TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
APELAÇÃO CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO USO PERMITIDO. ART. 14 , CAPUT, DA LEI Nº 10.826 /03. POLICIAL MILITAR NA RESERVA REMUNERADA. DIREITO AO PORTE DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA CARTEIRA FUNCIONAL. OBTENÇÃO DO DOCUMENTO. NÃO REALIZAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO TIPO. O réu é policial militar na reserva remunerada, tendo direito a portar arma de fogo de uso permitido, em serviço ou fora dele, de acordo com o art. 6º , inc. II , do Estatuto do Desarmamento , combinado com art. 33 , caput, e § 1º , do Decreto nº 5.123 /04, e com o art. 46, inc. X, da Lei Complementar nº 10.990/97. Na data do fato, os testes de avaliação psicológica, como disposto no art. 37 , do Decreto nº 5.123 /04, tinham validade de 3 (três) anos, o qual passou para 5 (cinco) anos em 2016, com o Decreto nº 8.935 . Ademais, o réu é apto para portar arma de fogo, tanto que o documento referido lhe foi alcançado, concluindo-se que não praticou o delito descrito na denúncia. APELO DEFENSIVO PROVIDO. ( Apelação Crime Nº 70080262934, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 28/03/2019).