Art. 6, § 1 do Decreto 8469/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 6, § 1 do Decreto 8469/15

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO AUTORAL . OBRAS MUSICAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7 /STJ. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUTORIZAÇÃO PARA EXIBIÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. CRITÉRIOS DE COBRANÇA. TABELA DO ECAD. VIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. 1. Ação ajuizada em 21/10/2008. Recursos especiais interpostos em 17/12/2013 e conclusos ao Gabinete em 25/8/2016. 2. O propósito recursal, além de examinar se houve cerceamento de defesa e definir o prazo prescricional incidente sobre pretensão de cobrança de direitos autorais , é analisar pedido de revisão dos valores praticados pelo ECAD e verificar se é ou não necessária autorização para utilização de composições musicais e literomusicais integrantes de obras audiovisuais exibidas em cinemas. 3. Os juízos de origem entenderam que não seria necessária maior dilação probatória para solução da controvérsia, de modo que estaria autorizado o julgamento antecipado da lide. O exame da tese contrária exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial por força da Súmula 7 /STJ. Precedentes. 4. A pretensão de reparação dos danos causados em razão da utilização de obras musicais, literomusicais ou fonogramas sem a devida autorização prescreve em três anos. Precedentes. 5. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 6. O art. 68 , caput, da LDA contém disposição específica a impedir a utilização, sem autorização, de composições musicais, literomusicais ou fonogramas em representações e execuções públicas, sendo certo que, previamente ao uso das obras, deve ser apresentada ao escritório central a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais . 7. Constitui atribuição do ECAD fixar critérios para a cobrança de direitos autorais , conforme definição em regulamento aprovado em assembleia composta pelos representantes das associações que o integram, sendo, por conseguinte, válida a tabela de preços por ele instituída. Precedentes. 8. As alterações promovidas pela Lei 12.853 /13 à LDA não modificaram o âmbito de atuação do ECAD, que permanece competente para fixar preços e efetuar a cobrança e a distribuição dos direitos autorais . Precedente. 9. Rever o montante arbitrado a título de honorários advocatícios só é possível, em recurso especial, quando constatada nítida irrisoriedade ou exorbitância, circunstâncias ausentes no particular. RECURSOS ESPECIAIS NÃO PROVIDOS.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

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    AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELA REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL (RESTAURANTE). LEGITIMIDADE ATIVA DO ECAD PARA REALIZAR ESSA COBRANÇA. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (NO CASO, O MINISTÉRIO DA CULTURA). ARTS. 98 E 98-A DA LEI 9.610 /98, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.853/15. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO. LEI 12.853/15 QUE CONSIDERA COMO HABILITADOS OS ENTES QUE, QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI, JÁ ESTAVAM CONSTITUÍDOS E ARRECADANDO DIREITOS AUTORAIS POR PRAZO A SER DEFINIDO EM DECRETO (ART. 4º). DECRETO FIXANDO ESSE PRAZO (8.469/15) QUE É POSTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO.NORMA CONTIDA NO ART. 4º DA LEI 12.853 /13 QUE É DE EFICÁCIA CONTIDA. PRESUNÇÃO DE HABILITAÇÃO QUE SE INICIA COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI E SÓ CESSA COM A LIMITAÇÃO OU IMPLEMENTO DE EVENTUAL TERMO FIXADO EM REGULAMENTO. ECAD QUE JÁ ESTAVA REGULARMENTE CONSTITUÍDO E ARRECADANDO DIREITOS AUTORAIS ANTES 2DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 12.853 /13, DE MODO QUE ERA (E AINDA É) CONSIDERADO COMO HABILITADO POR FORÇA DO ART. 4º DA REFERIDA LEI. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA, POR ERRO DE PROCEDIMENTO. CASO QUE SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO (ART. 1.013 , § 3º , I , DO CPC/15 ). PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL NA LEI ESPECIAL (LEI 9.610 /98). APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO CIVIL . PRESCRIÇÃO TRIENAL QUE É APLICÁVEL AO CASO (ART. 206 , § 3º , V , DO CCB ). PRECEDENTES DO STJ. DIREITOS AUTORAIS COBRADOS NA PRESENTE AÇÃO PARCIALMENTE PRESCRITOS. REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO OU PAGAMENTO INCONTROVERSOS NO CASO. INTERRUPÇÃO DESSA REPRODUÇÃO APÓS CIÊNCIA DOS RÉUS ACERCA DA LIMINAR DE SUSPENSÃO DA REPRODUÇÃO TAMBÉM INCONTROVERSA. TERMO FINAL DA COBRANÇA. ÁREA DE REPRODUÇÃO ALEGADA PELO ECAD (120 M²) NÃO DEMOSTRADA. COBRANÇA SOBRE A ÁREA CONFESSADA PELOS RÉUS (CERCA DE 87 M²). ALEGADO DESRESPEITO AOS PARÂMETROS DE COBRANÇA PREVISTOS NO DECRETO 8.469 /15. PERÍODO DE COBRANÇA DO CASO QUE É ANTERIOR AO DECRETO. INAPLICABILIDADE DOS REFERIDOS PARÂMETROS. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ECAD VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.TRANSMISSÃO DE CONTEÚDO PELA OPERADORA DE TV A CABO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A EXIBIÇÃO DESSE CONTEÚDO EM LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA OU USO PARA SONORIZAÇÃO AMBIENTAL, COMO OCORRE NO CASO.FATOS GERADORES DISTINTOS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS SOBRE DIREITOS 3AUTORAIS (ART. 4º DA LEI 9.610 /98). RÉUS QUE NÃO DEMOSTRARAM QUE, NO PAGAMENTO PELO SERVIÇO DE TV A CABO, ESTAVA INCLUSO O VALOR RELATIVO AOS DIREITOS AUTORAIS DEVIDOS PELA EXECUÇÃO PÚBLICA DESSE CONTEÚDO. SUPOSTA DESPROPORCIONALIDADE DOS VALORES COBRADOS. FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO PELO USO DA OBRA QUE CABE EXCLUSIVAMENTE AO SEU AUTOR (OU SEU REPRESENTANTE, NO CASO, O ECAD). FIXAÇÃO DE VALOR DE FORMA EQUITATIVA PELO JUDICIÁRIO.IMPOSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA PREVISTA NO REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ECAD.DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES OU DE LEI QUE EMBASE ESSA MULTA.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - AC - 1647978-6 - Curitiba - Rel.: Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho - Unânime - J. 11.10.2017)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260439 SP XXXXX-43.2016.8.26.0439

