Art. 6, § 1 da Lei 10410/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 6, § 1 da Lei 10410/02

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-87.2018.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AMBIENTAL. DECISÃO REJEITANDO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 1º DA LEI Nº 9.873 /99. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA. SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE "TÉCNICO AMBIENTAL". ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO. ATO ESPECÍFICO DE DESIGNAÇÃO. LEIS NºS 10.410 /2002 E 11.516 /2007. NULIDADE RECONHECIDA. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, o que, todavia, não significa dizer esteja o julgador obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, ainda mais quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Para que se configure a inércia a que alude o artigo 1º da Lei nº 9.873 /99, é necessária a ausência de atos ou, como entende a jurisprudência, que os atos eventualmente praticados sejam de mero expediente (isto é, não se revistam de conteúdo decisório, não tenham finalidade instrutória ou não se destinem à comunicação ao devedor). A teor do parágrafo único do art. 6o da Lei nº 10.410 /2002 (na redação dada pela Lei nº 11.516 /2007), o exercício das atividades de fiscalização pelos titulares do cargo de "Técnico Ambiental" deverá ser precedido de ato de designação próprio da autoridade ambiental à qual estejam vinculados. O auto de infração impugnado foi lavrado em janeiro/2008, ou seja, quando já estava em vigor a nova redação do parágrafo único do art. da Lei nº 10.410 /2002 e, apesar de instado pela parte contrária, o IBAMA não apresentou o ato de designação, o que faz presumir sua inexistência e, consequentemente, a irregularidade da atuação por parte do servidor que lavrou o auto de infração.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184013400

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. TÉCNICO AMBIENTAL E ANALISTA AMBIENTAL DO IBAMA. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESVIO NÃO CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA. 1. A questão posta nos autos refere-se ao direito de servidor público federal, ocupante do cargo de Técnico Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA, ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes do exercício de atribuições que considera serem inerentes ao cargo de Analista Ambiental. 2. O desvio de função não é reconhecido como forma de provimento, originário ou derivado, em cargo público ( CF , art. 37 , II ). No entanto, a jurisprudência tem assegurado aos servidores que, comprovadamente, experimentam tal situação o pagamento relativo às diferenças remuneratórias decorrentes do desvio de função, enquanto este perdurar. 3. Em situação que se assemelha à dos autos, já decidiu a Primeira Turma desta Corte Regional que De acordo com a Lei nº 9.605 /98, a apuração e fiscalização de ilícitos ambientais na esfera administrativa pode ser realizada por qualquer servidor de órgão do SISNAMA, desde que designado pela autoridade ambiental (art. 70, § 1º), e nos termos do parágrafo único do art. da Lei nº 10.410 /2002, o exercício das atividades de fiscalização pelos titulares dos cargos de Técnico Ambiental deverá ser precedido de ato de designação próprio da autoridade ambiental à qual estejam vinculados. 5. Portanto, o fato de o autor ter exercido atividades de fiscalização ambiental, por si só, não configura desvio de função, pois todo servidor do IBAMA pode exercer a fiscalização ambiental, bastando que seja para isso designado pela autoridade ambiental, sem qualquer eiva de irregularidade. (...). ( AC XXXXX-45.2007.4.01.3602 , DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 07/03/2018 PAG.) 4. Ademais, ainda que assim não fosse, para fazer prova nos autos, a parte autora juntou documentos (ID XXXXX a ID XXXXX) como portaria em que consta como Agente de Defesa Florestal, comprovantes de rendimentos, portarias em que constam atribuições dos cargos no âmbito do IBAMA, portaria em que consta a designação de servidores de servidores para o exercício da função de Agente Ambiental Federal, ficha financeira, relatório de autos de infração por detentor, despacho para a ANFEMA Associação Nacional dos Fiscais Federais do Meio Ambiente e jurisprudência sobre o tema abordado nos autos, que em nada contribuem para o deslindo do feito. No que concerne a outros meios de prova, destaque-se que estes não foram requeridos nos autos. 5. "O ônus da prova do desvio de função e da atividade efetivamente exercida é do autor, assim, pretendendo o pagamento de diferenças salariais em razão do desvio funcional, incumbe-lhe comprovar a inadequação das atividades ao cargo que exerce e quais eram efetivamente realizadas." ( AC XXXXX-07.1998.4.01.0000/BA , Rel. Desembargadora Federal Neuza Maria Alves Da Silva, segunda Turma, e-DJF1 p.89 de 22/04/2010). 6. Apelação da parte autora não provida.

