TST - : ARR XXXXX20105150152
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. 2. JUROS. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. 4. HORAS EXTRAS. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. 6. DURAÇÃO DO TRABALHO. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 8. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. I. Conforme consta do despacho em que se denegou seguimento ao recurso de revista, o Reclamante não indicou os trechos da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o art. 896 , § 1º-A, I, da CLT . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SIGNATÁRIO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme consta do acórdão recorrido e das alegações da Recorrente, é incontroverso que os advogados que subscreveram e protocolizaram a peça de interposição do recurso ordinário (em 25/04/2013), não possuíam procuração nos autos. II. Nos termos da Súmula nº 383 do TST, "é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito" . III. A presente hipótese de mandado tácito, nem sequer de irregularidade de representação, mas de inexistência de representação, pois os advogados signatários do recurso não detêm procuração outorgando-lhes poderes para atuar no feito. IV. Incólume o art. 5º , XXXVI e LV , da CF/88 . V. Recurso de revista de que não se conhece. 2. PENSÃO VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. NÃO CONHECIMENTO. I. Inviável o processamento do recurso de revista quanto ao tópico em epígrafe, pois parte Reclamada pretende o conhecimento do apelo unicamente por violação do art. 602 do CPC . Entretanto, tal dispositivo legal não guarda pertinência temática com a matéria objeto do recurso de revista. II. Recurso de revista de que não se conhece.