Art. 6, Inc. I da Lei 6391/76 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 6, Inc. I da Lei 6391/76

  • STJ - : Ag XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    /80, 3º, II, Lei 6.391/76, 2º, §º, b, 3º, III, 4º e 5º , Lei 7.150 /83, 32, 34, Decreto 90.600/64, 33 , Lei 4.375 /64, 128 a 131 , 149 , Decreto 57.654 /66, 6º,§ 2º, LICC... 50, inc... 50, inc

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047106 RS XXXXX-04.2015.4.04.7106

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE DECENAL. ADIDO. tempo não computável. VÍNCULO PRECÁRIO E TEMPORÁRIO. ARTIGO 3º DA LEI 6.391 /76. ARTIGO 50 , IV , DO ESTATUTO DOS MILITARES . ARTIGO 142 , § 3º , X , DA CF . 1. A estabilidade decenal é assegurada aos militares quando comprovada a efetiva prestação do serviço militar por mais de 10 (dez) anos, nos termos do art. 50 , IV , alínea 'a', do Estatuto dos Militares . O período em que o militar ostenta a condição de adido, para tratamento de saúde, não se amolda à previsão legal, não podendo ser computado para tal fim. 2. Consoante a interpretação sistemática da legislação, os militares temporários - oficiais ou praças - não possuem direito à estabilidade, porquanto prestam serviço militar por prazo determinado (art. 142 , § 3º , inciso X , da CF , c/c art. 3º da Lei n.º 6.391 /76 e art. 50 , inciso IV , da Lei n.º 6.880 /80). Caso contrário, estar-se-ia admitindo o ingresso e a aquisição da estabilidade no serviço público sem o preenchimento do requisito constitucional da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37 , inciso II , da CF ).

  • TJ-DF - 20120020263013 DF XXXXX-32.2012.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. REQUISITOS. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVENTOS ORIGINÁRIOS DE CARGOS INACUMULÁVEIS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 20 . CONCENTRAÇÃO DO BENEFÍCIO. NOTIFICAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. APOSENTADORIA. ATO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. ATO COMPLEXO. APERFEIÇOAMENTO. REGISTRO. CORTE DE CONTAS. CONTROLE EXTERNO. LEGALIDADE. 1.A acumulação de proventos de duas aposentadorias decorrentes de cargos públicos é expressamente vedada pelo artigo 37 , § 10 , da Constituição Federal , com a redação ditada pela Emenda Constitucional nº 20 /98, exceto quando se tratar de cargos, empregos ou funções acumuláveis na atividade, ensejando que, em se tratando de regra excepcional, a cumulação de proventos deve merecer interpretação restritiva, somente devendo ser tolerada nas situações pontuadas como exceção à regra da inacumulatividade. 2.No processo administrativo, tem-se por atendidas as garantias constitucionais decorrentes do devido processo legal quando o interessado é efetivamente participado dos atos decisórios que possam lhe causar prejuízo, com as comunicações de estilo, permitindo que obtenha acesso aos autos e disponha dos meios e recursos necessários ao exercitamento dos seus direitos e defesa dos seus interesses, o que corrobora, finalisticamente, a própria legitimidade do ato decisório expedido pela administração pública. 3.O ato de concessão de aposentadoria do servidor público é complexo, detendo dupla origem, pois, iniciando-se com o ato formal de outorga, somente se completa com a aferição das condições intrínsecas e extrínsecas da sua legalidade pela Corte de Contas, que, julgando-o legal, promove seu registro, completando-o, transmudando-o em juridicamente perfeito e revestindo-o de definitividade no âmbito administrativo, ensejando que, estando o ato sujeito a condição resolutiva, o prazo decadencial para a administração revisá-lo tem como termo inicial o momento em que lhe é assegurada definitividade no registro. 4.Em se tratando de ato administrativo complexo ainda não aperfeiçoado, como ocorre na aposentação do servidor público pendente de julgamento perante a Corte de Contas ( CF , art. 71 , inc. III e art. 75 ), descabe evocar o quinquênio referente à decadência previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784 /99 como óbice à revisão do ato concessivo da aposentação pela própria administração sob o prisma do controle de legalidade 5.Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.

Peças Processuais que citam Art. 6, Inc. I da Lei 6391/76

  • Recurso - TRF03 - Ação Reforma - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2007.4.03.6000 em 28/04/2020 • TRF3

    II da Lei n. 6.391/76, artigos 3°, §1°, "a", 50, IV, "a", 94, VII e art. 124, da Lei n. 6.880/80, e 140, número 6, § 6° do Decreto n. 57.654/66, em como nossa rtigos 108, III, IV e VI, e seu parágrafo... art. 50, IV, "a", da Lei n.° 6.880/80... Quanto ao art. 111, inc. I da Lei n° 6.880/80, utilizado como fundamento do v. acórdão para a concessão da reforma, refere-se a militar com estabilidade , o que não é a hipótese dos autos

  • Recurso - TRF03 - Ação Concessão / Permissão / Autorização - Apelação Cível - de União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.03.6118 em 18/12/2021 • TRF3 · Comarca · Guaratinguetá, SP

    6.391/76 e art. 94, V, e art. 121, II, e §3°, da Lei n. 6.880/80... 140, §§ 2o e 6o, c/c o art. 149, do Decreto 57.654/76 (Regulamento da Lei do Serviço Militar)... 108 DA LEI N. 6.880/80 E DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 109, 110 E 111, DA LEI N. 6.880/80 - DISTINÇÃO DE REGIMES ENTRE OS MILITARES ESTÁVEIS E OS MILITARES TEMPORÁRIOS - ART. 3°, I E II, DA LEI N. 6.391/76

  • Petição - TRF01 - Ação Reforma - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3900 em 17/02/2021 • TRF1 · Comarca · Belém, PA

    31, § 6°, da Lei do Serviço Militar (Lei n° 4.375/64): Art. 31... Logo, o § 6° do art. 37 da Constituição só se aplica a responsabilidade extracontratual do Estado... (Incluído pela Lei n° 13.954, de 2019) (...) Art. 106

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