Art. 6, § 3 da Medida Provisoria 494/94 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 6, § 3 da Medida Provisoria 494/94

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208260000 SP XXXXX-73.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    cautelares alternativas à prisão, elencadas na nova redação do art. 319 do Código de Processo Penal , dada pela Lei n.º 12.403 /2011. 6... Sustenta, em resumo, o impetrante, que estão ausentes os requisitos da prisão preventiva e, paralelamente, presentes os pressupostos da liberdade provisória... XAVIER DE SOUZA Relator Assinatura Eletrônica Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 11ª Câmara – Seção Criminal VOTO Nº 49494 “HABEAS CORPUS” Nº XXXXX-73.2020.8.26.0000 IMPETRANTE: GUSTAVO DIAS

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260576 SP XXXXX-41.2017.8.26.0576

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Ação revisional de cláusulas contratuais. Sentença de parcial procedência. Contrato de financiamento de veículo. Índices expressos e parcelas pré-fixadas. Relação de consumo que, contudo, não ostenta abuso ou ilicitude das cláusulas pactuadas. Alegada capitalização de juros não confirmada na hipótese, uma vez que o contrato estabelece prestações pré-fixadas. De todo modo, admissível a capitalização dos juros e aplicação de juros remuneratórios acima dos 12% anuais. Inteligência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada pela medida provisória nº 2.170/2001; Súmulas 382 , 538 e 541 do Superior Tribunal de Justiça e 596 do Supremo Tribunal Federal, Decreto Lei nº 22.626/1933 e Lei nº 10.931 /2004. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260576 SP XXXXX-41.2017.8.26.0576

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Ação revisional de cláusulas contratuais. Sentença de parcial procedência. Contrato de financiamento de veículo. Índices expressos e parcelas pré-fixadas. Relação de consumo que, contudo, não ostenta abuso ou ilicitude das cláusulas pactuadas. Alegada capitalização de juros não confirmada na hipótese, uma vez que o contrato estabelece prestações pré-fixadas. De todo modo, admissível a capitalização dos juros e aplicação de juros remuneratórios acima dos 12% anuais. Inteligência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada pela medida provisória nº 2.170/2001; Súmulas 382 , 538 e 541 do Superior Tribunal de Justiça e 596 do Supremo Tribunal Federal, Decreto Lei nº 22.626/1933 e Lei nº 10.931 /2004. Sentença mantida. Recurso desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 6, § 3 da Medida Provisoria 494/94

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