TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Guarujá
AÇÃO DE INTERDIÇÃO – CURATELA PROVISÓRIA – Decisão que indeferiu o pedido de curatela provisória dos agravantes em relação a seus dois filhos – Agravantes que insistem na verossimilhança da incapacidade dos interditandos de praticarem atos da vida civil – Preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC – Relatórios médicos juntados aos autos que são suficientes para demonstrar, em cognição sumária, a necessidade da curatela – Diagnósticos relativos a transtorno do espectro autista (CID 11 6A02.0), a epilepsia e a "retardo mental não especificado" – Interditandos que sempre residiram com os genitores, o que foi confirmado em mandado de intimação por oficial de justiça – Perigo da demora decorrente da possibilidade de interrupção do pagamento de benefício de prestação continuada percebido por um dos interditandos – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO.