Art. 6, § 1, Inc. Iii da Lei 9393/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 6, § 1, Inc. Iii da Lei 9393/96

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20135020076 SP XXXXX20135020076 A28

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    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. IMÓVEL ADJUDICADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. O artigo , parágrafo 1º , III , da Lei 9.393 /1996 dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação ao órgão da Receita Federal, por meio do ITR -DIAC, acerca de eventual alteração dos dados cadastrais de imóvel rural, inclusive mudança de titularidade da propriedade. Por sua vez, o art. 685B, do CPC define tanto a adjudicação de per si quanto os limites e conteúdo da respectiva carta. Desse modo, sendo juntado ao feito apenas o auto respectivo, sem atendimento integral dos preceitos legais antes aludidos, não se cogita de adjudicação perfeita e acaba, suficiente a demonstrar a alteração na titularidade da propriedade; sem olvidar, ainda, que sequer foi acostada cópia da certidão da matrícula do imóvel com averbação da alegada alienação. Legitimidade passiva que se reconhece. Recurso Ordinário do autor que se dá provimento, no particular.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20154025101 RJ XXXXX-20.2015.4.02.5101

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    APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ITR . TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. NECESSIDADE DE REGISTRO NO RGI. REGULARIDADE DA CDA. COBRANÇA D EVIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por FERNANDO MOUTINHO THONI em face de que julgou improcedentes os pedidos, que objetivavam a extinção da execução fiscal ante à nulidade do crédito, visto que a área, objeto de cobrança do Imposto Territorial Rural - ITR no ano de 2006, é menor do que a considerada pelo fisco. 2. O ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural , de competência privativa da União (art. 153 , VI , CF/88 ), tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizados fora da zona urbana do município (art. 29 , CTN ). Sua finalidade é eminentemente extrafiscal, voltada à política agrária, objetivando desestimular propriedade rural improdutiva. 3. Há de se fazer a ressalva de que "apesar de se tratar de imposto de competência privativa da União, esta é, na realidade, uma competência legislativa, dada a possibilidade de delegação da capacidade tributária ativa para os Municípios fiscalizarem e cobrarem este imposto". (ABRAHAM, Marcus. Curso de Direito Tributário Brasileiro - 2. ed - Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 353.) 4. Conforme dispõem os arts. 1.245 e 1.246 do Código Civil , a propriedade do imóvel se transfere mediante registro do título translativo no Registro de Imóveis e que, enquanto não realizado o registro, o ato de transferência não produz efeitos erga omnes. Precedente: 5. A embargante não comprovou que as escrituras de compra e venda acostadas ao processo administrativo foram levadas a registro perante o Cartório de RGI, até a data do fato gerador do imposto consubstanciado na CDA. 6. O apelante tinha a obrigação acessória de comunicar, ao órgão local da SRF, a ocorrência do desmembramento ou alienação da propriedade, no prazo de 60 dias (art. , § 1º , inc. III , da Lei nº 9.393 /96), o que também não ocorreu. 7. A certidão juntada à execução originária contêm os requisitos legais impostos pelo parágrafo 5º , do artigo 2º , da Lei n. 6.830 /80, porquanto discrimina a fundamentação legal do débito executado, além dos demais requisitos exigidos: o nome do devedor, o valor originário, a natureza, número do processo administrativo, data de vencimento, encargos incidentes, o termo inicial e as respectivas legislações que os legitimam, o fundamento da dívida e o número da inscrição. 1 8. É certo que a decretação da nulidade da certidão de dívida ativa somente se justifica nas hipóteses em que a presença de eventuais vícios gere prejuízo à defesa do executado, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes: AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 19/09/2017, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 1 6/09/2008, DJe 07/11/2008. 9. Cabe ao Embargante o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373 , inciso I , do CPC/2015 .Tal ônus é reforçado pela presunção legal de certeza e liquidez de que goza a certidão de dívida ativa, a qual somente pode ser ilidida "por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite", na forma do parágrafo único do artigo 204 da CTN . Precedente: TRF2, AC XXXXX- 68.2015.4.02.5103 (TRF2 2015.51.03.147720-4), Relator THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Órgão julgador: 3ª TURMA ESPECIALIZADA, Data de decisão 1 3/05/2019. 10. Recurso de apelação não provido.

