TJ-DF - 20110111370718 DF XXXXX-90.2011.8.07.0001
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS. MORA. A nova sistemática introduzida pela lei 10.931 /04 tornou pleno o juízo de cognição da ação de busca e apreensão, autorizando o debate acerca da abusividade das cláusulas contratuais. Tratando-se de relação de consumo, sujeita-se à intervenção do judiciário sempre que o contrato estabeleça prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas ao consumidor, conforme o disposto no art. 6º , inciso V , do CDC . A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP XXXXX-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor, cabível a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente; e, em caso de não pagamento da dívida pendente, possível a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Apelo conhecido e não provido.