  • TRF-4 - AGRAVO EM APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114047206 SC XXXXX-16.2011.4.04.7206

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    AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IBAMA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO CONTRA OS SÓCIOS GERENTES. 1. Forte no que dispõe o artigo 131 do Código de Processo Civil , se o julgador considera que há elementos probatórios nos autos suficientes para a formação da sua convicção, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa pela não produção de alguma prova. 2. A Lei n.º 9.605 /98, em seu artigo 70 , parágrafo 1º , confere, de um modo geral, a todos os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), designados para as atividades de fiscalização, a competência para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo dessa natureza. 3. A Medida Provisória n.º 304 /06 (convertida posteriormente na Lei n.º 11.516 /07) veio apenas reforçar esse entendimento, introduzindo o parágrafo único no artigo da Lei n.º 10.410 /02 (que cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente), de modo a permitir, a par das funções ordinárias do cargo de Técnico Ambiental, também o exercício das atividades de fiscalização, desde que precedido por ato de designação próprio da autoridade ambiental à qual estejam vinculados, a ser formalizado nos termos de norma a ser baixada pelo IBAMA ou ICM-BIO. 4. Quando o crédito perseguido não se reveste de caráter tributário, o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa autuada não pode estar fundado nas disposições do Código Tributário Nacional , nem mesmo em seu artigo 135 , inciso III . 5. Incide, na hipótese de execução fiscal para a cobrança de multa administrativa, o disposto no artigo 4º, inciso V, da Lei de Execuções Fiscais e no artigo 592 , inciso II , do Código Processual Civil , que autorizam a responsabilização pessoal dos sócios também pelas dívidas não tributárias, desde que concretizada nos termos da lei. 6. A dissolução irregular da sociedade limitada dá margem à responsabilização do sócio-gerente pelos débitos sociais, seja com base no art. 10 do Decreto nº 3.708/19, seja com fulcro no artigo 1.080 do novel Código Civil , autorizando o redirecionamento de executivo fiscal em andamento. Súmula 435 /STJ.

Peças Processuais que citam Art. 6, § 1 da Lei 10410/02

  • Recurso - TRF06 - Ação Flora - Apelação Cível - de Guapeva Agronegocios e Participacoes contra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3400 em 02/09/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    parágrafo único , da Lei nº 10.410 , de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.516 , de 2007, e a Portaria IBAMA nº 24, de 2016... parágrafo único , da Lei nº 10.410 , de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.516 , de 2007, e a Portaria IBAMA nº 24, de 2016, por exercer o cargo de Técnico Administrativo, a violar... parágrafo único , da Lei nº 10.410 , de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.516 , de 2007, e a Portaria IBAMA nº 24, de 2016, porquanto é exercente do cargo efetivo de Técnico Administrativo

  • Recurso - TRF01 - Ação Flora - Apelação Cível - de Guapeva Agronegocios e Participacoes contra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3400 em 02/09/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    parágrafo único , da Lei nº 10.410 , de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.516 , de 2007, e a Portaria IBAMA nº 24, de 2016... parágrafo único , da Lei nº 10.410 , de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.516 , de 2007, e a Portaria IBAMA nº 24, de 2016, por exercer o cargo de Técnico Administrativo, a violar... parágrafo único , da Lei nº 10.410 , de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.516 , de 2007, e a Portaria IBAMA nº 24, de 2016, porquanto é exercente do cargo efetivo de Técnico Administrativo

  • Recurso - TRF01 - Ação Flora - Mandado de Segurança Cível - de Guapeva Agronegocios e Participacoes contra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3400 em 02/09/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    parágrafo único , da Lei nº 10.410 , de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.516 , de 2007, e a Portaria IBAMA nº 24, de 2016... parágrafo único , da Lei nº 10.410 , de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.516 , de 2007, e a Portaria IBAMA nº 24, de 2016, por exercer o cargo de Técnico Administrativo, a violar... parágrafo único , da Lei nº 10.410 , de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.516 , de 2007, e a Portaria IBAMA nº 24, de 2016, porquanto é exercente do cargo efetivo de Técnico Administrativo

Diários Oficiais que citam Art. 6, § 1 da Lei 10410/02

  • STJ 24/07/2023 - Pág. 4664 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 23/07/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Posteriormente, a MP nº 304 /2006 (convertida na Lei nº 11.357 /2006) incluiu um parágrafo único no art. da Lei nº 10.410 /2002, fixando que "o exercício das atividades de fiscalização pelos titulares... Tal atribuição foi referendada pela Lei 11.516 /07, que acrescentou ao art. da Lei 10.410 /02 a necessidade de que a atividade de fiscalização desenvolvida por técnico ambiental seja precedida de ato... Sobre a carreira de Especialista em Meio Ambiente, abrangendo cargos de pessoal do IBAMA, a Lei nº 10.410 /2002 estabelecia à época da autuação, entre as atribuições dos ocupantes do cargo de Analista

  • STJ 04/03/2016 - Pág. 1971 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 03/03/2016 • Superior Tribunal de Justiça

    Sendo assim, a única hipótese em que poderia exercer a atividade fiscalizatória é aquela prevista no parágrafo único do art. 6º da Lei 10.410 /02 que dispõe "o exercício das atividades de fiscalização... da Lei 9.784 /99; da Lei 10.410 /02; 35 , § 3º da Lei 9.985 /00 e 535 , II , do CPC , apresentando dissídio jurisprudencial... Ocorre porém que a autuação foi promovida em 23.05.2006, após a publicação da Lei nº 10.410 /02 e anteriormente à medida provisória nº 304 , de 29/06/06, convertida na Lei nº 11.357 /06, que acrescentou

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