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    Apelação. Direitos autorais (Lei nº 9.610 /98). Ação de cobrança promovida pelo ECAD. Citação. Nulidade. Alegação de vício do processo em razão da falta de citação, pois o mandado expedido teria por objeto apenas intimação da liminar deferida, havendo necessidade de outro mandado para efetivação da citação. Inexistência de nulidade processual. Comparecimento espontâneo da parte caracterizado (art. 239 , § 1º do CPC ), suprindo eventual vício de citação. Parte que, após intimação da liminar, peticionou nos autos, devidamente representada por advogado dotado de poderes para receber citação, tendo apresentado verdadeira defesa quanto à liminar concedida e formulado pedido de prestação de caução. Conduta que supre a necessidade de citação. Distinção em relação às hipótese em que o advogado se limita a requerer vista dos autos ou apenas junta procuração. Precedente do STJ. Violação de direito autoral . Utilização de música sem autorização em apresentação pública. Ilícito extracontratual. Juros incidentes deste a prática do ilícito, nos termos da Súmula 54 do STJ. Multa de 10% prevista no Regulamento de Arrecadação do ECAD. Inadmissibilidade. Entendimento jurisprudencial de que o ECAD tem legitimidade para cobrar pelo uso da obra intelectual, inclusive para fixar a remuneração devida, contudo, não lhe cabe cominar sanções pelo descumprimento da Lei de Direito Autoral , tal como a multa pretendida. Princípio da legalidade afastando a possibilidade, mesmo para a Administração, de fixação de multa por mero regulamento. Necessidade de lei específica. Alteração introduzida na Lei nº 9.610 /98 pela Lei nº 12.853 /13, que introduziu o art. 109-A , o qual prevê cobrança de multa por violação de direitos autorais , que não atribuiu ao ECAD prerrogativa de cobrança da multa prevista em mero regulamento de arrecadação. Lei de Direitos Autorais regulamentada pelo Decreto nº 8.469 /2015, atualmente substituído pelo Decreto nº 9.574 /2018, que estipula incidência de multa devida pelo usuário (art. 33) e atribui ao órgão arrecadador obrigação de representar ao Ministério da Cultura a respeito do fato (art. 23 do Decreto nº 8.469 /15), multa esta que reverte ao Tesouro (art. 33, § 6º). Distinção da multa prevista no Regulamento de Arrecadação do ECAD, cuja cobrança continua não sendo admitida. Apelação da ré pretendendo discutir o critério adequado de fixação da remuneração devida. Não conhecimento. Ausência de interesse de agir, inexistindo sucumbência a respeito. Sentença que não acolheu pedido de condenação ao pagamento de quantia certa e, sem estabelecer qualquer critério de apuração do valor devido, remeteu as partes para liquidação de sentença. Questão suscitada pela ré que deverá ser objeto de discussão no procedimento de liquidação de sentença, não havendo por ora matéria decidida na sentença que pudesse ser apreciada nesta instância. Sentença extra petita. Não caracterização. Condenação da ré a apresentar orçamentos totais relativos ao evento em que houve execução de música. Obrigação inerente ao tipo de liquidação de sentença, pois necessário apurar o faturamento obtido, base de cálculo da remuneração ora em cobrança. Prerrogativa do julgador de determinar apresentação da documentação em poder do réu (art. 524 , § 3º do CPC ) para apuração do crédito exequendo. Recurso da ré conhecido em parte e na parte conhecida improvido. Recurso do autor parcialmente provido.

