Art. 60, Inc. Ii do Decreto Lei 37/66 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 60, Inc. Ii do Decreto Lei 37/66

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036105 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. APELAÇÃO. EXTRAVIO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR. DECRETO-LEI 37 /66. RECURSO DESPROVIDO. 1. O caso não diz respeito à regulação do serviço de transporte aéreo, mas, sim, à responsabilidade pelo pagamento dos tributos devidos, em razão da importação de mercadoria extraviada, incidindo-se as normas tributárias. 2. O artigo 60 , II , do Decreto-Lei 37 /66 dispõe que para efeitos fiscais extravio é toda e qualquer falta de mercadoria, ressalvados os casos de erro inequívoco ou comprovado de expedição. Por sua vez, o artigo 41 do mesmo diploma orienta que a responsabilidade pelo conteúdo dos volumes é dos transportadores quando: I - ficar apurado ter havido, após o embarque, substituição de mercadoria; II - houver falta de mercadoria em volume descarregado com indícios de violação; III - o volume for descarregado com peso ou dimensão inferior ao manifesto ou documento de efeito equivalente, ou ainda do conhecimento de carga. 3. No caso, consta dos autos que a autora, transportadora internacional de cargas, teria importado mercadorias provenientes de Miami, nos Estados Unidos, amparadas pelo conhecimento aéreo n. HAWB XXXXX – MIA14042439, e que, em razão de divergência no peso da carga declarada, bem como devido à presença de amassado na embalagem, foi realizada vistoria aduaneira, quando se constatou que nos dois volumes de carga havia sacos de areia/cimento ao invés das baterias de lítio descritas na fatura comercial. 4. É notória a responsabilidade da apelante, a qual, argumenta, contudo, que cabe ao expedidor responder pelas mercadorias, já que foram por ele despachadas, não lhe cabendo verificar o conteúdo. 5. Todavia, a lei não é nesse sentido. Há evidências claras nos autos de que houve o extravio das mercadorias importadas após terem sido despachadas, haja vista, primeiramente, a divergência de conteúdo declarado e do verificado quando chegou ao destino, bem como divergência de peso constante do conhecimento (822,5 Kg) e após a checagem antes da armazenagem (919 Kg), além de haver sinais de violação nos volumes de carga. 6. A jurisprudência entende que o conhecimento de carga e de transporte é suficiente para comprovar o conteúdo a ser transportado desde a origem até o destino, sendo certo que qualquer alteração deve ser devidamente acrescida nos documentos sob pena de responsabilização do transportador. 7. Apelação não provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036105 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A ADUANEIRO. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXTRAVIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. ARTIGO 60 DO DECRETO-LEI N.º 37 /66. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOS. - Afastada a preliminar de ausência de impugnação específica aos argumentos da sentença, uma vez a apelação enfrenta a questão referente a exigibilidade dos tributos devidos em razão do extravio da mercadoria manifestada - Os artigos 660 e 661 do Decreto n.º 6.759 /09, a responsabilidade pelo extravio ou pela avaria de mercadoria será de quem lhe deu causa, cabendo ao responsável, assim reconhecido pela autoridade aduaneira, indenizar a Fazenda Nacional do valor do imposto de importação que, em consequência, deixar de ser recolhido - Não obstante a alegação de que as mercadorias constantes do conhecimento de carga não tenham sido embarcadas, não houve a apresentação perante os órgãos aduaneiros de documentos hábeis e idôneos que demonstrassem que não foi realizado o embarque da carga para o Brasil, situação que contraria o disposto no artigo 46 do Decreto n.º 6.759 /09, segundo o qual as alterações no manifesto devem ser encaminhadas à autoridade aduaneira do local de descarga, haja vista a realização da conferência final previsto no artigo 53 do Regulamento Aduaneiro - Considerada a ausência de mercadoria manifestada e ausente comprovação do cancelamento de seu embarque, verifica-se a figura do extravio - Mantida a inaplicabilidade do artigo 67 da Lei n.º 10.833 /03, com a redação dada pela Lei n.º 13.043 /2014, em atenção aos princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária (artigo 150 , inciso III , da Constituição )- Apelação parcialmente provida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    A recorrente alega ofensa ao art. " 60 , II , § 2º , com a redação dada pelo art. 169 do Decreto-Lei n. 37 /66, tal como se verifica de seu teor, à época c/c item 29 da Instrução Normativa n. 4/69" (e-STJ... nº 37 /66, como o disposto no item 28 da Resolução SRF nº 04/69, nota-se que esse ato normativo introduziu elemento novo na capitulação da infração, qual seja, o de que os limites percentuais indicados... /66), sem alterar o seu conteúdo" (e-STJ, fl. 404)

Diários Oficiais que citam Art. 60, Inc. Ii do Decreto Lei 37/66

  • STJ 06/11/2014 - Pág. 4978 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 05/11/2014 • Superior Tribunal de Justiça

    II , do Decreto-lei 37 /66, a saber: Art... Aduz, no mérito, que o acórdão regional contrariou as disposições contidas nos arts. 32 e 60 do Decreto-Lei n. 37 /66, bem assim no art. 333 do CPC de forma indireta, porquanto o consignatário, na qualidade... n. 37 /66, que expressamente responsabiliza o consignatário do transporte pelo pagamento do Imposto de Importação, cuja restituição se determinou pelo v. acórdão recorrido" (fl. 192, e-STJ)

  • STJ 07/05/2018 - Pág. 3877 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 06/05/2018 • Superior Tribunal de Justiça

    Sustenta a parte agravante, nas razões do Recurso Especial, ofensa aos arts. 535 do CPC /73; 104, 591, 593 e 594 do Decreto n. 4.543 /2002; 60 , II , e § 2º , II , do Decreto-Lei 37 /66, sob os seguintes

  • STJ 06/11/2014 - Pág. 4977 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 05/11/2014 • Superior Tribunal de Justiça

    I , § 2 ; 39; 41; e 60 , II , do Decreto-lei 37 /66. 2... A responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Importação, no caso de mercadoria extraviada, é do transportador (art. 41 do Decreto-lei 37 /66). 3

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