Art. 60, § 2 da Lei de Falência - Decreto Lei 7661/45 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 60, § 2 da Lei de Falência - Decreto Lei 7661/45

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgInt no CC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. TRAMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO E PENHORA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. NECESSÁRIO CONTROLE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os atos de execução dos créditos individuais e fiscais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, tanto sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661 /45 quanto da Lei n. 11.101 /2005, devem ser realizados pelo Juízo universal. Inteligência do art. 76 da Lei n. 11.101 /2005. 2. Tal entendimento estende-se às hipóteses em que a penhora seja anterior à decretação da falência ou ao deferimento da recuperação judicial. Ainda que o crédito exequendo tenha sido constituído depois do deferimento do pedido de recuperação judicial (crédito extraconcursal), a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, também nesse caso, o controle dos atos de constrição patrimonial deve prosseguir no Juízo da recuperação. Precedentes. 3. O deferimento da recuperação judicial não possui o condão de sobrestar a execução fiscal, todavia, conquanto o prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do art. 6º , § 7º-B, da Lei 11.101 /2005, com redação dada pela Lei 14.112 , de 2020, deva se dar perante o juízo federal competente - ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora -, o controle sobre atos constritivos contra o patrimônio da recuperanda é de competência do Juízo da recuperação judicial, tendo em vista o princípio basilar da preservação da empresa. 4. Em outros termos, o Juízo da execução fiscal poderá determinar a constrição bens e valores da recuperanda, todavia, o controle de tais atos é incumbência exclusiva do Juízo da recuperação, o qual poderá substituí-los, mantê-los ou, até mesmo torná-los sem efeito, tudo buscando o soerguimento da empresa, haja vista a sua elevada função social. 5. Agravo interno não provido.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: EDcl nos EDcl no AgRg no CC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - ATOS EXECUTIVOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA EMPRESARIAL - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 /STJ. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (artigo 1.022 do CPC/2015 ). Verificada a existência de omissão no acórdão embargado, os aclaratórios devem ser acolhidos para sanar o vício apontado. 2. "A jurisprudência do STJ tem entendimento firmado no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas em falência ou em recuperação judicial, sob a égide do Decreto-lei nº 7.661 /45 ou da Lei nº 11.101 /05, devem ser realizados pelo Juízo Universal, ainda que ultrapassado o prazo de 180 dias de suspensão previsto no art. 6º , § 4º , da Lei nº 11.101 /05." (ut. CC XXXXX/SP , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 07/12/2016). E ainda: AgInt no CC XXXXX/RS , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 20/09/2016; AgRg no CC XXXXX/GO , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/03/2012, DJe 19/03/2012. 3. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar a omissão detectada, sem efeitos infringentes.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 60 , § 2º , DO DL 7.661 /45 - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 /STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. Nos termos do artigo 60 do Decreto-Lei nº 7.661 /45: "O síndico será escolhido entre os maiores credores do falido, residentes ou domiciliados no fôro da falência, de reconhecida idoneidade moral e financeira." Incidência da Súmula/STJ 83 . II. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. III. Agravo Regimental improvido.

Peças Processuais que citam Art. 60, § 2 da Lei de Falência - Decreto Lei 7661/45

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