Art. 6, § 3, Inc. I lei Eleitoral - Lei 9504/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 6, § 3, Inc. I lei Eleitoral - Lei 9504/97

  • TRE-PR - RECURSO ELEITORAL: RE 35285 PR

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    EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPRESENTAÇÃO ELEITORAL - CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS - CABIMENTO - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES - ARTIGO 73 , VIII , DA LEI 9.504 /97 - PEDIDO DE SUSPENSÃO LIMINAR DO ATO - LEI COMPLEMENTAR QUE INSTITUI REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES - BENEFÍCIOS QUE SUPERAM A PERDA DO PODER AQUISITIVO DO ANO - CARÁTER GERAL - SUBSUNÇÃO À NORMA PROIBITIVA - ANÁLISE PERFUNCTÓRIA QUE PERMITE CONCLUIR-SE PELA PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS NECESSÁRIO À CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - AGRAVO PROVIDO. 1. É cabível o agravo de instrumento de decisões do juiz eleitoral, proferidas em representações específicas, que possam causar à parte lesão grave e de difícil reparação, uma vez que o artigo 33, § 2º, da Resolução TSE 23.367, veda a interposição deste recurso tão somente nas hipóteses de representação que seguem o rito do artigo 96 da Lei n.º 9.504 /97. 2. A sanção de Lei Complementar que institua "Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral do Município" que beneficia todas as categorias com ganhos acima do replique inflacionário, quando realizada no período de 180 dias antes da eleição, em princípio viola a norma proibitiva do artigo 73 , VIII , da Lei n.º 9.504 /97. 3. Verificada a presença do fumus boni iuris é de se deferir medida liminar pleiteada para suspender os efeitos do ato tido como ilegal. 4. Agravo conhecido e provido.

  • TRE-PE - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX GLÓRIA DO GOITÁ - PE

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    ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA. CONDUTA VEDADA. ART. 73 , I DA LEI 9.504 /97. PROPOSITURA ANTES DO REGISTRO DE CANDIDATURA. POSSIBILIDADE. RETORNO. AUTOS. PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCESSAMENTO DA REPRESENTAÇÃO. MULTA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. In casu,foi ajuizada representação por propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada, sendo requerido ao final a condenação da representada ao pagamento das multas previstas nos arts. 36 , § 3 , e 73 , § 4º , da Lei 9.504 /97, bem como a cassação do registro de candidatura, como previsto no art. 73, § 5º, da mesma lei e art. 22 , XIV , da LC 64 /90. 2. A exordial narra que a prefeita de Glória do Goitá e candidata à reeleição, determinou, em período de pré-campanha eleitoral, a pintura de diversos bens e equipamentos públicos municipais com a cor que utilizou para a campanha das eleições municipais de 2016. Além disso, utiliza a mesma cor nos meios de comunicação institucional, facebooke instagram. 3. Como o processo foi extinto sem resolução do mérito no primeiro grau e não teve a parte representada a oportunidade de apresentar defesa, não se pode adentrar no mérito das irregularidades, não estando formado o contraditório nesse ponto. 4. A jurisprudência é no sentido de que a conduta do Inc. I do art. 73 da Lei 9.504 /97 pode configurar-se mesmo antes do pedido de registro, não estando também adstrita aos três meses que antecedem ao pleito. 5. quanto ao período de ajuizamento de representação por conduta vedada, o art. 73 , § 12 , da Lei 9.504 /1997, disciplina que "a representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64 /90, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação". Não existe na legislação a determinação de um termo inicial para manejar a representação por conduta vedada, mas apenas um termo final, qual seja, a data da diplomação. 6. De acordo com o artigo 73 , § 4º , da Lei 9.504 /97 é possível verificar a possibilidade de ajuizamento da epresentação antes da formulação do registro de candidatura. É que o dispositivo, além de sanção pecuniária, autoriza a suspensão imediata da conduta praticada. 7. Não há que se falar em falta de pressuposto de constituição válida da ação, vez que é plenamente possível a propositura de representação por conduta vedada do art. 73 , inc. I da Lei das Eleicoes antes do registro de candidatura, para fazer cessar conduta vedada praticada e para imposição de sanção pecuniária. 8. Provimento parcial do recurso.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01410003005 MG XXXXX-21.2014.5.03.0100

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CAMPANHA ELEITORAL. ART. 100 DA LEI 9.504 /97. PRESUNÇÃO RELATIVA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Tratando-se de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício referente a prestação de serviços ocorrida em campanha eleitoral, a situação encontra regramento legal específico, no art. 100 da Lei 9.504 /97, que regula o processo eleitoral, verbis: "A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes". As disposições contidas no mencionado artigo legal devem, contudo, receber interpretação conforme a Constituição Federal e consonante com as regras protetivas que inspiram do Direito do Trabalho. Deve ser entendido, portanto, que o artigo 100 da Lei 9.504 /97 estabelece, na verdade, uma presunção relativa de inexistência do vínculo que, como tal, também deve ser aquilatada frente ao acervo probatório coligido ao feito em busca da configuração dos pressupostos caracterizadores da relação de emprego. Não se extraindo dos autos indícios suficientes de que a relação mantida entre as partes se amoldava ao art. 3º da CLT , deve prevalecer a presunção de inexistência de relação de emprego entre aqueles que trabalham em campanha eleitoral e os candidatos ou partidos políticos que os contrataram, estabelecida no art. 100 da Lei 9.504 /97.

Diários Oficiais que citam Art. 6, § 3, Inc. I lei Eleitoral - Lei 9504/97

  • TRE-SP 28/01/2022 - Pág. 97 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    Diários Oficiais • 27/01/2022 • Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    Recente viragem jurisprudencial no sentido de que a previsão de multa contida no art. 18-B da Lei n. 9.504 /97, c/c o art. 6º da Resolução TSE n. 23.607/19 aplica-se unicamente à extrapolação do limite... /1997, art. 26 , § 1º , inc... PARCIAL PROVIMENTO. 1. (...) 3. Despesa com aluguel de veículo automotor acima do limite legal. Extrapolado o teto estabelecido no art. 42, inc. II, da Resolução TSE n. 23.607/19

  • TRE-CE 07/02/2023 - Pág. 97 - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

    Diários Oficiais • 06/02/2023 • Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

    Lei N.º 9.504 /97: Art. 29... III e IV , da Lei N.º 9.504 /97 c/c Art. 45, II, d c/c art. 46, I, c/c art. 49, incisos, da Resolução TSE n.º 23.607/2019 , determinam que as direções municipais devem apresentar, no cartório eleitoral... O Art. 29 , incs

  • TRE-CE 10/08/2022 - Pág. 97 - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

    Diários Oficiais • 09/08/2022 • Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

    73 , inciso VI , alínea b , da Lei9.504 /97. 3... Conforme bem pontuado pelo douto representante do Ministério Público Eleitoral, "não configura reincidência, para fins do disposto no artigo 73 , § 6º , da Lei9.504 /97, a existência de condenação... (Destaquei em negrito) Ainda sobre a matéria, cito precedente de Regional Eleitoral com o mesmo entendimento: ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. ART. 73, INC. VI, AL

Peças Processuais que citam Art. 6, § 3, Inc. I lei Eleitoral - Lei 9504/97

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