  • TRT-15 - ROT XXXXX20175150137

    Jurisprudência • Acórdão • 

    caput e parágrafo 1º , inciso III , da Lei 9.393 /96"... Registre-se que o dever de informação das alterações cadastrais previsto no artigo da Lei nº 9.393 /1996, mencionado nas razões recursais, vincula apenas o contribuinte do ITR à Secretaria da Receita... ocorrências havidas com o seu imóvel, notadamente nos casos de desmembramento, alienação, sucessão, cessão, etc., ditando ainda o prazo para que dita comunicação seja realizada, conforme preceitua o artigo

Peças Processuais que citam Art. 6, § 1, Inc. Iii da Lei 9393/96

  • Petição - Ação Contribuição Sindical Rural

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.02.0481 em 30/11/2020 • TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente

    Oportuno destacar que reza o art. , caput e parágrafo 1º , inciso III , da Lei 9.393 /96, que compete exclusiva e obrigatoriamente ao contribuinte recorrido, o dever de comunicar a Secretaria da Receita... Oportuno destacar que reza o art. , caput e parágrafo 1º , inciso III , da Lei 9.393 /96, que compete exclusiva e obrigatoriamente ao contribuinte , no caso ao recorrido, o dever de comunicar a Secretaria... e 8º , da Lei 9393 /96, e o lançamento da contribuição sindical rural é feito com base no Cadastro de Imóveis Rurais que integram o Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais - CAFIR, administrado pela Secretaria

  • Petição - Ação Contribuição Sindical Rural

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.02.0481 em 30/11/2020 • TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente

    Oportuno destacar que reza o art. , caput e parágrafo 1º , inciso III , da Lei 9.393 /96, que compete exclusiva e obrigatoriamente ao contribuinte recorrido, o dever de comunicar a Secretaria da Receita... Oportuno destacar que reza o art. , caput e parágrafo 1º , inciso III , da Lei 9.393 /96, que compete exclusiva e obrigatoriamente ao contribuinte , no caso ao recorrido, o dever de comunicar a Secretaria... e 8º , da Lei 9393 /96, e o lançamento da contribuição sindical rural é feito com base no Cadastro de Imóveis Rurais que integram o Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais - CAFIR, administrado pela Secretaria

  • Recurso - TRT15 - Ação Direito Coletivo - Rot - de Confederacao da Agricultura e Pecuaria do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.15.0041 em 25/08/2017 • TRT15 · Vara do Trabalho de Itapetininga

    Oportuno destacar que reza o art. , caput e parágrafo 1º , inciso III , da Lei 9.393 /96, que compete exclusiva e obrigatoriamente ao contribuinte, no caso o réu (inventariante), o dever de comunicar

Diários Oficiais que citam Art. 6, § 1, Inc. Iii da Lei 9393/96

  • TRT-15 24/05/2018 - Pág. 17187 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 23/05/2018 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Ressalte-se ainda que, mesmo que não tenham procedido à atualização cadastral, nos termos do artigo , § 1º , inciso III , da Lei n.º 9.393 /96, isso não altera o responsável pelo tributo... De qualquer maneira, convém mencionar que, diversamente do que assinala a autora, na data da venda da propriedade rural, o artigo 15 da Lei n.º 8.847 /94 já tinha sido revogado pela Lei n.º 9.393 /96... A entrega do documento de informação e atualização cadastral fora do prazo tem como consequência a incidência de multa (artigo 7º da Lei n.º 9.393 /96), mas não afasta, como sugere a autora, a norma do

  • TRT-15 24/05/2018 - Pág. 17190 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 23/05/2018 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Ressalte-se ainda que, mesmo que não tenham procedido à atualização cadastral, nos termos do artigo , § 1º , inciso III , da Lei n.º 9.393 /96, isso não altera o responsável pelo tributo... De qualquer maneira, convém mencionar que, diversamente do que assinala a autora, na data da venda da propriedade rural, o artigo 15 da Lei n.º 8.847 /94 já tinha sido revogado pela Lei n.º 9.393 /96... A entrega do documento de informação e atualização cadastral fora do prazo tem como consequência a incidência de multa (artigo 7º da Lei n.º 9.393 /96), mas não afasta, como sugere a autora, a norma do

  • TRT-15 16/09/2020 - Pág. 10172 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 15/09/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    caput e parágrafo 1º , inciso III , da Lei 9.393 /96"... Registre-se que o dever de informação das alterações cadastrais previsto no artigo da Lei nº 9.393 /1996, mencionado nas razões recursais, vincula apenas o contribuinte do ITR à Secretaria da Receita... ocorrências havidas com o seu imóvel, notadamente nos casos de desmembramento, alienação, sucessão, cessão, etc., ditando ainda o prazo para que dita comunicação seja realizada, conforme preceitua o artigo

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