Peças Processuais que citam Art. 6, § 1 do Decreto 8469/15

  • Petição - TJSP - Ação Direito Civil - Cumprimento de Sentença - Direito Civil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0100 em 28/02/2019 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    7°, 8°, 9° e 13 do Decreto8.469/15, traduz a unificação da cobrança dos direitos autorais de execução pública elaborada pelas associações de Gestão Coletiva." 1) Relatório Anual de Acionistas do... período de 2005 e 2006 da ELETRONIC ARTS INC ., controladora da ré ELETRONIC ARTS LTDA onde serão encontrados os registros contábeis comprovando o volume de vendas do produto "FIFA SOCCER" edição de 2005... Perito do Juízo analisar os seguintes documentos: Regulamento de Arrecadação do ECAD, nos termos do Artigo 1a da referida norma, a seguir reproduzida: "Artigo 1° do Regulamento do ECAD O presente Regulamento

  • Petição Inicial - TJPE - Ação Petição Inicial de Obrigação de Fazer c/c Liminar - Procedimento Comum Cível - contra Municipio de Goiana

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.17.2218 em 11/04/2023 • TJPE

    parecer jurídico anexo, sob o fundamento raso de que esbarra no empecilho do art. 1º do Decreto Municipal nº 21/2020, o qual, à míngua de embasamento legal, prevê a necessidade de cumprimento do estágio... Verifica-se, por outro lado, que, conforme expressamente delimitado no respectivo art. 1º, o Decreto Municipal nº 021/2020[1] é diploma normativo editado para regulamentar "a concessão, no âmbito do Poder... 7º , § 2º , da Lei 12.016 /09 e por via reflexa do art. 1º , da Lei nº 9.494 /97, sob fundamento de validade no art. 5º, caput, incs

Diários Oficiais que citam Art. 6, § 1 do Decreto 8469/15

  • DJMT 24/08/2021 - Pág. 32 - Caderno Judicial da Comarca da Capital - Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

    Diários Oficiais • 23/08/2021 • Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

    da Lei 9.610 /98), na forma prevista no artigo 22 do Decreto8.469/15”, art. 7º, regulamento de arrecadação... A fixação do preço para a concessão da licença para execução pública musical, atendendo aos comandos do artigo 98 , § 4º , da Lei 9.610 /98 e dos artigos 6º , 7º , 8º e 9º do decreto nº 8.469 /15... A parte ré, afirmou a existência de irregularidades no feito pela ausência das páginas 330, 326,327 e 358 em id. XXXXX – pág. 1

  • DODF 22/11/2011 - Pág. 35 - Seção 02 - Diário Oficial do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 21/11/2011 • Diário Oficial do Distrito Federal

    O DIRETOR GERAL, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 79, Inciso XVIII, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 25.735, de 6 de abril... 1º item XII, RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão Inventariante, para dá início ao levantamento do Inventário Físico do material estocado no almoxarifado da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito... de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 196 de 08 de outubro de 2009, e conforme consta do Processo XXX.001.0XX /2011, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o deslocamento a serviço

  • DOEMG 18/06/2016 - Pág. 8 - Executivo - Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 17/06/2016 • Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

    Exame (s) Admissional (is) APTo (S) CoM ACoMPANHAMENTo, nos termos do § 6º do art. 3º do Decreto nº 46 .968, de 11 de março de 2016, dos candidatos abaixo: Órgão SRE CPF Nome Localidade Data Secretaria... (S) CoM ACoMPANHAMENTo, nos termos do § 6º do art. 3º do Decreto nº 46 .968, de 11 de março de 2016, dos candidatos abaixo: Órgão SRE CPF Nome Localidade Data Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte... XXXXX-4, Kacimaire G . de Carvalho, a partir de 04/06/2016 . 17 846915 - 1 AToS Do GERENTE DE RECuRSoS HuMANoS – MARIA DAS DoRES MENDES DoS SANToS Concede três meses de férias prêmio, por período de

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