TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260577 SP XXXXX-98.2018.8.26.0577
APELAÇÃO CRIMINAL – Réu denunciado pelo prática do delito previsto no artigo 1º , da Lei 9.613 /98 – Conduta desclassificada para o tipo previsto no artigo no artigo 171 , caput, do Código Penal - Recurso Ministerial, pretendendo que o réu seja condenado pelo delito pelo qual o acusado foi denunciado – Inadmissibilidade – Conduta do acusado não se amolda ao delito do art. 1º da Lei 9.613 /98, combinado com o art. 3º, I, e art. 60 , da Lei n. 10.741 /03, mas sim pela qual foi afinal condenado – Recurso ministerial não provido.