Art. 60, § 4 da Lei 6404/76 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 60, § 4 da Lei 6404/76

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EMPRESARIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE VOTOS DE ACIONISTAS IMPEDIDOS. ANULAÇÃO DA DELIBERAÇÃO QUE APROVOU AS CONTAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Desde a exordial, o ora recorrente busca a invalidação dos votos proferidos pelos acionistas recorridos, em AGO da sociedade empresária recorrida, bem como a anulação da deliberação assemblear que aprovou as demonstrações financeiras e as contas dos administradores da companhia, referentes ao exercício social de 2008, sob o argumento de que os mencionados acionistas encontravam-se investidos na função de administradores da sociedade durante aquele exercício social. Desse modo, estavam impedidos de participar da deliberação assemblear de aprovação de suas próprias contas, tendo em vista o disposto no art. 115 , § 1º , da Lei 6.404 /76. 2. Para caracterização do abuso do direito de voto de que trata o art. 115 da Lei das Sociedades Anonimas , ainda que desnecessária a prova da intenção subjetiva dos administradores em prejudicar a companhia ou os acionistas minoritários, é indispensável a prova do dano. Precedentes. 3. No caso dos autos, conforme delineado pela instância a quo, soberana na análise do acervo fático-probatório dos autos, embora o recorrente tenha justificado o seu voto pela rejeição das contas da sociedade empresária de que é sócio minoritário, não apresentou nenhuma prova do dano ou do prejuízo que pudesse advir da computação dos votos dos administradores da sociedade. 4. O Tribunal de origem, diante das peculiaridades do caso concreto, em que somente três acionistas participaram da deliberação e da votação que resultou na aprovação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores da sociedade empresária, se porventura fossem excluídos os votos dos dois acionistas que representam 82,474% do capital social, em razão de esses acionistas terem ocupado cargos de diretores da companhia, durante o exercício de 2008, prevaleceria o voto do acionista minoritário, representando 14,766% do capital social da empresa, à semelhança de uma pura condição potestativa. 5. Nos termos do art. 122 do Código Civil de 2002 , não goza de respaldo no ordenamento jurídico pátrio a condição potestativa pura, que coloca todo o efeito da declaração de vontade na dependência do exclusivo arbítrio de uma das partes. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO SOCIETÁRIO. SOCIEDADE LIMITADA. APLICAÇÃO SUPLETIVA DAS NORMAS RELATIVAS A SOCIEDADES ANÔNIMAS. ART. 1.053 DO CC . POSSIBILIDADE DE RETIRADA VOLUNTÁRIA IMOTIVADA. APLICAÇÃO DO ART. 1.029 DO CC . LIBERDADE DE NÃO PERMANECER ASSOCIADO GARANTIDA CONSTITUCIONALMENTE. ART. 5º , XX , DA CF . OMISSÃO RELATIVA À RETIRADA IMOTIVADA NA LEI N. 6.404 /76. OMISSÃO INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DAS SOCIEDADES LIMITADAS. APLICAÇÃO DO ART. 1.089 DO CC . 1. Entendimento firmado por este Superior Tribunal no sentido de ser a regra do art. 1.029 do CC aplicável às sociedades limitadas, possibilitando a retirada imotivada do sócio e mostrando-se descipicendo, para tanto, o ajuizamento de ação de dissolução parcial. 2. Direito de retirada imotivada que, por decorrer da liberdade constitucional de não permanecer associado, garantida pelo inciso XX do art. 5º da CF , deve ser observado ainda que a sociedade limitada tenha regência supletiva da Lei n. 6.404 /76 ( Lei das Sociedades Anonimas ). 3. A ausência de previsão na Lei n. 6.404 /76 acerca da retirada imotivada não implica sua proibição nas sociedades limitadas regidas supletivamente pelas normas relativas às sociedades anônimas, especialmente quando o art. 1.089 do CC determina a aplicação supletiva do próprio Código Civil nas hipóteses de omissão daquele diploma. 4. Caso concreto em que, ainda que o contrato social tenha optado pela regência supletiva da Lei n. 6.404 /76, há direito potestativo de retirada imotivada do sócio na sociedade limitada em questão. 5. Tendo sido devidamente exercido tal direito, conforme reconhecido na origem, não mais se mostra possível a convocação de reunião com a finalidade de deliberar sobre exclusão do sócio que já se retirou. 6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. COISA JULGADA. RESSALVA. 1. Para fins do art. 543-C do CPC : 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias. 1.2. Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. 1.3. Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. 1.3.1. Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205 , § 3º , Lei 6.404 /76, e juros de mora desde a citação. 1.3.2. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior. 1.4. Ressalva da manutenção de critérios diversos nas hipóteses de coisa julgada. 2. Caso concreto: 2.1. Recurso Especial de BRASIL TELECOM S/A: Ausência de indicação do dispositivo de lei federal que fundamenta a alegada divergência jurisprudencial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula XXXXX/STF. 2.2. Recurso Especial de SÉRGIO MARQUES ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA: 2.2.1. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 2.2.2. Ausência de indicação do dispositivo de lei federal que fundamenta a alegada divergência jurisprudencial no que tange à questão da legitimidade ativa. Óbice da Súmula XXXXX/STF. 2.2.3. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 /STJ). 2.2.4. Aplicação do item 1.2 ao caso concreto. 2.2.5. Aplicação do item 1.3.2. ao caso concreto. 2.2.6. Carência de interesse recursal no que tange ao critério de arbitramento dos honorários advocatícios, devido à sucumbência recíproca. 3. RECURSO ESPECIAL DE BRASIL TELECOM S/A NÃO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DE SÉRGIO MARQUES ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO.

