Art. 6 Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - Decreto 2173/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 6 Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - Decreto 2173/97

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DECRETO-LEI Nº 2.296 /86. REVOGAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. 1. Recurso especial interposto pelo INSS contra acórdão proferido pelo TRF da 1ª Região por entender que devia afastar a tributação dos valores pagos a título de previdência complementar no período de janeiro de 1994 a fevereiro de 1998, uma vez que estava amparado pelo Decreto-Lei 2.296 /86, sob a ótica constitucional dos princípios da hierarquia e da irretroatividade das leis. Defende, em síntese, que a interpretação do artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.296 /86 não deixa dúvidas acerca da incidência da contribuição sobre os pagamentos realizados a título de previdência privada, oferecida unicamente para os dirigentes da empresa recorrente no período de 1994 a 1998. Contra-razões (fls. 438/455) pugnando pelo desprovimento do recurso. 2. O Tribunal de origem decidiu o pleito à luz da interpretação dos princípios constitucionais da hierarquia e da irretroatividade das leis ao concluir que, na data dos fatos que originaram a notificação fiscal (01/1994 a 02/1998), vigorava o Decreto-Lei nº 2.296 /86, texto legal que determinava expressamente que sobre os valores pagos a título de previdência complementar privada, por não integrarem o salário-de-contribuição, não incidia contribuição social, e sendo que Decreto 2.173 /97, que aprovou o Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social , norma de posição inferior, em nada poderia dispor acerca da exigibilidade da contribuição referida, uma vez que sua função limitava-se a regulamentar as disposições contidas na Lei nº 8.212 /91. 3. Não se conhece de recurso especial quando a decisão atacada teve por fundamento a análise de matéria de cunho eminentemente constitucional. 4. Recurso especial não-conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    e do Custeio da Seguridade Social )... Entretanto, tendo o segurado recolhido tardiamente algumas contribuições, não poderão ser utilizadas para a citada progressão, a teor do art. 38 , § 10 do Decreto 2.173 /97 ( Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social... A vedação à progressão de classes com o pagamento das contribuições em atraso, foi estatuída somente com o advento do Decreto 2.173/97. [...]

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DEACIDENTES DE TRABALHO - SAT. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 07 /STJ.MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL APRECIADA PELO COLENDO STF.IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO APELO ESPECIAL. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao Especialdo agravante. 2. O acórdão a quo considerou indevida a cobrança da contribuição aoSAT - Seguro de Acidente do Trabalho, nos moldes em que exigida pelorecorrente. 3. Demonstrado, de modo evidente, que a procedência do pedido estárigorosamente vinculada ao exame das provas depositadas nos autos.Na via Especial, como é elementarmente sabido, não há campo para serevisar entendimento de 2º grau assentado em prova. A finalidade detal recurso é apenas, unificar a aplicação do direito federal, nostermos da Súmula nº 07 /STJ. 4. Não se conhece de recurso especial quando a decisão atacadabasilou-se, como fundamento central, em matéria de cunhoeminentemente constitucional. 5. Este Tribunal Superior tem reiteradamente decidido que a matériareferente à contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho -SAT é de natureza predominantemente constitucional, competindo,unicamente, à colenda Corte Suprema o seu reexame, a qual já seposicionou sobre o tema (“Informativos STF nºs 301 e 302 - RE nº 343446/SC , Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 04/04/2003). 6. Demais questões aduzidas no Especial (compensação, correçãomonetária e juros moratórios e Taxa SELIC) restam prejudicadas emface do entendimento supra. 7. O fato de este Tribunal já ter apreciado questão idêntica à dospresentes autos não indica que, necessariamente, tenha que seanalisar todas que ingressem nesta Corte, visto que, muitas delas,como a presente, envolvem debate eminentemente constitucional, oque, provavelmente, não ocorreu quando daquele julgamento. 8. Agravo regimental não provido.

