 o O Ministério da Educação... Por sua vez, o art. 4º , caput, da Lei nº 10.260 /01 estabelece que “são passíveis de financiamento pelo Fies até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados dos estudantes”

  • TRF-3 09/04/2021 - Pág. 1084 - Judicial I - JEF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 08/04/2021 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Essa é a dicção dos arts. 5º, inciso III, § 9º, incisos I e II, c/c art. 5º-C , inciso III , § 7º , da Lei nº 10.260 /01, in verbis: Art. 5o Os financiamentos concedidos com recursos do Fies até o segundo... Sua função no que toca ao FIES é de criação das políticas públicas, mas não atua como agente operador... DEFIRO O REQUERIMENTO E REDESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12 de agosto de 2021, às 15h30min

  • DOU 31/12/2018 - Pág. 61 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 30/12/2018 • Diário Oficial da União

    nos termos do art. 5º-C da Lei nº 10.260 , de 2001; e b) até cinco salários mínimos, na modalidade de financiamento do P- Fies , nos termos dos arts. 15-D a 15-M da Lei nº 10.260 , de 2001... Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará 01 ANEXO III . UF Sigla Unidade Existência Tipologia . CE IFCE Campus Acaraú Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45... e do P- Fies e nas Resoluções do CG- Fies

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