TRE-PR - RECURSO ELEITORAL: RE 35285 PR
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPRESENTAÇÃO ELEITORAL - CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS - CABIMENTO - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES - ARTIGO 73 , VIII , DA LEI 9.504 /97 - PEDIDO DE SUSPENSÃO LIMINAR DO ATO - LEI COMPLEMENTAR QUE INSTITUI REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES - BENEFÍCIOS QUE SUPERAM A PERDA DO PODER AQUISITIVO DO ANO - CARÁTER GERAL - SUBSUNÇÃO À NORMA PROIBITIVA - ANÁLISE PERFUNCTÓRIA QUE PERMITE CONCLUIR-SE PELA PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS NECESSÁRIO À CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - AGRAVO PROVIDO. 1. É cabível o agravo de instrumento de decisões do juiz eleitoral, proferidas em representações específicas, que possam causar à parte lesão grave e de difícil reparação, uma vez que o artigo 33, § 2º, da Resolução TSE 23.367, veda a interposição deste recurso tão somente nas hipóteses de representação que seguem o rito do artigo 96 da Lei n.º 9.504 /97. 2. A sanção de Lei Complementar que institua "Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral do Município" que beneficia todas as categorias com ganhos acima do replique inflacionário, quando realizada no período de 180 dias antes da eleição, em princípio viola a norma proibitiva do artigo 73 , VIII , da Lei n.º 9.504 /97. 3. Verificada a presença do fumus boni iuris é de se deferir medida liminar pleiteada para suspender os efeitos do ato tido como ilegal. 4. Agravo conhecido e provido.