Diários Oficiais que citam Art. 6 Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - Decreto 2173/97

  • DOU 28/11/2005 - Pág. 168 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 27/11/2005 • Diário Oficial da União

    obedecido o prazo estabelecido na alínea b do inciso I do art. 39” (§ 2º do art. 36 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social aprovado pelo Decreto 2173/97) (grifei) Sobre a dedução... 39, inciso I, alínea b, do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social aprovado pelo Decreto 356 /91); em 1993, pelo Decreto 738 /93, foi fixado o dia 8 do mês subseqüente ao da arrecadação... Não havia lacunas normativas que permitissem a dedução de que o comando inserto no § 2º do art. 36 e na alínea 'b' do inciso I do art. 39 dos Regulamentos da Organização e do Custeio da Seguridade Social

  • DOU 28/11/2005 - Pág. 168 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 27/11/2005 • Diário Oficial da União

    obedecido o prazo estabelecido na alínea b do inciso I do art. 39” (§ 2º do art. 36 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social aprovado pelo Decreto 2173/97) (grifei) Sobre a dedução... 39, inciso I, alínea b, do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social aprovado pelo Decreto 356 /91); em 1993, pelo Decreto 738 /93, foi fixado o dia 8 do mês subseqüente ao da arrecadação... Não havia lacunas normativas que permitissem a dedução de que o comando inserto no § 2º do art. 36 e na alínea 'b' do inciso I do art. 39 dos Regulamentos da Organização e do Custeio da Seguridade Social

  • DOU 25/08/1998 - Pág. 98 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 24/08/1998 • Diário Oficial da União

    Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização, e princípios constitucionais. 2. Regime Geral da Previdência Social: segurado, benefícios e custeio. 3... Lei n.º 8.212/91 de 24/07/91 e Decreto n.º 2.173/97 de 05/03/97. Lei n.º 8.213/91 de 24/07/91 e Decreto n.º 2.172 /97 de 05/14/97. Lei n.º 6.435 , de 15/7/77. Decreto n.º 81.240 , de 20/1/78... Entidades fechadas: posição em relação à seguridade social oficial; entes patrocinadores e supervisão das atividades das entidades fechadas; Ministério da Previdência e Assistência Social: competência

Peças Processuais que citam Art. 6 Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - Decreto 2173/97

  • Contestação - TRT02 - Ação Honorários na Justiça do Trabalho - Atord - contra Lanchonete e Pizzaria Charada Burguer

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.02.0611 em 08/07/2021 • TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

    Social) e 2.173/97 (Regulamento do Custeio e Organização da Seguridade Social), unificando a norma administrativa regulamentadora do Plano de Custeio e Organização da Seguridade Social - PCSS (Lei n°... da Seguridade Social... ao Imposto de Renda e ao Instituto Nacional de Seguro Social, a teor da disposição das Leis 8.620/93 e 8.541/92, e Lei 8.212/91, atualmente regida pelo Regulamento da Previdência Social através do Decreto

  • Laudo - TRT03 - Ação Execução Provisória - Cumsen - contra Filtele Venda e Comercio EIRELI, Fabrica de Vendas e Claro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.03.0004 em 04/05/2022 • TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

    2.172/97 e 2.173/97 que aprovaram os novos Regulamentos dos Benefícios e da Previdência Social e da Organização de do Custeio da Seguridade Social, em especial o Art. 68, parágrafo 4° do Decreto 2.173/97... /97, observado o teto máximo mensal de contribuição; Fls.: 6 Contador - Perícias Judiciais - Assistência Técnica - Cálculos Judiciais .5342 D - Imposto de Renda na Fonte calculado pela aplicação das alíquotas... MÉTODOS UTILIZADOS A - Atualização Monetária d acordo com a ADC 58, ou seja, o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)"

  • Recurso - TRT04 - Ação Gratificação - Rot - contra Itau Unibanco e União Federal (Pgf

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.04.0019 em 14/08/2020 • TRT4 · 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

    da Organização e do Custeio da Seguridade Social (Decreto2.173/97, revogado pelo Decreto N° 3.048/99)... Fls.: 6 , Procuradora Federal... Assim, somente não integram o salário de contribuição, nos termos do § 9°, inciso IV, do art. 214 do Regulamento da Previdência Social , "as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo

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