TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20158020001 Maceió
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOS. INSURGÊNCIA QUANTO AO PRAZO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. O Magistrado singular agiu com acerto ao estabelecer o prazo de duração do benefício, nos termos do art. 60 , § 2º , da Lei Federal 8.213 /91 e ao mesmo tempo condicionar o cancelamento do benefício à constatação de que a parte autora se recusou a submeter-se a tratamento adequado ou deixou de cooperar, igualmente, com o processo de reabilitação, conforme prevê o art. 62, § 1º, do mesmo diploma legal. Readequação, de ofício, dos consectários legais da condenação ao pagamento de valores retroativos para estabelecer a incidência da Taxa Selic a partir de 08.12.2021. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.