STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. MASSA FALIDA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 /STF. PENA PECUNIÁRIA. INFRAÇÃO À LEI ADMINISTRATIVA. INEXIGIBILIDADE. ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI 7.661 /45. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. No caso, a parte ora agravante não impugnou, no Recurso Especial, a fundamentação do acórdão recorrido concernente à ultratividade do Decreto-lei 7.661 /45, em relação aos processos de falência ou concordata ajuizados durante sua vigência, nos termos do disposto no art. 192 da Lei 11.101 /2005, fundamento apto a manter o decisum combatido. II. Não merece prosperar, portanto, o Recurso Especial, quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência do enunciado da Súmula 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). III. Na forma da jurisprudência, a cobrança, da massa falida, de pena pecuniária por infração às leis administrativas, é descabida, em face de seu caráter administrativo, nos termos do disposto no art. 23, parágrafo único, do Decreto-lei 7.661 /45. Nesse sentido: STJ, REsp XXXXX/PB , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/10/2011. IV. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, incide o enunciado da Súmula 83 do STJ. V. Agravo Regimental improvido.