TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-87.2018.4.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AMBIENTAL. DECISÃO REJEITANDO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 1º DA LEI Nº 9.873 /99. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA. SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE "TÉCNICO AMBIENTAL". ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO. ATO ESPECÍFICO DE DESIGNAÇÃO. LEIS NºS 10.410 /2002 E 11.516 /2007. NULIDADE RECONHECIDA. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, o que, todavia, não significa dizer esteja o julgador obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, ainda mais quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Para que se configure a inércia a que alude o artigo 1º da Lei nº 9.873 /99, é necessária a ausência de atos ou, como entende a jurisprudência, que os atos eventualmente praticados sejam de mero expediente (isto é, não se revistam de conteúdo decisório, não tenham finalidade instrutória ou não se destinem à comunicação ao devedor). A teor do parágrafo único do art. 6o da Lei nº 10.410 /2002 (na redação dada pela Lei nº 11.516 /2007), o exercício das atividades de fiscalização pelos titulares do cargo de "Técnico Ambiental" deverá ser precedido de ato de designação próprio da autoridade ambiental à qual estejam vinculados. O auto de infração impugnado foi lavrado em janeiro/2008, ou seja, quando já estava em vigor a nova redação do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.410 /2002 e, apesar de instado pela parte contrária, o IBAMA não apresentou o ato de designação, o que faz presumir sua inexistência e, consequentemente, a irregularidade da atuação por parte do servidor que lavrou o auto de infração.