Peças Processuais que citam Art. 60, § 4 da Lei 6404/76

  • Petição Inicial - TJES - Ação de Responsabilidade Civil, nos Termos do Art. 159 da Lei 6.404/76 - Procedimento Comum Cível - de Farmers Trading contra Agroex Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.08.0035 em 06/09/2023 • TJES · Comarca · VILA VELHA, ES

    Senão vejamos o que dispõe o art. 155 da Lei 6.404 /76: Art. 155... Ressalva do ponto de vista do relator: é incabível a aplicação do art. 159 , § 6º , da Lei n. 6.404 /1976, à falta de prequestionamento, não sendo o caso de fazer incidir o art. 257 do RISTJ, com aplicação... Pois bem, o art. 158 da Lei Societária divide a responsabilidade dos administradores por prejuízos causados à sociedade em duas categorias

  • Contestação - TRT04 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Atord - contra Interagro Industria e Comercio, ACT Capital Brazil, Dial - Distribuicao, Abastecimento e Logistica, DIP Flex Comercio de Combustiveis e Transportes e Cizal Construcoes e Empreendimentos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.04.0022 em 29/09/2021 • TRT4 · 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

    efetivamente contribuiu". 2 O mesmo se pode dizer nas sociedades anônimas (Lei n. 6.404/76, art. 1°)... A Dip Frangos S/A foi constituída como subsidiária integral (Lei n. 6.404/76, art. 251) da massa falida... Direito Empresarial, Atlas, 2007, 3a edição, página 63; 3 Idem, págs. 63 e 64; 4 Idem, pág. 60. A "confusão patrimonial" é quando os bens da sociedade ficam em poder ou nome dos sócios. 9

  • Contrarrazões - TRT02 - Ação Aviso Prévio - Atord - contra Stemac Grupos Geradores

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.5.02.0024 em 02/02/2022 • TRT2 · 24ª Vara do Trabalho de São Paulo

    dos sócios, no caso de responsabilização direta, seria limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (art. 1°, Lei 6.404/76)... Lei das S/A - Lei 6.404/76: Art. 1° A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas... Além disso, o administrador não é responsável pelos atos ilícitos de outros administradores, salvo, obviamente, se comprovada a conduta negligente, conivente ou omissiva (§ 1a, art. 158, Lei 6.404/76)

Doutrina que cita Art. 60, § 4 da Lei 6404/76

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. VI - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Norma Jonssen Parente

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Litigation Finance e Special Situations - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Guilherme Setoguti J. Pereira

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso Prático de Imposto de Renda: Pessoa Jurídica e Tributos Conexos

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Silvério das Neves e Paulo Eduardo Vilchez Viceconti

    Encontrados nesta obra:

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